TJSP 07/05/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
2000
Processo 1002347-94.2019.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.P. - Vistos, 1. Diante do retro
certificado, providencie a parte ativa a distribuição da carta precatória de fls. 57/58 e comprove o encaminhamento, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, ciência ao Ministério Público e aguarde-se eventual provocação no
arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1002378-85.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.S. - E.G.S. - Vistos. Fls.172/174
Defiro o prazo de 05 dias, para manifestação acerca do laudo de fls.159/164. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. ADV: RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), RICARDO ASURARA DOS SANTOS (OAB 372405/SP)
Processo 1002405-05.2016.8.26.0366 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.B.R.S. - - P.A.R.S. - N.C.R.S. - Requer o(a) exequente a renovação do mando de prisão expedido anteriormente, tendo em vista que ultrapassado
seu período de validade. Ocorre que, consoante decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em atenção à Recomendação nº.
62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, “diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços
expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, é recomendável o cumprimento da prisão civil por
dívida alimentar em regime diverso do fechado em estabelecimento estatal” (HC 563.444/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020). O art. 15 da Lei nº. 14.010/2020 impunha que, até 30/10/2020, a
prisão civil do devedor de alimentos deveria ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar. Ocorre decidiu o STJ
pela ilegalidade e teratologia do decreto de prisão, sob o regime fechado, do devedor de alimentos, no período da pandemia,
mesmo quando encerrada a vigência da mencionada norma (Info. 681). Entendo, não obstante, pela inefetividade da prisão
domiciliar como mecanismo de coerção a ser aplicada ao devedor contumaz de alimentos. Pelo exposto, deixo de decretar a
prisão civil do executado. Manifeste-se o exequente, requerendo o prosseguimento da execução por meio executivo diverso da
prisão. - ADV: RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP)
Processo 1002418-62.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.B. - - E.C.V. - Manifeste-se a parte
autora/exequente acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro(a) estranho(a) à lide, no prazo
de 05 (cinco) dias. Na hipótese de eventual pedido de diligência eletrônica para localização de endereço ainda não realizada nos
autos (Becenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e SIEL), deverá o(a) patrono(a), para fins de aceleração do processo, apresentar,
junto à petição, a guia FDT, Código 434-1, no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Nada Mais. - ADV: MAYARA DE SA MELO SOUZA (OAB 441284/SP)
Processo 1002424-69.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.M. - Vistos. Acolho o parecer ministerial
de fls.59, cumpra a serventia, com urgência, o já determinado no item 3 da decisão de fls.44/45. Com a vinda dos laudos, abrase vista as partes, na sequência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES NEVES (OAB
439949/SP)
Processo 1002585-79.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L.H. - Vistos, 1.Fls.
41/42. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada
sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV: MARIANA BUCANAS DE
ALMEIDA (OAB 348641/SP)
Processo 1025304-67.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.S.J. - W.A.T. - Homologo a renúncia
informada às fls. 135/136. Providenciem-se as anotações consentâneas. Intime-se a autora, por carta, para que constitua novo
advogado, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Observe-se o endereço de fl. 137. Int. - ADV: RENAN CAPALDI BARBOSA
(OAB 272987/SP), SILVANA CRUZ TARANTELLA (OAB 244692/SP), FABIANE MEIRELLES FELICIO (OAB 415690/SP), LUCAS
MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)
Processo 1033876-67.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.C. - E.P.P.S.S.C. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo
ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento.
- ADV: ANGELA MARIA BELLO NOGUEIRA AMARO (OAB 353248/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), LUIZ
HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2021
Processo 0000017-73.2021.8.26.0366 (processo principal 1000874-78.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Gratificação de Incentivo - Juliana Pereira Dardin - Estado de São Paulo - Intime-se a parte executada para satisfazer a
obrigação de implantar em favor da exequente 50% do valor percebido a título de prêmio de incentivo no cálculo do décimo
terceiro salário e do adicional de 1/3 de férias, no prazo de 30 dias. A apuração dos valores pretéritos depende, a princípio, de
meros cálculos aritméticos, cabendo à credora deflagrar incidente de cumprimento de sentença, apresentando os cálculos do
quanto entende devido. Oriento a exequente a aguardar as devidas implantações para deflagrar cumprimento de sentença para
execução da obrigação de pagar quantia certa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA
(OAB 240899/SP), RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP)
Processo 0000184-90.2021.8.26.0366 (processo principal 1001928-74.2019.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Argemira Maria Moreira - Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de implantar
em favor da parte exequente o benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 0000896-81.2001.8.26.0366/02 - Precatório - Desapropriação - Maria Pizzirusso de Souza Aguiar - Verifica-se
que o credor, ao deflagrar o presente incidente, promoveu nova atualização do crédito exequendo, para período posterior ao
informado nos cálculos homologados no cumprimento de sentença. Tais valores não foram submetidos a contraditório, de sorte
que não é possível embasar neles a requisição. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, com indicação correta dos valores homologados, com a indicação
da respectiva data-base, sem promover nova apuração de correção monetária e/ou juros, moratórios nem compensatórios.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI
(OAB 216231/SP)
Processo 0000896-81.2001.8.26.0366/03 - Precatório - Desapropriação - Maria Pizzirusso de Souza Aguiar - Verifica-se
que o credor, ao deflagrar o presente incidente, promoveu nova atualização do crédito exequendo, para período posterior ao
informado nos cálculos homologados no cumprimento de sentença. Tais valores não foram submetidos a contraditório, de sorte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º