TJSP 06/05/2021 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: GABRIEL MARSON
MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), ARTHUR LEÃO MASSUCATO (OAB 342945/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB
258788/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0001760-19.2021.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Município de Jahu - Saulo Sena Mayriques - Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB
250893/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0001797-17.2019.8.26.0302 (processo principal 1001956-74.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Caio
Daniel Messias Almeida - Ympactus Comercial Ltda. Me., (telexfree) - Ao exequente: aguarda manifestação no prazo de 05 dias,
em prosseguimento, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA
LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 0002286-20.2020.8.26.0302 (processo principal 1011691-68.2017.8.26.0302) - Liquidação por Arbitramento Penhora / Depósito / Avaliação - S.R.I. - B. - Vistos. Fls. 376: Ciência às partes da data designada para início dos trabalhos
periciais ( 16/06/2021 14:00 horas). Providencie o autor no prazo de 15 dias o depósito da segunda parcela dos honorários
periciais. Int. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002977-68.2019.8.26.0302 (processo principal 1005244-64.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Silva, Maia, Medina & Silva Auto Peças Ltda - Vistos. Fls. 76. Defiro o sobrestamento dos
autos pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int.. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI
SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 0002985-11.2020.8.26.0302 (processo principal 1003346-45.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Rita de Cássia Vasconcelos Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em
prosseguimento, tendo em vista ter decorrido o prazo do sobrestamento do feito. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB
253737/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), CARLOS EDUARDO
FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 0003126-30.2020.8.26.0302 (processo principal 1010481-11.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Vistos. Conforme o disposto no
parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Isto posto , considerando-se que a intimação de fls. 27 não foi entregue no endereço de citação da executada por ora, para
aplicação do disposto no artigo 274 do CPC determino nova tentativa de intimação da executada por mandado. Providencie-se
e expeça-se o necessário. Int. Jaú, 27 de abril de 2021. (ato ordinatório: aguarda o exequente, no prazo de 15 dias, recolher as
diligências para confecção do mandado) - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0003373-11.2020.8.26.0302 (processo principal 1001244-84.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Devanir Quevedo - Vistos. Sobre a impugnação de fls.
56/59 e documentos juntados, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), MARCOS ROGERIO TIROLLO (OAB 205316/SP)
Processo 0003658-04.2020.8.26.0302 (processo principal 1002486-15.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Egisto Franceschi Neto - Carlos Eduardo Marot Filho - Vistos. O pagamento informado é causa de
extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Cumprimento de sentença que Egisto Franceschi
Neto move em face de Carlos Eduardo Marot Filho com fundamento no artigo 924, II do CPC. Transitada em julgado , anotese a extinção e arquivamento do processo . PI. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), TIAGO GOMES DE
ANDRADE (OAB 279691/SP)
Processo 0003862-82.2019.8.26.0302 (processo principal 1001451-54.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Divania da Costa Rubio - - Julia Alex Dalpino - Luiz Carlos Madaleno - Vistos. Pedido de fls.
49/50: Expeça-se mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará
o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do
devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).
Intime-se. Jaú, 26 de abril de 2021. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda autor recolher, em 5 dias, diligências ao Sr. Oficial, através
de guia própria de depósito na agência nº 6527-7, conta corrente nº 950.000-6, conforme provimentos nº 27/2014 e 28/2014, ref.
base de cálculo p\\\< diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$87,27 cada ato.). - ADV: DIVANIA DA COSTA RUBIO (OAB 194292/
SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), JULIA ALEX DALPINO (OAB 202630/SP)
Processo 0003973-32.2020.8.26.0302 (processo principal 0007255-93.2011.8.26.0302) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.S. - Vistos. IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS S.A. ajuizou a presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica a em face de
Mc Molina Calçados Ltda Me na qual foi concedida oportunidade de emenda à exordial para apresentação de documentos
essenciais à viabilização da pretensão buscada, de forma a suprir as inconsistências apontadas pelo juízo a fls. 10. A autora,
intimada, quedou-se inerte (fls. 12). Nesse contexto, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I, e 485, inciso I,
todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique-se,
intimem-se e arquivem-se Jaú, 28 de abril de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IZABEL
CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 0004113-71.2017.8.26.0302 (processo principal 1005465-81.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escoserge Escritório Contábil e Serviços Gerais - Vistos. Nos termos do pedido da parte autora, defiro o
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