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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 1630

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

1630

às fls. 222/223. 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação econômica do sentenciado, concedo a ele os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Pena de multa: Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta e intime-se a defesa do
sentenciado, pela imprensa oficial, e o MP, através do portal, para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias,
cientes de que o silêncio será entendido como concordância tácita. Havendo concordância das partes, HOMOLOGO desde já,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, intime-se o sentenciado por MANDADO (modelo 505819, a ser remetido à
“zona presídio”) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa que lhe foi imposta, sob as penas da lei (Para
recolhimento da multa deverá ser acessado o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br) \>Portal de Custas\>Emissão de
Guias\>Custas\>Emissão de Guias\>tipo de serviço: Multa penal-623-3, imprimindo-se o boleto e efetuando o pagamento no
Banco do Brasil, e, após o devido recolhimento, comprovar em cartório). Infrutífera a intimação ou não havendo informações
quanto ao pagamento, nos termos do Provimento CG nº 04/2020 expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão
Multa Penal), lance-se a movimentação 62050 nos autos e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato
Ordinatório modelo nº 505790). Solicite-se ao órgão ministerial que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de
execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a informação do juízo da
execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da
Pena de Multa, indicando no campo “complemento” o número do processo de execução, lance-se nestes autos a movimentação
61619 e mova-se o processo para a fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência
de outra causa extintiva, lance-se a movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente os autos. 4 Certidão de
honorários: Após manifestação da defesa acerca da pena de multa imposta, expeça-se certidão de honorários ao advogados
nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 110). 5- Dos objetos e drogas apreendidos: Providencie-se a destruição
os objetos e drogas apreendidas, inclusive porção reservada à contraprova. Comunique-se a autoridade policial. 6- Dos valores
apreendidos: Conforme o art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06, os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados na Lei
de Tóxicos e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos
diretamente aoFunad. Com a ocorrência do trânsito em julgado do adágio condenatório, DECRETO o perdimento dos valores
apreendidos nos autos em favor da União. 4.1- Expeça-se GRU dos valores apreendidos em favor do Funad - código 20201-0
(FUNAD NUMERÁRIO APREENDIDO COM DEFINITIVO PERDIMENTO), quando se tratar de numerário apreendido, tendo
como Unidade Gestora favorecida a UG 200246 Gestão 00001 (Fundo Nacional Antidrogas), http://www.tesouro.fazenda.gov.br/
instrucoes-de-preenchimento-para-impressao-gru, encaminhando-a à agência local do Banco do Brasil S/A para recolhimento
com utilização dos depósitos vinculados a estes autos. 7 Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos
os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e anotando-se. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1500061-46.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.A.X.R. - Manifeste-se a defesa
acerca do pedido de destruição de objeto. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOAO ADALBERTO
PIFFER (OAB 382109/SP)
Processo 1500867-52.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- BRUNO GOMES SILVA DO NASCIMENTO - Ciência às partes da baixa dos autos. 1- Intime-se a Defesa do réu do inteiro
teor do V. Acórdão proferido nos presentes autos. Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1 Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o
IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 Expeça-se ofício de aditamento à guia de recolhimento provisória expedida
às fls. 218/219. 2 Custas Judiciais: Considerando a precária situação econômica do sentenciado, concedo a ele os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Pena de multa: Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta e intime-se a defesa do
sentenciado, pela imprensa oficial, e o MP, através do portal, para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias,
cientes de que o silêncio será entendido como concordância tácita. Havendo concordância das partes, HOMOLOGO desde já,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, intime-se o sentenciado por MANDADO (modelo 505819, a ser remetido à
“zona presídio”) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa que lhe foi imposta, sob as penas da lei (Para
recolhimento da multa deverá ser acessado o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.Jus.br) \>Portal de Custas\>Emissão de
Guias\>Custas\>Emissão de Guias\>tipo de serviço: Multa penal-623-3, imprimindo-se o boleto e efetuando o pagamento no
Banco do Brasil, e, após o devido recolhimento, comprovar em cartório). Infrutífera a intimação ou não havendo informações
quanto ao pagamento, nos termos do Provimento CG nº 04/2020 expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão
Multa Penal), lance-se a movimentação 62050 nos autos e abra-se vista ao Ministério Público para extração do documento (Ato
Ordinatório modelo nº 505790). Solicite-se ao órgão ministerial que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de
execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Recebida a informação do juízo da
execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da
Pena de Multa, indicando no campo “complemento” o número do processo de execução, lance-se nestes autos a movimentação
61619 e mova-se o processo para a fila “Processo Arquivado”; com a informação da satisfação da pena de multa ou ocorrência
de outra causa extintiva, lance-se a movimentação 22, dando-se baixa e arquivando-se definitivamente os autos. 4 Certidão de
honorários: Após manifestação da defesa acerca da pena de multa imposta, expeça-se certidão de honorários ao advogados
nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 92). 5- Dos objetos e drogas apreendidos: Providencie-se a destruição
os objetos e drogas apreendidas, inclusive porção reservada à contraprova. Comunique-se a autoridade policial. 6- Dos valores
apreendidos: Conforme o art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/06, os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados na Lei
de Tóxicos e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos
diretamente aoFunad. Com a ocorrência do trânsito em julgado do adágio condenatório, DECRETO o perdimento dos valores
apreendidos nos autos em favor da União. 4.1- Expeça-se GRU dos valores apreendidos em favor do Funad - código 20201-0
(FUNAD NUMERÁRIO APREENDIDO COM DEFINITIVO PERDIMENTO), quando se tratar de numerário apreendido, tendo
como Unidade Gestora favorecida a UG 200246 Gestão 00001 (Fundo Nacional Antidrogas), http://www.tesouro.fazenda.gov.br/
instrucoes-de-preenchimento-para-impressao-gru, encaminhando-a à agência local do Banco do Brasil S/A para recolhimento
com utilização dos depósitos vinculados a estes autos. 7 Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos
os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e anotando-se. - ADV: ROBERTA BOICA BIAZINI (OAB 326091/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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