TJSP 07/05/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
1493
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1001915-28.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ronaldo do Nascimento Silva - S.r. Costa Comercio de Veiculos Ltda - Me - - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, e do mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o processo, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente ao título de nº. 2223 (fl. 22); e B) CONDENAR a parteré, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, nos termos da fundamentação,
sobre o qual deve incidir correção monetária a partir da data desta sentença, pela Tabela Prática do E. TJSP, e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Antevendo possível recurso voluntário por parte do requerido, mormente
diante da presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO ao autora a antecipação dos efeitos da
tutela para determinar a suspensão das anotações de protesto do título de nº. 2223 (fl. 22), até o trânsito em julgado, quando,
se mantido o quanto decidido, restará no seu cancelamento definitivo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO,
cabendo ao autor(a) providenciar sua materialização e encaminhamento para este fim, instruindo-se com cópia de fl. 22. Ante
a sucumbência, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de
advogado devidos ao patrono da parte vencedora, ora fixados, por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) (artigo 85,
§ 8º, do CPC), eis que a condenação em montante inferior ao postulado a título de danos morais não implica em sucumbência
recíproca (Súmula nº. 326 do C. STJ). No mais, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios
será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por
cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios,
aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de
reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição
de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo
de legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe
e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma
provisória. O cumprimento deverá ser distribuído na via digital. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P. I. C. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISIDORO
BUENO (OAB 203205/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1001921-35.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Credito Poupanca e Investimento Fronteiras do Parana, Santa Catarina e São Paulo - Mandado expedido e encaminhado à
Central de Mandados, cabendo ao autor entrar em contato com o Oficial de Justiça que venha a ser designado (informações
podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1002230-56.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Silvana Fernandes Montanher Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 48) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do CPC.
Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P. I. C. - ADV: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 399384/SP),
LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)
Processo 1002243-94.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução A.A.P.L.N.L.A.C.B.H.P. - J.S.P.A. e outro - Ante a criação do projeto: Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas
pertencentes à 1ª RAJ, Comunicado CG nº 1422/2020, nos termos do Provimento CG nº 36/2020, da Corregedoria Geral da
Justiça, deixo de expedir Carta Precatória para realização de penhora, conforme solicitado às fls. 201, devendo a parte exequente
comprovar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (valor de R$ 87,27 guia GRD), para viabilizar a expedição do(s)
mandado(s). - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 1002263-46.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Osvaldo Augusto Motta
- - Dirceia Aparecida Coelho Motta - Vistos. 1. Fls. 49/50: recebo como emenda à petição inicial. Anote-se a retificação ao
polo passivo. 2. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito
(não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). 3. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. 4. Fica, a parte autora, intimada a recolher as custas para citação do requerido domiciliado nesta comarca, no
prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeçam-se cartas precatórias para citação dos demais requeridos, intimando-se
oportunamente a parte a comprovar a distribuição nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Decorrido o prazo legal, com ou sem
defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 19 de abril de 2021. (1 - Fica(m) o(a)
(s) autor(a)(es) INTIMADO(A)(S) a providenciar(em) a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo
providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões) através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017
(Processo 2017/230891 SPI), de 02/03/2020, devendo instrui-la(s) com as peças necessárias (taxas de distribuição, diligência(s)
e impressão da precatória). Fica ainda intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a(s) distribuição(ões)
da(s) precatória(s)) (2 - Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de 2 (duas)
diligências de Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27 CADA UMA (guia GRD), para viabilizar a expedição dos mandados, ante
o certificado à fl. 55. ) - ADV: ANA MARIA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB 108748/SP)
Processo 1002331-98.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.F. e outros - P.T.C. - Por essas
razões, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios
fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais
e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor constituído pelo convênio entre a Defensoria
Pública e a OAB-SP. Intime-se. Mairiporã, 28 de abril de 2021. - ADV: ADIB MOHAMAD AYACHE (OAB 336394/SP), FÁBIO
MALDONADO (OAB 217486/SP)
Processo 1002377-82.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença P.H.S.S. - - L.D.S.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 37, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, observada
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