TJSP 10/05/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
2024
Castro Equipamentos Epp - Bella Ipoema & Paes Conveniência Ltda - Vistos. 1- Fls. 56/59: Ciente. 2- Diante da comprovação
do recolhimento das taxas, defiro a pesquisa de bens de titularidade do executado via sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1002928-61.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Gestao e Terceirizacao
de Frotas S.a. - Eduardo Paulo de Souza e outro - Vistos. Fls. 195/198: Ciente. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o
cumprimento da carta precatória. Decorridos, intime-se o requerente para manifestação. Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1003456-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Alves
Beira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1- Autos baixados. Ciência do v. Acórdão (fls.
174/179) que deu parcial provimento ao recurso interposto, cujo trânsito em julgado foi devidamente certificado às fls. 188.
2- Fls. 186/187: Manifeste-se a parte autora quanto a satisfação do seu crédito, no prazo de 05 dias. 3- Anoto que eventual
diferença, caso não sanada por simples petitório e depósito judicial, deverá a parte credora criar incidente de cumprimento de
sentença. 4- Intime-se. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), SABRINA DE CHIARA GONZAGA (OAB 232017/SP)
Processo 1003778-13.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
Luiz Caetano - Wgr Construtora e Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda - Vistos. Verifico que a parte requerida, em sua peça
contestatória, especificamente no subitem II do item 3 Dos Pedidos (fls. 119), formula requerimento de natureza reconvencional,
na medida em que pugna pela declaração da resolução do contrato objeto desta ação com a consequente condenação do
requerente ao pagamento dos débitos condominiais, taxas de fruição e aplicação da multa contratual. Dessa forma, regularize a
parte ré o peticionamento, devendo emendar o pedido reconvencional para especificar o valores que pretende seja o requerente
condenado ao pagamento, bem como atribuir o valor da causa e comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de não recebimento do pedido reconvencional. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CHIAVEGATTO (OAB
367984/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Processo 1003802-12.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iracema Moraes - Vistos.
1- Fls. 75: Ciente. 2- Com fundamento no art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, declaro penhorado o veículo indicado pelo
exequente, qual seja, GM/KADETT LG, placa CPX 3791, ano 1997, de propriedade do executado, servindo a presente decisão
por termo de penhora. 3- Proceda-se à inclusão da restrição via sistema RENAJUD. 4- Nos termos do § 2º do art. 841 do CPC,
intime-se o executado, acerca da penhora, bem como do prazo de quinze dias para oferecimento de eventual impugnação, (art.
917,§ 1º do CPC). Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1004210-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Johnatan Pereira de Miranda e outro - Vistos. 1- Fls. 243/247: Ciente. 2- Consoante às
alegações contidas na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15
(quinze) dias. Atente-se. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo),
providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado
em que se encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica,
em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias. Atente-se. 5- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”),
providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em
que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA
IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004531-04.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte interessada, a respeito da certidão negativa do Sr.Oficial de
Justiça de fl.114, no prazo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004953-42.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Speed Mix Concreto Eireli - R. C. O.
& Siti Máquinas e Equipamentos Ltda - Vistos. 1- Fls. 54/55: Ciente. 2- Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo
extrajudicial realizado pelas partes, providencie o requerido a regularização de sua representação processual no prazo de 05
dias. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP), SABINA SAMANTA DA SILVA FERREIRA
(OAB 444272/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 1005068-44.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em face de MARCELO ALMEIDA DA SILVA BAZAR ME e outro. Com
efeito, as cartas de citação foram encaminhadas ao endereço dos executados constantes dos autos e do sistema SISBAJUD
retornaram negativas. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado,
arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade
de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Assim, é possível o arresto de bens realizado por meio de bloqueio eletrônico de
numerário, via sistema SISBAJUD por analogia ao disposto no art. 854 do CPC. Nestes termos, DEFIRO o arresto de bens, via
sistema SISBAJUD em nome dos executados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dêse ciência às partes do resultado. Ao término da diligência, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de
comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 05 dias, informar novo endereço, bem como recolhimento
das respectivas custas para citação do co-executado (pessoa física), bem como intimação acerca do arresto realizado. Com
relação ao executado (pessoa jurídica), observo que houve citação nos autos às fls. 495, de modo que em caso reste frutífero ou
parcialmente frutífero, deverá ser intimado acerca da indisponibilidade para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias,
observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC, bem como de que, no silêncio, a indisponibilidade
será convertida em penhora. Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica, eventual arresto,
convertido em penhora independentemente de nova determinação e da lavratura de termo, na forma do art. 830, § 3º do CPC.
Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1005068-44.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 528/531: Diante do infrutífero bloqueio de valores, conforme protocolos, vez
que ínfimos os valores bloqueados perante o valor da execução, o que recomenda o imediato desbloqueio (artigo 836 do CPC),
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