TJSP 10/05/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
2000
Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.” (Relator(a): Bonilha Filho; Comarca: Santa Bárbara D Oeste;
Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 02/02/2017; Data de registro: 03/02/2017) “Agravo de
Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do
Governo do Estado de São Paulo, visando à localização e penhora de eventuais créditos e prêmios em nome dos executados,
relativos ao programa Nota Fiscal Paulista. Réus que, citados, deixaram de opor embargos à execução. Execução que se
realiza no interesse da credora. Devedores que respondem, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens
presentes e futuros, inclusive aqueles em poder de terceiros. Possibilidade da penhora recair sobre crédito futuro. Conveniência
da constrição ou da liberação de valores que deve ser feita posteriormente, se encontrados créditos. Decisão reformada.
Recurso provido.” (Relator(a): Hélio Nogueira; Comarca: Barra Bonita; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 02/02/2017; Data de registro: 03/02/2017) Assim sendo, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
a fim de solicitar informações quanto a eventuais créditos referentes ao Programa Nota Fiscal Paulista pertencentes à ANDRÉ
ÁLVARO MARIN CPF nº 291.347.098-00. Com a resposta, tornem-me para determinação de eventual constrição. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício, providenciando o exequente sua impressão e protocolamento, comprovando-se nos
autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP),
RAFAEL ITO NAKASHIMA (OAB 255813/SP)
Processo 0014373-59.2019.8.26.0361 (processo principal 1015136-48.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ivanete Seixas Lopes - S.D.S.V. - Vistos. Ante o disposto nos art. 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo
Civil, defiro a expedição de certidão para protesto, devendo nela constar que este deverá ser realizado com isenção de custas,
uma vez que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Para tanto, apresente a exequente, no prazo de cinco dias, cálculo
atualizado do débito. Com estes nos autos, cumpra-se. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), NATHALIA LILIAMTIS SILVA (OAB 377432/SP)
Processo 1000330-66.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Erick Coelho Felicio - Vistos. Fls. 120/121: Defiro a pesquisa de endereço em nome do requerido junto
aos sistemas conveniados Sisbajud, Infojud e TRE-Siel. Providencie a serventia o necessário. Com a juntadas das informações,
intime o autor para manifestação no prazo de 30 dias. Deverá indicar novo endereço ao cumprimento da liminar e comprovar o
recolhimento das despesas. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003130-67.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Virgínia I - Juliano Yoshihiko Murakami - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 101/102), e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente
execução. Anote-se (código 61614). Para fins de extinção da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá às partes noticiarem
o cumprimento integral do acordo. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO
(OAB 287790/SP)
Processo 1005336-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Natalia Caroline de
Andrade Quintino - Carlos da Silva Santos Veículos ( Nome fantasia: Ney Car Veiculos ME) - - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Observa-se que a corré Carlos da Silva Santos Veículos (Ney Car Veículos) foi citada;
porém, não apresentou defesa (pág. 167). Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos,
em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré BV Financeira
confunde-se com o mérito e como tal será analisada. DECLARO O FEITO SANEADO. Aguarde-se a apresentação de mídia
pela autora, nos termos da decisão de pág. 176. Sem prejuízo, faculto à autora a juntada de vídeo por meio de link privativo
do youtube. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Com a juntada da mídia,
concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela autora. Deverá a ré,
manifestar-se, querendo, sobre a mídia juntada pela autora, no seu respectivo prazo. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES
(OAB 387263/SP)
Processo 1005643-71.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Egle Bueno Marcello FRANCISCO BRUNO NETO - Vistos. Tendo em vista a informação de reserva de honorários pela DPE (pág. 63), proceda a
serventia respectiva comunicação junto ao Portal de Peritos e Auxiliares da Justiça. Intime-se a perita a dar início aos trabalhos.
Deverá a perita comunicar a data designada para vistoria por e-mail ([email protected]). Pág. 64: anota-se que a perita
deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (par. 2º do art. 466 do CPC). Oportunamente,
devolva-se ao D. Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/
SP), SERGIO NAVARRO (OAB 214887/SP), MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP)
Processo 1005869-76.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Décio Azevedo da Silva - Banco
Pan S.A - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 52/53, que fica mantida por seus próprios fundamentos.
Retire-se a tarja de urgente dos autos (anotado). Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Intime-se. Libere-se a carta de
citação. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 453949/SP)
Processo 1005909-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carmen Terezinha
Francescato Massuda - Banco Paraná - Vistos. Pág. 236: ante a certidão de pág. 234, reitere-se ofício ao BANCO SAFRA S.A.
e BANCO OLÉ CONSIGNADOS para que envie a este Juízo eventuais documentos que comprovem a liquidação dos contratos
em nome da autora CARMEM TEREZINHA FRANCESCATO MASSUDA, RG n. 21.391.494-3, inscrita no CPF/MF sob o nº
048.322.028-04, por meio de liquidação do Paraná Banco S.A., nos dias 10/02/2020 e 18/03/2020, em razão da portabilidade, a fim
de instruir os presentes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o réu
providenciar a impressão da presente decisão-ofício e diretamente encaminhá-lo aos destinatários, comprovando nos autos, em
5 dias. Com a resposta, abra-se vista às partes. Oportunamente, tornem conclusos para encerramento da instrução e abertura
de prazo para memoriais. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/
SP)
Processo 1006142-55.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thirlene Oliveira
Alves - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
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