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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 - Página 1999

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3273

1999

as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, deverá a serventia adotar uma destas três medidas:
1) Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de
novos documentos, deverá dar vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias; ou,
2) Caso não haja a apresentação de novos documentos ou pedido de produção de prova, remeter os autos à conclusão para
sentença (fila de sentença); ou, 3) Caso não haja a apresentação de novos documento, mas exista pedido de para produção
de outras provas, remeter os autos conclusos para saneador ou sentença (fila aguardando minuta com observação de fila:
saneador ou sentença). Int. - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB
393291/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1001678-12.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.G. - Vistos. Fls.90: Defiro, intime-se
a exequente, por carta, em seu endereço informado nos autos, para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação
processual, bem como promova regular andamento ao feito. Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório.
Int. - ADV: MARINA STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 1001678-12.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.G. - Vistos. Com a juntada do aviso
de recebimento, aguarde-se o prazo para regularização da representação processual da parte exequente. Decorrido o prazo
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 04 de maio de 2021. - ADV: MARINA
STYLIANOS ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 1001754-02.2018.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - K.C.S. - M.M. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: LARISSA HASE GRACIOSO MACHADO (OAB 361129/SP), GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/
SP)
Processo 1001846-43.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.S. - E.B. - Vistos.
Fls.448 Ciente. Providenciei as anotações pertinentes junto ao SAJ. Ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO JORGE REZENDE (OAB
224848/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1001872-41.2019.8.26.0366 - Interdição - Tutela de Evidência - G.G.M. - O.M. - Vistos. Cobre-se junto ao IMESC
a vinda do laudo da perícia realizada com a interditanda. Serve o presente despacho como ofício. Laudo nos autos, abra-se
vista as partes, na sequência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP),
MAURICIO LUIZ BARBOSA (OAB 356493/SP)
Processo 1001966-86.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - B.R.S.A. - Vistos. Providencie a parte autora a juntada da
certidão de óbito da interditanda, no prazo de 05 dias. Providência nos autos, tornem-me conclusos. Int. - ADV: BRUNA REGINA
SOUTELO DE ABREU (OAB 425917/SP)
Processo 1002009-91.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.C. - A.C.S. - A parte autora devidamente
intimada para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de
Processo Civil; porém, não se manifestou até o momento, de modo que o processo está paralisado há mais de 30 dias. Pelo
exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto ficam a cargo da parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. P. I. C. - ADV: VANESSA MARTINEZ COUTO SCAVONE (OAB 131781/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA
(OAB 164218/SP)
Processo 1002031-81.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - - I.S. - Manifeste-se a parte
interessada acerca da carta precatória juntada às fls. 102/103, cujo cumprimento foi negativo. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002031-81.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - - I.S. - Manifeste-se a parte
interessada acerca da carta precatória juntada as fls. 105/107, cujo cumprimento foi negativo. - ADV: OSVALDO DE FREITAS
FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1002060-97.2020.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - M.A.C. - Vistos. Nos termos do determinado ás fls.26/27,
expeça-se carta precatória para citação da requerida, no endereço informado às fls.46/47. Decorrido prazo para oferta de
contestação, oficie-se a OAB local solicitando a nomeação de curador especial. Nomeação nos autos, intime-se o curador
especial para apresentar defesa, no prazo legal. No mais, abra-se vista as partes acerca do laudo pericial. Por fim, ao Ministério
Público. Int. - ADV: CESAR ANTUNES MARTINS PAES (OAB 187075/SP)
Processo 1002064-37.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.B.S.J. - C.C.C. Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: INGRID DO AMARAL CALEJON (OAB 396735/
SP), DANILO OLIVEIRA FONTES (OAB 381970/SP)
Processo 1002070-83.2016.8.26.0366 - Interdição - Tutela e Curatela - M.Q.S. - A.R.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nomeando o requerente para exercer
o encargo de curador definitivo da requerida, limitando-se a prática da curatela a atos de natureza negocial e/ou patrimonial.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se termo de curatela definitivo e mandado para a inscrição da interdição ao
Cartório de Registro Civil competente, bem como providencie a publicação de edital, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de
Processo Civil. Na oportunidade, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial, bem como para o advogado
que defendeu os interesses do requerente, se o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
Processo 1002334-95.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.D.S. - J.R.S. - 2.
Defiro o pedido defiro de expedição de ofício (fls91/93), para fins de desconto da pensão alimentícia diretamente pela fonte
pagadora, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar sua impressão junto
ao E-SAJ, instrução e encaminhamento à fonte pagadora (INSS) Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria providências para
efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, no benefício de nº 188.540.098-2, do Sr. JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 152906368, com endereço à Estrada da Cachoeira (Estrada do
Sitio do Meio), S/N, Rancho do Caminho Suave, Agenor de Campos, CEP 11730-000, Mongagua - SP, da quantia equivalente
a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos . Referida importância deverá ser paga em conta bancária em nome
da representante legal da autora Sra. VIVIANI DIDIER DOS SANTOS, CPF nº 433.124.268-47, mediante depósito em conta
poupança nº 013 00050244-5, agência 2158 da Caixa Econômica Federal ou outra que lhe venha a ser diretamente informada
pela autora ou representante legal. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo
529, § 1º do CPC). 3. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP), SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR (OAB 132728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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