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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 - Página 2492

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TJSP 06/05/2021 - Pág. 2492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3272

2492

processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos filhos menores do casal no polo ativo da demanda.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com a
providência, tornem conclusos para sentença. - ADV: JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP),
EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000565-38.2020.8.26.0424 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.D. - - A.R.D. - Posto isso, HOMOLOGO a
desistência formulada e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC. Vez que inexiste interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, cumpridas as
exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE
(OAB 330442/SP), NARAYANA ANDRADE DE SOUZA BORBA (OAB 447339/SP)
Processo 1000600-95.2020.8.26.0424 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.L.O. - - A.S.O. - Vistos. Fls. 65 Certifique a
serventia o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 62/63, cumprindo-se o necessário. Int. Pariquera-Açu, 30/04/2021 - ADV:
RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1000604-35.2020.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.O.C. - Vistos. Converto o
julgamento em diligência. Dê-se vista ao M.P., para que se manifeste acerca de todo o processado. Intime-se. - ADV: GABRIELA
GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000614-79.2020.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.S.C. - Vistos, Aguarde-se a
audiência designada. Pariquera-Açu, 28/04/2021 - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO
DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000632-08.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Família - E.L. - Vistos, HOMOLOGO a desistência
manifestada a fls. 187, sem a concordância do requerido, que sequer foi citado, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, salvo gratuidade, já concedida. Sem condenação
em honorários, ante a ausência de resistência. Após o trânsito em julgado, expedidas eventuais certidões, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 1000652-62.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.S. - A.M.P.R. - Certifico e dou fé que
a r. Sentença de páginas 413/414, transitou em julgado em 15/dezembro/2020. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES
(OAB 322473/SP), PAULO PROIETI (OAB 363043/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), FERNANDO
ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP), WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP)
Processo 1000655-17.2018.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.R. - A.M.P.R. - Vistos, Fls.
170/260 Deverá o peticionante endereçar o pedido ao procedimento correto, vez que estes autos encontram-se extintos.
Pariquera-Açu, 30/04/2021 - ADV: PAULO PROIETI (OAB 363043/SP), FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP),
CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), WILSON ROBERTO PROIETI JUNIOR (OAB 212363/SP)
Processo 1000672-19.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.C.S. - C.V.M.S. e outro - Vistos, Fl. 172
Oportunamente, cobrem-se informações acerca do agendamento do estudo. Pariquera-Açu, 04/05/2021 - ADV: RAMINY
STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000698-80.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - L.R. - L.S.R. - Vistos, Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor em termos de
prosseguimento sob pena de extinção. Pariquera-Açu, 30/04/2021 - ADV: DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP),
ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP)
Processo 1000720-41.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.S. - Nos termos do art. 695 do CPC,
designo audiência de mediação para o dia 08 de julho de 2021 às 14h30min. A parte autora deverá ser intimada pelo seu
advogado o qual deverá informar em tempo hábil um endereço eletrônico para a realização de audiência telepresencial.
Depreque-se a citação e intimação da parte ré, devendo o sr. Oficial de Justiça alertá-la de que deverá comparecer ao ato com
proposta de acordo hábil à solução do litígio. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se o citando possui condições de participar
de audiência em formato virtual (telepresencial) colhendo-se endereço eletrônico e/ou WhatsApp. Caso não haja acordo, o prazo
de contestação correrá a partir da audiência, ficando a parte ré, desde logo, advertida de que a falta de contestação importará
em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, com as ressalvas do art. 345 do CPC. Consigne-se que,
nos termos da lei, o comparecimento de ambas as partes é obrigatório, ainda que a parte ativa já tenha manifestado seu não
interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual ausência injustificada, importará ao faltoso a aplicação de multa
por ato atentatório a dignidade da Justiça. Servirá a presente decisão como Carta Precatória, cuja distribuição junto ao juízo
deprecado e sua comprovação deverá ser providenciada pelo advogado da parte interessada no prazo de 10 dias sob pena de
extinção em razão do abandono caso seja frustrada a audiência em razão da desídia. Expeça-se mandado para intimação do
genitor. Defiro a guarda provisória de PHMA e RVMA à requerente. Expeça-se o competente termo. Intime-se. - ADV: EDGAR
BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000815-08.2019.8.26.0424 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Violeta Alcari - Dionete Alcari
- - Cassia das Dores Alcari da Costa - - Rita de Cassia Alcari - Fls. 126 - Ofício juntado. Manifeste-se o requerente, ante a
informação de divergência em relação ao nº do CPF. do requerido. - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP)
Processo 1000868-86.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S. - Vistos. Fls. 59 Expeça-se a certidão de
honorários, conforme requerido. Int. Pariquera-Açu, 30/04/2021 - ADV: FERNANDA CORCHOG DE VASCONCELOS (OAB
432074/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000906-35.2018.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução K.E.V.A. - - G.A.E.J. - - L.A.V. - G.A.E. - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que o Requerido efetuasse o pagamento
do débito, embora devidamene intimado. Destarte, manifeste a Exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FRANK
DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000938-06.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.A. - - L.M.C.A. - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por JVCDA E OUTROS contra a sentença de fls. 141/143, alegando existência
de contradição e erro material na sentença conforme proferida. DECIDO. Recebo os presentes embargos eis que tempestivos
e no mérito, nego-lhes provimento, vez que não verifico na sentença combatida, a alegada existência de contradição e erro
material. Conforme constou expressamente da sentença, os alimentos fixados em favor do autor, ora embargante, incidem
sobre todas as verbas salariais, nestas compreendidas: 13º salário, verbas rescisórias excluindo-se destas, o FGTS com
respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório e férias indenizadas, - férias
e 1/3 constitucional de férias, bem como abonos concedidos em complementação de salários, os quais sejam permanentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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