TJSP 07/05/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de bens
via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF
(escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e
2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos
-, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: GISELLE
CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000213-54.2021.8.26.0233 (processo principal 1000622-47.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Aline Martins Machado - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fl. 19: acolho a emenda à inicial para prosseguimento do incidente
para cobrança, tão somente, dos honorários advocatícios de sucumbência. Proceda a Serventia as anotações necessárias para
constar no polo ativo, como exequente, a advogada exequente, Dra. ALINE MARTINS MACHADO. Regularizados os autos:
1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos
principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor referente aos honorários sucumbenciais indicados (R$ 600,00
fl. 19). 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor
e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do
débito, intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o
artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de
penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo o exequente providenciar
o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total
ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja
advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do
CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente
estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há
razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito.
6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 0000309-06.2020.8.26.0233 (processo principal 1000816-81.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Claudemir Donizeti Cabral Me - Km Transportes Servicos e Locacao Ltda - Para efetivar o registro de
penhora, forneça o exequente, no prazo legal, planilha atualizada do débito. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB
103415/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/
SP)
Processo 0000360-51.2019.8.26.0233 (processo principal 0001199-91.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando Trevisan - Marcio Sergio Martimiano - Nos termos do comunicado nº 1951/2017,
deverá o(a) Defensor(a) do(s) Requerente(s) providenciar a distribuição da Carta Precatória, devidamente instruída com as
peças necessárias para o cumprimento do ato, através de peticionamento eletrônico. Deverá ainda, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar a distribuição da referida Carta Precatória nos autos. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP),
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000464-09.2020.8.26.0233 (processo principal 1001150-52.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vendap Locação de Equipamentos Ltda. - M N Comércio e Iluminação Eireli - Epp - Autor,
manifeste-se sobre certidão de fl. 68. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0000560-58.2019.8.26.0233 (apensado ao processo 1000168-43.2015.8.26.0233) (processo principal 100016843.2015.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Carlos Vitor Baquião Martins & Cia
Ltda - IMPERIAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - - Eusébio Flora Ramos - - Maria Vita Flora Ramos - Ciência
dos documentos do SISBAJUD juntados. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), ROBERTO BONILHA
(OAB 228182/SP)
Processo 0000612-20.2020.8.26.0233 (processo principal 1000223-23.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Arisio Alves Ferreira - Mario Marcus Vieira - Manifeste-se, o autor/impugnado, em relação à impugnação
ao cumprimento de sentença. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB
175985/SP), JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP)
Processo 0001059-13.2017.8.26.0233 (processo principal 0000025-76.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Neves de Oliveira - Paulo Renato Thomaz da Costa - Fls. 125-128 Ciência
ao exequente da resposta do DETRAN. Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIELA
CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), ERIKA REGINA FERREIRA SANTOS (OAB 241188/SP)
Processo 0001072-12.2017.8.26.0233 (processo principal 1000394-14.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Marcos Neves de Oliveira - Vistos. Fl.
135: anote-se o valor atualizado do débito. Fl. 134: defiro. Expeça-se ofício à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO para que informe a este juízo, em 30 (trinta) dias, sobre eventual crédito junto ao programa Nota Fiscal Paulista, em nome
do executado MARCOS NEVES DE OLIVEIRA, CPF 166.074.618-32. Apurado saldo positivo, deverá a Secretaria da Fazenda
do Estado, transferir os valores para conta judicial à ordem e disposição deste juízo para as ulteriores providências. Servirá a
presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo ao exequente comprovar seu encaminhamento/protocolização, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB
338156/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP), LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 1000019-37.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - A.M.
- Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: CAROLINE
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