TJSP 06/05/2021 - Pág. 914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3272
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sobrestamento do processo pelo prazo de 60 dias. Certificado nos autos o decurso do respectivo prazo , intime-se a parte autora
para que no prazo de 5 dias, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Jaú, 04 de maio de 2021. - ADV:
JOÃO PAULO AUGUSTO SERINOLI (OAB 290039/SP)
Processo 0004170-84.2020.8.26.0302 (processo principal 1005051-78.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - João Ricardo Severino Claudino Sociedade Individual de Advocacia - Roselene Dahas de Carvalho
Santilli - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em prosseguimento, tendo em vista ter decorrido em
branco o prazo para parte executada comprovar o pagamento do débito e oferecer impugnação nos autos conforme certificado.
- ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP),
JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 30844/SP)
Processo 0004338-23.2019.8.26.0302 (processo principal 1004939-46.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Busca
e Apreensão - B. - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 45/48. A aquisição de arma de fogo deve atender aos requisitos do art. 4º da
Lei 10.825/03, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão eletrônico ou presencial.
A flexibilização de aquisição de armas pelo Decreto nº 9.686/2019 não tem o condão de tornar atrativa a alienação de tais bens.
No prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1
(um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º, do NCPC). Decorrido o prazo de suspensão sem
que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos
termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se.
Jaú, 27 de abril de 2021. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP)
Processo 0004586-52.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Valdecir Christalino Vistos. Nos termos do pedido de fls. 16 , intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu procurador para que
no prazo de 30 dias, justifique o motivo pelo não pagamento no prazo previsto em lei do RPV expedido. Int. Jaú, 28 de abril de
2021. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0004586-52.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Valdecir Christalino Vistos. Diante do pagamento do oficio requisitório expedido , julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR como
fundamento no artigo 924, II do CPC. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 01/07/2019,
com a obrigatoriedade de utilização da ferramente MLE para todos os depósitos judiciais efetivados após 01/03/2017, no prazo
de 10 dias, traga o requerente aos autos o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça de São Paulo, devidamente preenchido e exigido pelo Comunicado Conjunto SPI 474/2017. Cumprida a
determinação supra, expeça-se MLE referente ao valor depositado às fls. 20 ao requerente . Certifique-se o pagamento do RPV
junto ao autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, diante do cumprimento integral do oficio requisitório, certificado
o seu trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do presente incidente bem com expeça-se ofício a DEPRE para
providências quanto à extinção do requisitório nos termos da Portaria 8622/2012 e Comunicado CG nº 1299/2017. PI. Jaú, 30 de
abril de 2021. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 0004822-38.2019.8.26.0302 (processo principal 1003151-02.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonia Aparecida Ventura Vendramini - - Doraci Vicente Gasparotto - Maria Ignez Jacome Borges Saes - - Elisia Ventura Borges da Silva - - Maria de Lourdes Gasparotto - - Marisa Mantovanini Meira
- - Nilza Aparecida Altemari Ferrarez - - Ana Lúcia Calandrin Morato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pela parte autora às fls. 195/198. Nos termos
do COMUNICADO Nº 384/2015, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias
nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou
RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ, Petição Intermediária. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá
a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico. Após, aguarde-se (cartório) o pagamento e a oportuna extinção deste
incidente. Intime-se Jaú, 28 de abril de 2021. - ADV: BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), TATIANA STROPPA
(OAB 210003/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/
SP), PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP)
Processo 0004986-08.2016.8.26.0302 (processo principal 0005794-28.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Lrs Construções e Serviços Técnicos Ltda - Vistos. Pedido de fls. 113: Manifestese o exequente no prazo de 15 dias em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do art. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da
execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0005001-35.2020.8.26.0302 (processo principal 0011997-30.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Milva Garcia Biondi - Município de Jahu - Vistos. Município de Jahu opôs IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA alegando, em síntese, excesso de execução (fls. 13/17), oportunidade em que apresentou
o valor que entendeu devido (R$ 1.180,81). Recebida a impugnação, a exequente concordou com os valores apresentados
pela impugnante (fls. 21). É a síntese do necessário. Diante da concordância manifestada pela exequente, HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela Município de Jahu , devendo a execução
prosseguir pelo valor apontado a fls. 18 , ou seja, R$ 1180,81 com data base 09/2020. Sucumbente, CONDENO a impugnada
Milva Garcia Biondi ao pagamento das custas e despesas processuais decorrentes deste incidente, e honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela Município de Jahu, com fundamento no artigo 85, § 2º, do
Novo Código de Processo Civil, observando as disposições atinentes à gratuidade processual concedida. Os pedidos de oficios
requisitórios devem ser realizados esclusivamente através do Sistema Digital de Precatórios e RPV através do Portal e-Saj,
“Petição Intermediària “ . Providencie-se. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), MILVA
GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0005062-61.2018.8.26.0302 (processo principal 1000745-08.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Saulo Sena Mayriques - Município de Jahu - Vistos. Sobre o cálculo de fls.
64, manifeste-se o Município de Jahu. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARIA
IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0005174-59.2020.8.26.0302 (processo principal 1006863-29.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Michel Guimarães Manoel - Bianca Caldeira - Manifeste-se o exequente em prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º