TJSP 06/05/2021 - Pág. 3630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
3630
Civil). 2. O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte interessada,
no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente
cumprido. 3. Anote-se que as partes desistiram de eventual prazo recursal. Assim, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas usuais e providências de praxe. Int. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1015092-49.2019.8.26.0482 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Anjos Ramos Sociedade de Advogados - Evandro Ferrari - (x ) Fica o executado intimado, na pessoa
de seu advogado, da constrição a seguir: Em Presidente Prudente, aos 04 de maio de 2021, no Cartório da 5ª Vara Cível, do
Foro de Presidente Prudente, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO
DE PENHORA do seguinte bem: “IMÓVEL MATRÍCULA DE Nº 5.539 COM REGISTRO NO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, COMPOSTO PELO LOTE DE TERRENO SOB Nº 01 (HUM) DA QUADRA 25 (VINTE
E CINCO) DO BAIRRO JARDIM AVIAÇÃO DESTA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE, COM AS SEGUINTES DIVISAS E
DIMENSÕES: PELA FRENTE MEDE 13,80 METROS E DIVIDE COM A AVENIDA ADEMAR DE BARROS, DE UM LADO COM
O LOTE Nº 02, MEDE 22,00 METROS; DO OUTRO LADO COM A RUA ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, ONDE MEDE
22,00 METROS E PELOS FUNDOS, DIVIDINDO COM O LOTE 03, ONDE MEDE 13,80 METROS, FECHANDO UMA ÁREA DE
303,00 METROS QUADRADOS, CADASTRO MUNICIPAL 00009500 NO QUAL NO EXERCÍCIO DE 1954 FOI CONSTRUÍDO
UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE MADEIRA, COBERTO DE TELHAS, COM ÁREA DE 53,00 METROS QUADRADOS DE
CONSTRUÇÃO E EM AMPLIAÇÃO AO MESMO, NO EXERCÍCIO DE 1970, CONSTRUÍDO UMA ÁREA DE ALVENARIA DE
58,00 METROS QUADRADOS DE CONSTRUÇÃO, TOTALIZANDO UM PRÉDIO MISTO DE MADEIRA E TIJOLOS COM A
ÁREA DE 111,00 METROS QUADRADOS DE CONSTRUÇÃO QUE NO EMPLACAMENTO MUNICIPAL, RECEBEU O Nº 231
DA AVENIDA ADEMAR DE BARROS, BAIRRO JARDIM AVIAÇÃO” do qual foi nomeado depositário, o Sr. Evandro Ferrari, CPF
nº 117.330.608-04, RG nº 22.015.472. O depositário não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste
Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue
devidamente assinado. - ADV: EVANDRO FERRARI (OAB 148445/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/
SP)
Processo 1015107-81.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isar Isolamentos Térmicos e Acústicos
Ltda - Vistos D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes, e DECLARO
A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até o seu efetivo cumprimento ( Art. 922 do Código de Processo Civil). 2. O processo aguardará
NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte interessada, no prazo de cinco dias
subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. Int. - ADV:
RODRIGO LICHTENBERGER CATAN (OAB 228474/SP)
Processo 1015766-27.2019.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Matheus de Jesus Sanches Magro - Angela Maria de Sa Santos - Vistos. D E C I S Ã O : Nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito, quando o Juiz homologar a transação. Assim, HOMOLOGO,
para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes a fls. 97/98 e 102, e JULGO EXTINTA a presente ação,
e o faço com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Não há necessidade de suspensão
do processo até a data prevista para cumprimento do acordo. É que na hipótese do acordo não ser cumprido, eventual pedido
de cumprimento da sentença não se processará nestes autos e sim em autos apartadas. Transitada em julgado, ARQUIVEMSE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP),
MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP)
Processo 1015803-54.2019.8.26.0482 - Ação Civil Pública Cível - Produto Impróprio - Terra Nova Rodobens Incorporadora
Imobiliária - Augusto Carlos da Silva - - Izabel Cristina Coelho Lopes - - Enio Freire de Paula - - Daniela Fernandes de Paula - Julia Sizuko Kuba e outros - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre a petição de fls. 3383/3385. Int. - ADV:
GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB 311309/SP), RANGEL STRASSER FILHO (OAB
309164/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1016249-23.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - C.C.L.A.R.P.S.
- Vistos. Adite-se o mandado para novas tentativas de integral cumprimento no endereço informado às fls. 106. Intime-se. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1016442-48.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sigeyuki Ishii - Marcelo da
Silveira Castro - - Luciano da Silveira Castro - - Horaide da Silva Castro Capuci - - Gabriel da Silveira Castro e outros - Vistos.
Os embargos de declaração apresentados por SIGEYUKI ISHII (fls. 407/410)alega omissão e obscuridade na análise quanto
ao critério adotado para o cálculo e termo inicial para lucros cessantes. Verifica-se que efetivamente a sentença e embargos
de fls. 396/397 não se referiu a forma de cálculo e termo inicial deles. Com efeito, o cálculo dos lucros cessantes deve ser a
apresentada na inicial e termo inicial deve ser cota renda anual de bezerros vencida em 30 de setembro de 2014, também está
incluída na condenação de item e da r. decisão de fls. 396/397. Ante o exposto acolho os embargos de declaração e o faço para
incluir no dispositivo final da sentença: Os lucros cessantes devem ser calculados quanto aos bezerros que ainda não atingiram
idade nem peso para abate: lucro cessante por cabeça igual valor que o animal teria, considerada sua idade atual, menos o
valor do bezerro com idade de 10 (dez) meses menos despesas com custeio e trato desde a idade de 10 (dez) meses. Quanto
aos bezerros que já poderiam ter sido vendidos como boi gordo o lucro cessante por cabeça igual o valor do boi gordo de 20
(vinte) arrobas menos valor do bezerro com idade de 10 (dez) meses menos despesas de custeio desde a idade de 10 (dez)
meses até o abate (com idade de 48 meses) mais rendimentos de reaplicação do produto da venda desde a época em que
poderiam ser vendidos. O termo inicial para cálculo dos lucros cessante deve ser a cota renda anual de bezerros vencida em 30
de setembro de 2014, também está incluída na condenação de item e da r. decisão de fls. 396/397. Assim, douprovimento aos
embargos de declaração de fls. 407/410 para sanar as incorreções, acrescentando a sentença e embargos de declaração fls.
396/397 a presente decisão. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), PHENELOPE CARVALHO
DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017256-55.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Pedro Ibraim Jabur de Sylos Ferraz - Vistos D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo
manifestado pelas partes, e DECLARO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até o seu efetivo cumprimento ( Art. 922 do Código de
Processo Civil). 2. O processo aguardará NO ARQUIVO o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete a parte
interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não
integralmente cumprido. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO (OAB 24370/PR), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
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