TJSP 07/05/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
2001
que não é possível embasar neles a requisição. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, com indicação correta dos valores homologados, com a indicação
da respectiva data-base, sem promover nova apuração de correção monetária e/ou juros, moratórios nem compensatórios.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI
(OAB 216231/SP)
Processo 0001599-41.2003.8.26.0366/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Antonio Cacaun - Verificase que o credor, ao deflagrar o presente incidente, promoveu nova atualização do crédito exequendo, para período posterior ao
informado nos cálculos homologados no cumprimento de sentença. Tais valores não foram submetidos a contraditório, de sorte
que não é possível embasar neles a requisição. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, com indicação correta dos valores homologados, com a indicação
da respectiva data-base, sem promover nova apuração de correção monetária e/ou juros, moratórios nem compensatórios.
Salienta-se que o incidente deverá ser instruído com cópia das peças processuais dos autos físicos a seguir: a) sentença
e acórdão, se existente, proferidos em fase de conhecimento; b) certidão de trânsito em julgado; c) sentença ou decisão e
acórdão, se existente, proferidos em embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença; d) demonstrativo do
débito homologado em fase de cumprimento de sentença; e) certidão de trânsito em julgado, referente à decisão que fixou o
valor da execução em cumprimento de sentença; f) procuração outorgada ao advogado peticionante. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
Processo 0002188-37.2020.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Jose Alexandre
Batista Magina - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0002188-37.2020.8.26.0366/02 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Aparecido Borges dos Santos - Percebese que o exequente não cadastrou na requisição o correto destaque dos juros que incidiram até a data do cálculo. Na forma
como posta o débito exequendo, eventual apuração de juros posteriores à data do cálculo fica inviabilizada, posto que não
podem incidir novos juros sobre os juros já vencidos. Desta feita, prosseguindo a requisição sem apuração de juros vincendos,
fatalmente redundará na futura apuração de diferenças devidas, prolongando indefinidamente a discussão do montante devido.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico, com o correto destaque dos juros vencidos até a data dos cálculos. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 0002238-34.2018.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Jose Tavares de Almeida - Percebe-se que o exequente não cadastrou na requisição o correto destaque dos juros
que incidiram até a data do cálculo. Na forma como posta o débito exequendo, eventual apuração de juros posteriores à data
do cálculo fica inviabilizada, posto que não podem incidir novos juros sobre os juros já vencidos. Desta feita, prosseguindo a
requisição sem apuração de juros vincendos, fatalmente redundará na futura apuração de diferenças devidas, prolongando
indefinidamente a discussão do montante devido. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, com o correto destaque dos juros vencidos até a data dos cálculos.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: JOSE DEUSDEDITH CHAVES FILHO (OAB 117889/SP)
Processo 0003963-58.2018.8.26.0366/02 - Precatório - Tutela Provisória - Compec Comercial de Peças Campinas Ltda Percebe-se que o exequente não cadastrou na requisição o correto destaque dos juros que incidiram até a data do cálculo. Na
forma como posta o débito exequendo, eventual apuração de juros posteriores à data do cálculo fica inviabilizada, posto que não
podem incidir novos juros sobre os juros já vencidos. Desta feita, prosseguindo a requisição sem apuração de juros vincendos,
fatalmente redundará na futura apuração de diferenças devidas, prolongando indefinidamente a discussão do montante devido.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico, com o correto destaque dos juros vencidos até a data dos cálculos. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 0004312-27.2019.8.26.0366/03 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rubens Harumy
Kamoi - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 0004312-27.2019.8.26.0366/04 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiz Gustavo
Montemór - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 1000420-64.2017.8.26.0366/02 - Precatório - Compra e Venda - Dimaci/mg Material Cirúrgico Ltda - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BELKISA PEREIRA ASSIS (OAB 63330/RS)
Processo 1000467-04.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Assistência Social - Douglas Tadeu Cachenco - Vistos.
Diante do decurso do prazo certificado a fls. 204, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
ficando retificado o determinado no comando judicial de fls. 200 por evidente erro material. Intime-se. - ADV: SIDNEY AUGUSTO
DA SILVA (OAB 235918/SP)
Processo 1002161-37.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1034811-09.2020.8.26.0053 - JD DA 15ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES) - Eduardo Joaquim de Souza - Ciência
às partes acerca do agendamento da perícia para o dia 03/06/2021 às 10h00min, conforme agendamento de vistoria acostado
às fls. 53/54, bem como acerca dos documentos a serem fornecidos pela Requerida. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º