TJSP 07/05/2021 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
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Oliveira Fiore - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 136: Ciente o Juízo. Especifique o banco-réu, no prazo de quinze (15) dias, os meios
probatórios que efetivamente pretende vir realizados, indicando, desde logo, a pertinência da diligência com o fato controverso
que pretende provar, sob pena de indeferimento. Se pretendere produzir prova pericial, indique a modalidade, a finalidade
e o alcance. Com a manifestação ou no silêncio das partes, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias,
salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO
(OAB 340877/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000331-69.2020.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Pedro Nicolau Arbex Filho - MANIFESTE-SE SOBRE A ESTIMATIVA DO VALOR DA PERÍCIA APRESENTADA NAS FOLHAS
121/127 - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000522-22.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Cafeeira Cassanho Industria e Comercio L - - Rodrigo Motta Casanho - DEPOSITE A EXEQUENTE AS CUSTAS
NECESSÁRIAS PARA A PESQUISA SISBAJUD. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA
(OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000550-48.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Ortiz - Banco Itaú Consignado
S.A. - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NAS FOLHAS 33/100. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/
SP)
Processo 1000590-06.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Antônio José Magdalena
- Companhia de Luz e Força Santa Cruz - Cpfl Santa Cruz - Vistos. Cert. Retro: INTIME-SE pela derradeira vez (e-mail ou
telefone) o Sr. Perito a cumprir a decisão de fls. 200, sob pena de destituição do encargo, comunicação ao Portal dos Auxiliares
da Justiça e ao CREA/SP, além de multa. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000635-39.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carlos Eduardo Longo - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, HOMOLOGO o laudo pericial
de fls. 178/186 e seus esclarecimentos às fls. 213/215, e dou por encerrada a instrução do feito. Determino às partes que
apresentem seus memoriais finais em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para a sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1000808-58.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Qualittas Qualificação
Profissional e Participações Ltda - Carlos Lucas Paiva Batista - Vistos. Fls. 109/111: Cumpra-se a r. Decisão retro da Eg.
Superior Instância, permanecendo SUSPENSO o processo até julgamento final do recurso do agravo de instrumento interposto.
Aguarde-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 1000950-33.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milene Luzia de Oliveira
- Banco do Brasil S.A. - - ATIVOS S.A. SECURIT CRED GEST COBRANÇA - Vistos. Dê-se ciência à requerente dos documentos
retro apresentados pelo banco-réu. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), CARLOS ALBERTO BERNABE (OAB 293514/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001055-39.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Maria Garcia
- Julio Cesar de Oliveira - Vistos, 1. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. É desnecessária a atribuição de efeito
suspensivo por se tratar de recurso contra improcedência liminar, decisão desprovida de comandos executivos. 2. Mantenho
a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Cite-se o réu por correspondência para que no prazo de quinze dias
apresente contrarrazões, devendo a apelante depositar a taxa postal para tanto (art. 332, parágrafo 4, do CPC). 4. Decorrido
o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado. Int. - ADV:
GUILHERME PACCOLA (OAB 95274/SP)
Processo 1001180-07.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nadir Vicente de
Barros - Banco Ficsa S/A - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NAS FOLHAS 24/58 ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001180-07.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nadir Vicente de
Barros - Banco Ficsa S/A - DEPOSITE O REQUERIDO A TAXA DE MANDATO DEVIDA - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 1001219-77.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO
DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Unifica Veículos e Peças Ltda - - Paulo
Venâncio de Oliveira - - Mario Sergio Pereira de Souza - - Cristiane Silva Cerri de Oliveira - Vistos. Fls. 318: Verifica-se que o
imóvel matriculado sob n. 10.449 do CRI local, o qual foi penhorado (fls. 209) e avaliado (fls. 273/302), não teve sua averbação
no Cartório Imobiliário, embora tenha determinação nesse sentido (fls. 208-parte final). Assim, antes de deferir a realização do
leilão eletrônico, CUMPRA a Serventia como acima determinado (ARISP). Intime-se. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/
SP), CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 1001421-20.2017.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 300196595.2013.8.26.0263 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAÍ - SP) - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI,
PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Heloísa Cristina de Freitas da Silva - - Sílvio Virgílio da Silva - - MÁRIO
FERNANDO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 106/107 e 112: Defiro, expedindo-se o MLE., relativo ao depósito-judicial de fls.
58 em favor do Perito. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1001571-59.2021.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001737-31.2021.8.26.0510 - 3º Vara Cível
do Foro da Comarca de Rio Claro) - Auto Posto Trevo de Piraju - Trans Batavo Transportadora Ltda - Vistos. Cumpra-se o
ato deprecado, servindo a presente de mandado. Após, observadas as cautelas de praxe, devolva-se ao Juízo Deprecante e
proceda-se ao arquivamento digital da mesma. Int. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1001686-22.2017.8.26.0452 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Dorival Machado - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. DORIVAL MACHADO propôs a presente ação de cumprimento provisório
de sentença em face de BANCO ITAU S.A., alegando, em síntese, que por força de sentença prolatada no bojo da ação civil
pública nº 583.00.1193.705843-5, aforada pelo Instituto de Defesa do Consumidor, o executado foi condenado ao pagamento
dos valores correspondentes aos reajustes de poupança não creditados em janeiro de 1989 (Plano Verão). Pontua que era
poupador e, em razão disso, faz jus ao pagamento do importe de R$ 107.825,23 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e cinco
reais e vinte e três centavos). Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos ao exequente (fl. 24/25). Devidamente
citado, o réu apresentou impugnação (fls. 31/ 47), arguindo, em síntese: I) a necessidade de prévia liquidação da sentença; II) a
ilegitimidade ativa dos poupadores não associados ao IDEC, em decorrência da limitação subjetiva da sentença coletiva; III) a
prescrição da pretensão; IV) o pagamento da diferença pretendida foi efetuado nos meses subsequentes ao expurgo; V) o
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