TJSP 10/05/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
2025
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 1005608-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Roberto Moreira
Felismino do Nascimento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados NPL II e outros - Manifestação
com documentos (Fls. 215 e ss.): ciência a parte requerente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP)
Processo 1005632-42.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi Ii - Vistos. Fls. 131/139: Ciente. Tendo em vista o pagamento noticiado (fls. 140), JULGO EXTINTO o processo
de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se,
incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras pendências, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto,
se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1005963-97.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line”
renajud retro encartadas, para ciência e eventual manifestação no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006128-08.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Nova Bras Cubas I - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para
o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de
R$ 35,26, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006710-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus I Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Esclareça o requerido
o pedido de fls. 153/154, diante da manifestação de fls. 150 em que o requerente afirma não possuir os documentos solicitados.
Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1006845-20.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Ante o exposto,
e o mais que dos autos consta, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida na presente ação de cobrança de
despesas condominiais movida por Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus Ii contra Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o
fazendo forte nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido, o que fixo, nos termos do artigo 85, §8º do
CPC, por equidade no valor de R$1.000,00, corrigidos até o pagamento. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas,
JULGO PROCEDENTE a ação movida por Condomínio Residencial Hybiscus II em face de Maria de Fátima Faria, e o faço com
o fim de CONDENAR a ré a pagar a parte autora o pagamento das contribuições e seus encargos, totalizando o montante de
R$8.363,32, devendo este valor ser corrigido monetariamente pela tabela do TJSP e com a incidência de juros de mora de 1% ao
mês a contar da data da última planilha de cálculos (fls. 04), até o efetivo pagamento, inclusive ao pagamento das parcelas que
se venceram no curso da lide igualmente acrescida dos encargos da mora, a contar dos vencimentos até o efetivo pagamento,
a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Sucumbente, responde a parte ré pelo pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 10% sobre o valor da condenação,corrigido, nos
termos do parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1006871-81.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Adquirentes de Unidades
do Loteamento Real Park Mogi - Vistos. 1- RECEBO a petição de fls. 97/98 e documentos de fls. 99/110 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor da ação junto ao SAJ. 2- Considerando a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia
de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito,
é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será tentada a
composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. 3- Por carta, CITEM-SE a parte
requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art.
344). 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial,
nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP) - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARIO
FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 1007240-75.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shiguemitsu Ikeda - Regina Magaly Pontes de Mendonça Ikeda - Vistos. 1- Fls. 100/124: Ciente. 2- Anote-se a interposição do recurso de agravo de
instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3- Diante da ausência de notícias
acerca da concessão do efeito suspensivo pelo E.TJ/SP, resta íntegra a decisão agravada (fls. 94/95), que deve ser observada
pela parte autora na sua integralidade. 4- No mais, aguarde-se o retorno do avisos de recebimento das cartas de citação
expedidas às fls. 98/99. Intime-se. - ADV: LUCIANA PONTES DE MENDONÇA IKEDA (OAB 170862/SP)
Processo 1007469-06.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos - Npl
Ipanema Vi - FL. 105/131 Decorreu o prazo para pagamento das custas de pesquisa conforme r. Despacho. Manifeste-se parte
requerente em termos de andamento. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR)
Processo 1007470-59.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Washington Dias dos Santos - Vistos. 1- Fls. 209/210: Indefiro o pedido de indisponibilidade do patrimônio do executado. De
acordo com o art.2º, do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade
terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio
imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das
ordens de indisponibilidades nela cadastrada, sendo certo que a sua admissão ocorre em situações, mediante a demonstração
dos requisitos legais que a autorizam. No caso, contudo, não se vislumbra referida excepcionalidade, tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º