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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 1631

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

1631

RELAÇÃO Nº 0339/2021
Processo 0001170-46.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.L.O. - 1- Apresentada
a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses
previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta
Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório
até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica
amealhada no procedimento inquisitivo denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, confirmo o recebimento
da denúncia. 2- Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência para o dia 28 de
setembro de 2020, às 14h15min, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de
que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo
comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook
365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams”. A participação do Promotor de Justiça, Advogados
e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não
sendo necessária a instalação de qualquer programa, bastando, para tanto, clicar no seguinte “link”: *** 3- Nos termos do
Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério
Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link) às
partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft Teams.
3.1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para
encaminhamento do link de acesso ao ato. 3.2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações
suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o
depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação desta
decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento do
trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 3.3- Quando
do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer,
com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 3.4- Quando encaminhado o convite,
informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados
para a participação na audiência virtual. Consigne-se, ainda, que a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante
e representado, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Int. - ADV: AMANDA LETICIA
STUANI (OAB 412479/SP)
Processo 1500014-12.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - JOSUE FERRARI Apense-se a este feito o procedimento de depoimento especial (produção antecipada de provas). Apresentada a(s) resposta(s)
do(s) réu(s), abre-se a possibilidade de que seja(m) sumariamente absolvido(s), desde que ocorra pelo menos uma das
hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que pesem os argumentos declinados
pela(s) douta(s) Defesa(s), não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais, levando-se em conta o
conjunto probatório até então produzido. Não verifico a ocorrência da preliminar de inépcia da inicial; os argumentos defensivos
confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisados. Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM
2564/2020, designo audiência para o dia 15 de setembro de 2021, às 13:30 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo
sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates
orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Realize a serventia o
procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft
Teams”. A participação do Promotor de Justiça, Advogados e testemunhas ocorrerá a partir de qualquer computador, tablet ou
aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. Nos termos
do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, intimem-se as partes e, réu e testemunhas (a defesa através do DJE e o Ministério
Público através do Portal de intimação), expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso, e encaminhe-se o convite (link)
às partes (defesa, Ministério Púbico e Penitenciária, se o caso) para participação do ato por meio da ferramenta Microsoft
Teams. 1- O senhor oficial de justiça deverá requisitar das testemunhas e réu, se solto, e-mail válido e número de telefone para
encaminhamento do link de acesso ao ato. 2- Havendo testemunha residente em outra comarca e não havendo informações
suficientes à intimação para realização do ato telepresencialmente, depreque-se sua oitiva, solicitando ao juízo deprecado que
o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste processo, ficando, com a publicação
desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o acompanhamento
do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da audiência. 3Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável
fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 4- Quando encaminhado o
convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem
chamados para a participação na audiência virtual. Serão adotadas as determinações contidas na Lei 13.431/2017 para colheita
do depoimento da vítima. Nos termos do artigo 5ª, inciso VII, da Lei 13.431/2017 e do Comunicado Conjunto nº 1.948/2018
da Corregedoria Geral da Justiça e da coordenadoria da Infância e juventude do TJ/SP, nomeie-se advogado conveniado à
Defensoria Publica para defender os interesses da vítima. Concedo o prazo de 15 dias para que as Partes formulem quesitos
referente à avaliação técnica da menor, bem como para formular as perguntas que as partes desejam seja formuladas à vítima,
no momento de seu depoimento especial, que se realizará na audiência acima designada. Sem prejuízo, encaminhem-se os
autos ao setor técnico, para adoção das providências necessárias. - ADV: DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP),
LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1500814-06.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - LUIZ ROBERTO
CITRANGULO - 1- Apresentada a resposta do réu, abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido, desde que
ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Todavia, em que
pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das hipóteses legais,
levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação criminal, que
através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denotam indícios de autoria e materialidade
delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e CG 314/2020, DESIGNO AUDIÊNCIA
de instrução, debates e julgamento, para o dia 10 de agosto de 2021, às 15:00 horas, a realizar-se na modalidade virtual, pelo
sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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