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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2196

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2196

Junqueira de Faria - - Chrissie Prado Junqueira de Faria - Falg Administração e Vendas S/C Ltda. - - Antonio Carlos Fernandes
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência,
responderão as autoras pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: STEPHANY
FEDERICI SOUZA (OAB 373142/SP), EMANUELLA ALENCAR PEREIRA BRITO (OAB 339045/SP), FABIOLA DE OLIVEIRA
NEVES (OAB 285920/SP), GISELLE DAMATTO SILVA (OAB 409107/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/SP)
Processo 1023954-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renaldo Alves Martins Lacerda - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Determinei nesta data o cadastramento do(s) e-mail(s)
informado(s) para acompanhamento da teleaudiência. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1026127-43.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1026953-69.2019.8.26.0405 - Usucapião - Reivindicação - Centro Automotivo Osascap LTDA - Ciência da(s)
pesquisa(s) realizada(s). - ADV: FELIPE OLIVEIRA DE CASTRO RODRIGUEZ ALVAREZ (OAB 303605/SP)
Processo 1029170-22.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Recolher taxa para pesquisas. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1029170-22.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 205 : recolha o exequente o valor da taxa de pesquisa, em cinco (05) dias.
Após, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios eletrônicos
de pesquisa SISBAJUD que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Intime-se. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1029487-83.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o exequente acerca da carta de citação recebida por terceiro. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 4016035-62.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) do(s) bloqueio(s) de valores, nos termos da decisão de fls. 113. Intime-se. - ADV: ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2021
Processo 0001348-70.2021.8.26.0405 (processo principal 1008481-83.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco S/A - Beneficio de Ferros Indústria e Comércio Benfico Ltda - Vistos. Primeiramente, manifeste-se
a parte executada informando acerca da anuência ao acordo informado à folhas 81/85. Intime-se. - ADV: ROMANO DONADEL
ADVOGADOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0004052-56.2021.8.26.0405 (processo principal 1011718-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iolanda da Silva Melo - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação (depósitos de fls. 39/40 e 46/47), presumindose, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do
depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores
já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados
extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS
DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005044-17.2021.8.26.0405 (processo principal 1023928-48.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rodrigo da Silva Francisco - Banco Bradesco S/A - Vistos. Mantenho a gratuidade concedida ao exequente
na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura
de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito (R$ 31.814,52), acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação
e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão)
o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim
previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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