TJSP 07/05/2021 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
1946
“b” do Código de Processo Civil. Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Homologo a desistência ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença
alcance seu trânsito imediato. Anote-se. Tendo em vista o quanto requerido pelas partes, concedo liminar em sentença, a fim
de exonerar a requerente do dever de prestar alimentos a(s) parte(s) de imediato. Anote-se. Expeça-se ofício à empregadora
da requerente, Sra. G. L. R. D., para que CESSEM OS DESCONTOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO. Após, arquivem-se
os autos, observada as formalidades legais. PRIC. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO OFICIO
A EMPREGADORA DA ALIMENTANTE, devendo o patrono providenciar sua impressão e encaminhá-lo. - ADV: ALESSANDRO
PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP)
Processo 1003823-24.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - RM de Mogi Mirim Industria e Comercio de Móveis Ltda Epp - - Wagner Eduardo Mira - Vistos. Partes acima qualificadas.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 125/126, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e diante da
notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 134), JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial,
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado,
através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas finais ( R$ 145,45 ), comprovando
nos autos, no mesmo prazo. No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de
60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Publique-se
e cumpra-se - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1003845-09.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.B. - P/Publicar: Ciência aos requerentes da
certidão de trânsito em julgado à(s) fl(s).52. Nada Mais. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1004039-09.2020.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Yasmin Ferreira Veiga
- Ante todo exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo
extinto o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. P. R. I., e certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 401342/SP), TIAGO SAMPAIO SERAFIM
(OAB 428249/SP)
Processo 1004100-98.2019.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Vigor Alimentos S/A - Denys Pelegrini - Providencie em 15
(quinze) dias, a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970,
alterada pela Lei nº. 216/1974, e Provimento CG nº 33/2013. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), TATIANE
CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 1004903-47.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.M. - - B.R.M. - R.R.M. - Vistos.
Partes acima qualificadas. Ante aos documentos de fls. 57/65, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual,
nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Ante a concordância do Ministério Público 76,
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 71/72 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença
alcance seu transito de imediato. Certifique-se. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) nos termos do
convênio PGE/OAB. Ciência ao MP. Após, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se.
- ADV: JOAO MIGUEL PEREIRA DOS ANJOS (OAB 162532/MG), MILTON RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 168568/
MG), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1005351-88.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Casa do Construtor-aluguel Seguro
Mogi Guaçu-ltda Epp - Vistos. Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o
feito e, mesmo intimado(a) pessoalmente (fls. 49), deixou de promover o regular andamento (fls. 60). Diante do exposto, e
considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento Comum Cível , sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1005377-18.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - ELEKTRO REDES S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a
pagar ao autor a quantia de R$ 12.399,00, corrigidos desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a
partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1005397-09.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayse Cristina da Silva
- Supermercado Big Bom Ltda - Ciência ao requerido da apelação interposta pelo(a)autor às fls. 78/84, para que, querendo,
apresente suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Saliento que com ou sem apresentação das contrarrazões, decorrido
o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP),
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1005439-58.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 4.114,58, corrigidos desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de
1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005530-51.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nicolina Maria Poletini Lanza
- Vistos. Partes acima qualificadas. Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 41), JULGO por sentença EXTINTA
a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se o(a)s
executado(a)s, pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas
finais ( R$ 145,45 ), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Na inércia, expeça-se certidão de inscrição e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/
SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1005696-88.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Paula Barros Milano
Pianca - Odmar Lúcio - - Jucelene Cristina Gabriel de Melo Lucio e outro - Ciência ao patrono do exequente de novo cadastro da
penhora junto ao sistema ARISP, solicitado às fls. 74, conforme extrato de fls. 88/89. Desta forma, verifique o patrono o endereço
eletrônico informado nos autos e providencie o pagamento dentro do prazo do vencimento, comprovando nos autos no prazo de
30 dias. Ciência ao patrono que o não pagamento do boleto até o vencimento acarreta o cancelamento automático e, que para
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