TJSP 06/05/2021 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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Cheque - Selso Luis Smaniotto - Paulo Sergio L. Junior 44712212802 - ME - Fls. 53/54: Manifeste-se o autor. - ADV: JOAQUIM
LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0001905-16.2020.8.26.0236 (processo principal 1000714-16.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Adriana Cristina Artuzo - Miguel Ferreira Lopes - Fls. 35: manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento
recepcionado por pessoa diversa. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 0002117-71.2019.8.26.0236 (processo principal 1003988-56.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda - José Adão Agassi - Maria Suely Alves Benette - Decurso de prazo. Manifestese o requerente. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), HALINY
MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 0002274-10.2020.8.26.0236 (processo principal 1003976-42.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Karina Sales Longhini - Claudemir Pinheiro - - Marcos Junio Araújo Lázaro - Manifeste-se
o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV:
KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0002389-31.2020.8.26.0236 (processo principal 0004566-46.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.G.P. - - T.O.G. - C.E.P. - Tendo em vista a quitação integral
do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta
sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Certifique-se a atuação do patrono nomeado, nos termos do
convênio OAB/DEP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDISON SUPINO (OAB 72669/SP), JOSE ROBERTO
BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 0002600-38.2018.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Julia Duraes Colares FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via
Portal de Custas. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP)
Processo 0003265-54.2018.8.26.0236 (processo principal 1000114-05.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.I.C.B.E. - - J.E.H.J. - - A.C.F.H. - Vistos. Autorizo BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/000191 a requerer junto à(s) empresa(s) Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Cielo e PicPay, mediante o pagamento da
taxa ou preço exigido, e diante da apresentação da presente decisão que valerá como ofício, informações a respeito de bens
eventualmente constante dos cadastros, referente ao(à) A. I. E C. B. LTDA - EPP, CNPJ 71.809.719/0001-16, A. C. F. H., CPF
131.034.688-73 e J. E. H. J., CPF 088.520.898-61. Deverá a parte autora dar cumprimento ao ofício, comprovando nestes autos
no prazo de 10 (dez) dias. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste ofício para diligências perante o Banco Central do Brasil,
Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação
CNJ nº 51/2015. Advertência: as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo no endereço eletrônico acima mencionado.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004162-48.2019.8.26.0236 (processo principal 0004022-39.2004.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Adriana Lais da Silva - Ademir Aparecido de Abreu - - Patrícia Carvalho de Abreu - Manifeste-se o
autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/
SP)
Processo 1000211-92.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Rafael Bandeira David - Providencie o autor ao recolhimento das taxas SISBAJUD e RENAJUD. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000274-83.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABATINGA - Glta- Serviços Limitadas Me - Vistos. Fls.144/151: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se com as advertências
legais. Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000306-88.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Valdinei Calori Furlaneto - José
Romildo dos Santos - Vistos. Fls.27: Defiro o parcelamento das custas iniciais em três (03) parcelas, conforme requerido,
devendo ser recolhida até o dia 10 de cada mês, contando-se a partir da intimação desta decisão. Com o recolhimento total nos
autos, tornem conclusos para análise da inicial. Intimem-se. - ADV: SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1000501-73.2021.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Fábio Pinto da Costa - Cevasp Agrocomercial
Ltda - Vistos. 1.Fls.60/66: Recebo como aditamento à inicial. 2.Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios
dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID -19 e a edição do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020, publicado no Dje, do
dia 02 de julho de 2020, pg.02/06, autorizando a realização de audiências virtuais, sobretudo, viabilidade da efetivação desta
por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams , designo o dia 18 de maio de 2021, às 11:00 horas para a
audiência de conciliação. As partes deverão trazer aos autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes e procuradores),
a fim de viabilizar o envio de convite de participação na audiência. 3.Fica o autor intimado da audiência de conciliação. 4.Cite-se
o réu e intime-o. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4.1.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4.2.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autor para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.Esclareço que, de acordo com o parágrafo único
do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria
Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em
frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido
ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(patamar básico nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu
critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita
no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. 6.Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º