TJSP 07/05/2021 - Pág. 1734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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Affonso Marques - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida ao
pagamento no valor pleiteado na inicial, referente às diárias devidas por realizar um Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais em
São Paulo, no período de 31/07/2017 à 07/12/2017, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda pelo IPCA-E
e juros de mora a partir da citação, conforme a Lei nº 11.960/09. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza
alimentar, de modo que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de requisitório alimentar. Em razão da
ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente
a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Diante do disposto no
artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais e determinações judiciais. P. I.C - ADV: TAINARA CRISTINA FLAUZINO DOMINGOS (OAB 398300/SP)
Processo 1015845-44.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rainier Alexander Moura - À
réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as
eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1016177-45.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Roger
Humberto Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão/decisão monocrática.
Ciência às partes e, se o caso, ao MP. Nada há mais a ser decidido, em virtude do trânsito em julgado do v. acórdão. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP)
Processo 1016622-29.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Margarida Georgina
Bassi - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora
sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: JOÃO FELIPE DINAMARCO LEMOS (OAB
197759/SP)
Processo 1016662-11.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Cintia Gomes Zanini
Mota - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora
sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO
(OAB 305038/SP)
Processo 1016698-53.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Dagoberto Martins - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo,
a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: SAMUEL HENRIQUE SILVA
MARQUES (OAB 452918/SP)
Processo 1016885-61.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Eugenio Faquim - Fls. 91:
Manifeste-se a ré. À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte
autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA (OAB
185286/SP)
Processo 1017120-28.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Aldo de
Almeida Cicuto - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte
autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB
399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
Processo 1017162-77.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniele
Fernanda Piassi Linsmeier - - Jose Lino Linsmeier - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifestese ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV:
MICHELL ANDERSON VENTURINI LOCATELLO (OAB 284258/SP)
Processo 1017321-20.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Maria José Gomes
- Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a pagar à parte autora, a partir de quando e
enquanto estiver lotada em delegaciade classesuperior ao seu cargo, as diferenças de vencimentos entre a suaclasse(2ª) e
aquela em que classificada a delegacia de lotação atual, com juros de mora desde a citação, na forma do artigo 1°-F, da Lei
9.494/97 (redação dada pela Lei n ° 11.960/09), e correção monetária de acordo com o IPCA-E, desde cada vencimento, nos
termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg. STF). Com o trânsito, oficie-se, para regularização dos
pagamentos, sem prejuízo dacobrançados atrasados em fase de cumprimento. Cópia desta sentença, devidamente assinada,
servirá como ofício. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI
CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 1019097-55.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Natalia Furlani
Nascimben - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte
autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: DEBORAH FURLANI NASCIMBEN (OAB
227287/SP)
Processo 1019212-76.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gabriel Costa
Nunes da Cruz - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a
parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: PRISCILLA BARBOSA FERREIRA
NUNES (OAB 382656/SP)
Processo 1019315-83.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Aparecido Francisco
Fontes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o
fim de condenar a ré a rever os vencimentos pagos à parte autora, devendo estes corresponder à classe da unidade policial em
que esta exerce suas funções (quando a classe da delegacia for superior à da parte demandante), observando os reflexos sobre
adicionais temporais e gratificações incorporadas, bem como para condená-la a pagar as diferenças vencidas desde abril/2016
até que haja a implantação nos termos definidos, com os devidos reflexos, observada a prescrição quinquenal, com juros de
mora de 0,5% da citação e correção pelo IPCA-E desde quando devidos, haja vista que não houve modulação no tema 810,
STF. Sem sucumbência em feito que tramita perante primeiro grau do jefaz. P.R.I. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA
(OAB 277675/SP)
Processo 1020204-37.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo Timoteo
Negrelli da Silva - - Silvana Polizélli da Silva - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se
ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: JOÃO
PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1022134-90.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Elza Maria
Rodrigues - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o
rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º