TJSP 07/05/2021 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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cento) ao mês a contar da citação (Súmula 54 do STJ). Nos termos da súmula 326 do STJ, a condenação em danos morais em
montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Assim, arcará a parte requerida com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em R$ 800,00, por equidade. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/SP), BEATRIZ REBELATO (OAB 180425/MG)
Processo 1000216-28.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.B.B. - I.M.B. - Intimação da
requerente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação tempestiva de fls. 45/47. - ADV: APARECIDA DONIZETE
RICARDO (OAB 203773/SP), ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP)
Processo 1000415-26.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Rodrigo de Oliveira
- Fls. 207: diante da concordância das partes acerca dos valores devidos, dou por suprida a fase do artigo 535 do Código de
Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, devendo o autor, caso ainda
não tenha feito, apresentar o código relativo ao assunto. Intime-se. - ADV: MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP),
LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP)
Processo 1000457-02.2021.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neci Maria de Jesus - Marcelo Antonio
de Jesus - - Marcela Fernanda de Jesus Teodoro - Defiro a expedição de alvará, conforme requerido à fl. 47. Abra-se vista
ao Partidor, intimando-se o(a) inventariante, se necessário. Intime-se o Oficial de Registro de Imóveis para manifestar-se nos
autos. Sem prejuízo, providencie a serventia a matrícula atualizada do imóvel, via ARISP. Intime-se. (Intimação da inventariante
para providenciar a impressão e encaminhamento do alvará expedido (fl. 65) - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/
SP)
Processo 1000641-55.2021.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kauê Rian de Souza da Silva
- - Kauan Richard de Souza da Silva - - Maxwel Yuri Pultz da Silva - Folhas 118/119: A diligência compete à parte, que deverá
instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações
requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail
institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: ROBERTA REGINA CERULLO (OAB 353746/SP)
Processo 1000943-84.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Soares de
Lima Custodio - Int. Do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da contestação tempestiva e documentos
do requerido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados NPL II de fls. 98/203. - ADV: SARAH ARAÚJO
MARTINS (OAB 307181/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANDRÉIA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 224109/SP)
Processo 1000986-26.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1.
Ante a inércia da parte autora que, intimada, não deu andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 485, III, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Custas já recolhidas. 3. Levantem-se eventuais penhoras/
restrições (fls. 186/189). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001029-55.2021.8.26.0318 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ana Eliza Borges - - Willian de Arruda
Mello - Claro S.A. - Intimação das partes, para dentro do prazo de 05 dias apresentarem caso queiram: com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. - ADV: MATHEUS COUTO BENEDETTI (OAB 232262/SP), MARINA CORTEZ RAMOS PEREZ (OAB
238510/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001070-22.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.H.B. - M.P.V.B. - Quanto à guarda,a
mantenho a decisão de fl. 70 por seus próprios fundamentos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, a genitora
poderá exercer seu direito de visitas retirando a menor do lar paterno às sextas ou sábados, por volta das 09:00 horas, devendo
devolve-la no dia seguinte até às 18:00 horas. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA
DA SILVA RIBEIRO (OAB 353795/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 1001251-23.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Helena de Fatima
Lunardelli - 1. Folhas 48/49: Ciente da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da
concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se
solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. 5 Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1001289-69.2020.8.26.0318 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Valdir Pires de Moraes Eireli - Intimação do
requerente para requerer o que de direito, dentro do prazo 15 dias, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença de
fls.143/145. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 1001353-45.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Folha
226: Ciente. Aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001391-57.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.S. - Intimação do requerente
para, no prazo legal, manifestar-se acerca dos ARs de fls. 36/37 que foram assinados por outras pessoas. - ADV: CHRISTIANE
SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1001402-86.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.D.D. - - R.M.R.D. - Em retificação à sentença
de fl. 47, fixo a guarda da menor Letícia Ragneri Domingues em favor dos genitores na forma compartilhada, servindo a presente
como termo de guarda. Servirá a presente, com cópia da certidão de nascimento (fl. 12) como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil da Comarca de Leme, a fim de que se proceda a devida averbação. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1001436-61.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.M.L. - Citem os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º