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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 07/05/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3273 • São Paulo, sexta-feira, 7 de maio de 2021

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2021
Processo 0000059-41.2018.8.26.0233 (processo principal 1000896-16.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Servtrônica Segurança Eletrônica S/c Ltda - Leila Ivo Medeiros - Vistos. Fl. 108: diante
da inércia da exequente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0000107-34.2017.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rony
Daniel Alves - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Em cumprimento à r. determinação de fls. 172, expedi o
Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 162-164, observando o Formulário MLE juntado
às fls. 169. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0000127-83.2021.8.26.0233 (processo principal 1000640-68.2020.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seção Cível - D.A.O. - U.S.C.C.T.M. - Manifeste-se, o autor/impugnado em relação a impugnação ao cumprimento
de sentença. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP),
RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP)
Processo 0000135-60.2021.8.26.0233 (processo principal 1000270-89.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Geralda de Jesus da Silva - Tim S/A - Vistos. Fl. 43: Diante da informação prestada pela exequente, no sentido de
que concorda com valor depositado pela executada, requerendo seu levantamento, reputo que o débito foi devidamente quitado,
e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica
para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação
pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando-se os dados do formulário
de fl. 44. Após, intime-se a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da
satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB 439804/SP)
Processo 0000143-71.2020.8.26.0233 (processo principal 0007455-23.2012.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene Valerio Pessente - Reis e Niero Ltda Me - Primeiramente é necessária a
avaliação do bem, portanto, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 89. Com a juntada da carta precatória devidamente
cumprida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), MARCELO GAINO
COSTA (OAB 189302/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL
(OAB 319312/SP)
Processo 0000157-21.2021.8.26.0233 (processo principal 1000942-39.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Donizeti Erlo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl. 88: acolho a emenda à inicial.
Anote-se. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído
nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado à fl. 88 (R$ 4.840,33 atualizado até 19/10/2020),
devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso
requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao
juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD,
devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10
(dez) dias, se o caso. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o
valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora realizada, na pessoa de
seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por
via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor
bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda
a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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