TJSP 07/05/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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RELAÇÃO Nº 0267/2021
Processo 1500152-22.2021.8.26.0233 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINÍCIUS
TABARINI - Fls. 76/82: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de VINICIUS TABARINO. O Ministério Público se
manifestou contrariamente. Passo a decidir. Em que pesem os argumentos aduzidos pela Defesa, inadmissível, no momento,
a revogação da prisão processual ou a sua substituição por outra medida cautelar, uma vez que persistem os motivos e
pressupostos autorizadores da prisão preventiva. O crime de tráfico ilícito de drogas é equiparado a hediondo, razão pela qual,
neste instante, a manutenção de sua custódia cautelar é de rigor, para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não
venha se sentir desprovida de garantias para sua tranquilidade. Anoto, ainda, que a materialidade do crime está comprovada
nos autos de apreensão e laudo de constatação, bem como estão presentes os indícios veementes de autoria, conforme
depoimentos dos policiais envolvidos na prisão em flagrante do indiciado. Desta feita, os motivos que ensejaram a decretação
da prisão provisória não se modificaram e a manutenção da prisão se impõe para garantia da ordem pública, sendo descabida
análise de questões de mérito neste momento processual. Portanto, em vista desses fundamentos, inviável, no caso, fixar outra
medida cautelar diversa da prisão. Diante do exposto, acolhendo a manifestação retro do Ministério Público, indefiro o pedido
formulado pela Defesa, mantendo a prisão preventiva do indiciado, reportando-me, ainda, aos fundamentos da decisão anterior
(fls. 63/65). - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1500153-11.2021.8.26.0555 - Auto de Prisão em Flagrante - Leve - G.H.B.L. - Vistos. Fl. 51: Defiro a habilitação
da advogada, a qual deverá regularizar sua representação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo assim, proceda-se ao cadastro
no sistema. No mais, aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2021
Processo 0000602-15.2016.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - ROGER CLEMENTE DOS
SANTOS SILVA - Vistos. Fl. 245: Ciente. Considerando que a execução de multa penal em face de Roger Clemente dos Santos
Silva foi distribuída, anote-se no histórico de partes o início da execução da pena de multa. Verifique a serventia acerca de
eventuais objetos e/ou numerário apreendidos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto
no art. 479-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB
87847/SP)
Processo 1500048-64.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.N.F.S.M. - Fls.
146-147: Providencie a serventia o envio da mídia referente à audiência de fl. 57 ao advogado, por meio eletrônico e certifiquese nos autos. Cabe ao patrono do acusado zelar pelo sigilo processual, sendo vedado o acesso do depoimento por pessoas
estranhas ao processo, conforme a figura típica do artigo 24 da Lei nº 13.431/2017. - ADV: CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB
229402/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1500067-07.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ALEX THIAGO
APARECIDO CRISPIM - Vistos. Fl. 163: Concedo ao acusado o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Diante da citação pessoal
do réu às fls. 181-182, REVOGO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. Intime-se o advogado
constituído para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
Processo 1501416-45.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia VANGELSON SENA SANTANA - Fl. 178: Ciente. Considerando que a execução de multa penal em face de Vangelson Sena
Santana foi distribuída, anote-se no histórico de partes o início da execução da pena de multa. Verifique a serventia acerca de
eventuais objetos e/ou numerário apreendidos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se o disposto
no art. 480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB
389697/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2021
Processo 0000009-10.2021.8.26.0233 (processo principal 1000341-91.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria Aparecida de Souza Oliveira - - Evangelista Lima de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo
celebrado pelas partes a fls. 32/33 a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Considerando os princípios norteadores
dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), a presente transação homologada constitui título executivo judicial (art. 515, II,
CPC), e é causa de extinção do processo com julgamento de mérito (art. 487, III, “b”, CPC), e, na hipótese de descumprimento
do ajuste, não mais cabe o prosseguimento da ação que o originou, cumprindo a parte interessada em fazer valer os termos
do acordo, promovendo a respectiva execução como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo
Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Sem custas na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte autora intimada para que junte aos autos, preenchido, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do
respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, expeça-se o necessário para o levantamento
do valor bloqueado nos autos em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000040-30.2021.8.26.0233 (processo principal 1000423-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º