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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 3506

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 3506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

3506

RJI: 193092084-16, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, aplicando, assim, os efeitos
legais que dela exsurgem. Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada,
determino a perda de 1/3 dos dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a
interrupção do cálculo de penas para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da
falta, com fundamento no artigo 127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: EZEQUIEL AMARO DE OLIVEIRA (OAB 131184/SP)
Processo 0002176-48.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS MELO DA SILVA Homologo o cálculo de penas de CAIO VINICIUS MELO DA SILVA, MTR: 1074541-2, RG: 37.392.570-SP, RJI: 170402140-10,
recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES
(OAB 270061/SP)
Processo 0002176-48.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS MELO DA SILVA
- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 178/186 proferido pela Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, nos autos de Agravo de Execução Penal nº 0004455-32.2020.8.26.0996, oficiando-se à direção do presídio para que o
sentenciado CAIO VINICIUS MELO DA SILVA, MTR: 1074541-2, RG: 37.392.570-SP, RJI: 170402140-10, recolhido(a) no(a)
Penitenciária Compacta de Irapuru, seja submetido a realização de exame criminológico, para análise do preenchimento ou não
do requisito subjetivo. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0002176-48.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS MELO DA SILVA Reitere-se, a requisição retro para realização de Exame Criminológico para fins de progressão de regime à Direção da Unidade
prisional em relação a CAIO VINICIUS MELO DA SILVA, MTR: 1074541-2, RG: 37.392.570-SP, RJI: 170402140-10, preso na
Penitenciária Compacta de Irapuru. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0002176-48.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS MELO DA
SILVA - Reitere-se, por mais uma vez, a requisição retro para realização de Exame Criminológico, EM CUMPRIMENTO A
DETERMINAÇÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR, encaminhada à Direção da Unidade prisional em relação a CAIO VINICIUS
MELO DA SILVA, MTR: 1074541-2, preso na Penitenciária Compacta de Irapuru. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI
GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0002176-48.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CAIO VINICIUS MELO DA SILVA Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 0002705-18.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Claudio Capella Cabral
Junior - Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico
no sentenciado(a) Renato Claudio Capella Cabral Junior, CPF: 426.356.628-94, MT: 995098, RG: 36815189, RJI: 18062336860, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marabá Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser
apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da
Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da
Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: GENILSON DA SILVA SANTOS (OAB 365907/SP)
Processo 0002705-18.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Claudio Capella Cabral
Junior - Vistos. Solicite-se certidão de objeto e pé do feito nº 0015215-12.2013.8.26.0050 ao Juízo da 14ª Vara Criminal da
comarca de São Paulo-SP. - ADV: GENILSON DA SILVA SANTOS (OAB 365907/SP)
Processo 0002705-18.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Claudio Capella Cabral
Junior - Vistos. Por ora, solicite-se a guia de recolhimento do feito nº 0015215-12.2013.8.26.0050 da 14ª Vara Criminal da
comarca de São Paulo-SP. Com o apensamento, proceda-se a somatória das penas e regularize-se o cálculo de liquidação do
sentenciado. Sirva-se cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: GENILSON DA
SILVA SANTOS (OAB 365907/SP)
Processo 0002705-18.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Claudio Capella Cabral Junior
- Vistos. Considerando que a guia de recolhimento do feito nº 0015215-12.2013.8.26.0050 da 14ª Vara Criminal da comarca
de São Paulo, foi rejeitada (fls. 247), solicite-se novamente a sua remessa. Consigno que a guia deverá ser encaminhada
exclusivamente deforma eletrônica por funcionalidade do sistema SAJ/PG5 e nos modelos padronizados, nos termos do
Comunicado CG nº 1101/2016. Com o apensamento, tornem os autos conclusos para regularização da situação processual do
sentenciado. Sirva-se cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado por e-mail ou malote digital. - ADV: GENILSON DA
SILVA SANTOS (OAB 365907/SP)
Processo 0002705-18.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Renato Claudio Capella Cabral
Junior - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GENILSON DA SILVA SANTOS (OAB 365907/SP)
Processo 0002741-14.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mario Guarnieri Coladela - Fls. 256. Em que pesem
os argumentos apresentados pela defesa, observa-se que a divergência na previsão para progressão de regime, existente nos
cálculos elaborados nos autos, deve-se inicialmente à alteração da pena imposta, bem como à prática de falta grave praticada
no dia 18/03/2019, observando-se que em decorrência da falta grave, o cálculo está elaborado nos termos do art. 112, § 6º, da
LEP. § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção
da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a
pena remanescente. Nestes termos, homologo o cálculo de penas de Mario Guarnieri Coladela, RG: 40024103, RJI: 17040570908, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: PAULO ELIAS DA SILVA
(OAB 130753/SP)
Processo 0002741-14.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mario Guarnieri Coladela - Fls. 263/264. Em
que pesem os argumentos apresentados pela defesa, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 268, mantendo-se a
decisão proferida às fls. 257, pelos próprios fundamentos. Eventual inconformismo deveria ter sido objeto de recurso a tempo
e modo devidos. No mais, observe-se que a decisão proferida às fls. 239/241, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos e a
remir anteriores à data da respectiva falta disciplinar, “se houver”. No caso dos autos, não existindo dias remidos, não houve
desconto de período remido no cálculo. Intimem-se. - ADV: PAULO ELIAS DA SILVA (OAB 130753/SP)
Processo 0002741-14.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Mario Guarnieri Coladela - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Mario Guarnieri Coladela, M. 1.077.091, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista,
ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: PAULO ELIAS DA SILVA (OAB 130753/
SP)
Processo 0002777-23.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Douglas Ramos Mendes
Araujo - Considerando que Douglas Ramos Mendes Araujo se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do
DEECRIM da 9ª RAJ de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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