TJSP 07/05/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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Processo 1001127-72.2019.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexander Medeiros Aurelio - Vistos.
Reporto-me a sentença de fl. 44, onde constei que, tratando-se de feito digital, nos termos do Prov. CG 31/2013 e das normas
da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a expedição de carta pelo Ofício Judicial, ficando o(a) advogado(a) do(a)
Inventariante, intimado para providenciar a impressão das cópias que entender pertinentes e promover o necessário perante a
Serventia Extrajudicial no prazo de 30 dias, devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas, se o caso. Tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: APARECIDO DE JESUS FALACI (OAB 239415/SP)
Processo 1001196-70.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.S.T. - - H.S.T. - P.H.T. - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para
dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001202-14.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Khael Francisco Pessoa
de Souza - - Maria Ziudena Pessoa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chamei os autos conclusos. Verifico que
os presentes autos extintos prematuramente por equívoco da serventia, uma vez que a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo sequer foi intimada da sentença proferida a fl. 120/123, bem como houve análise do recurso de fls. 126/134. Atente-se
a serventia para que tais equívocos não tornem a ocorrer, pois acarretam evidente prejuízo para a parte, uma vez que até a
presente data a tutela de urgência concedida em sentença foi cumprida. Intime-se com urgência a Fazenda do Estado de São
Paulo do teor da sentença proferida nos autos. No mais, diante da interposição de apelação pela parte autora, intime-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo para a contrarrazões no prazo legal (art. 1010, § 1º do CPC). Anoto que o exame de
admissibilidade da apelação será exercido pelo E. TJSP (art. 1.010, parágrafo 3º do CPC), ficando os efeitos do aludido recurso
regidos pelo art. 1.012, parágrafo 2º, daquele código. Por fim, depois de observadas as formalidades legais, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1001205-66.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Iago Soares Vitturi - João Aparecido
Vitturi - Carta de Adjudicação expedida e disponível no sistema SAJ. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1008757-24.2017.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S.
- R.A.S. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a)
pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do
CPC. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1500253-35.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Cepark
Empreendimemtos Ltda Me - Vistos. Não obstante a tentativa de intimação pessoal tenha sido infrutífera, melhor analisando
os autos, constata-se que a parte executada está assistida por advogado, que não foi intimado acerca dos ativos financeiros
tornados indisponíveis. Assim sendo, por cautela, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do
artigo 854, §2º do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/
SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1500874-27.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Guilherme
Gasquez Martinelli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às folhas 23/24, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em
honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os
depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento.
Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Constatada a
inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a serventia o necessário, nos termos dos artigos 1097 e 1098 das
NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL ZANIOLO FELÍCIO (OAB 356007/
SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1500874-27.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Guilherme
Gasquez Martinelli - Vistos. Nos termos do artigo 274 do CPC, considera-se realizada a intimação efetuada por meio de carta com
aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado,
ou quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim sendo, reputo válida a intimação da parte
executada, conforme aviso de recebimento de fl(s). 29 retro. Aguarde-se o decurso do prazo estipulado para comprovação
do recolhimento das custas e despesas finais. No caso de inércia, expeça certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), RAFAEL ZANIOLO
FELÍCIO (OAB 356007/SP)
Processo 1500874-27.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Guilherme
Gasquez Martinelli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às folhas 23/24, JULGOEXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Sem condenação em
honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os
depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento.
Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Constatada a
inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a serventia o necessário, nos termos dos artigos 1097 e 1098 das
NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Municipal. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB
439248/SP), RAFAEL ZANIOLO FELÍCIO (OAB 356007/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º