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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 - Página 892

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TJSP 10/05/2021 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

892

Possibilidade do levantamento do depósito, dispensada a caução. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2023871-30.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020). Saliento, no mais, que a questão
de mérito suscitada no recurso pendente de apreciação pelo Tribunal Superior em nada interfere na apreciação da controvérsia
ora analisada, já que a própria legislação aplicável condiciona a exigência da caução apenas ao fato de existir no caso concreto
dano de difícil ou incerta reparação. Anoto, por fim, que nos termos do art. 520, inciso I, do CPC, havendo reforma da decisão
objeto da execução provisória, será o exequente responsável por reparar os danos que os executados eventualmente tenham
sofrido. Certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se MLE ao credor. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU
BARACAT FILHO (OAB 318579/SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), CARLA CRISTINA CAVALHEIRO LOBATO (OAB
201194/SP)
Processo 0002153-98.2017.8.26.0296 (processo principal 0006489-92.2010.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jonatas Uriel da Silva - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefonica - Ciência ao(à)
interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico no valor de R$ 8.002,83 fora(m) expedido(s), e após conferência
e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser
levantado pela parte interessada. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), RICARDO JOSE GOTHARDO (OAB 286326/SP)
Processo 0002186-20.2019.8.26.0296 (processo principal 3000451-08.2013.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dejair Amaro da Silva - TREVISAN MULTIMARCAS COMERCIO
DE VEICULOS LTDA e outros - Ciência às partes interessadas acerca das pesquisas retro. - ADV: RODRIGO GERARDI
GONCALVES (OAB 295592/SP), DIOGENES ALVES GUERREIRO (OAB 254881/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP),
FERNANDO VERARDINO SPINA (OAB 153675/SP)
Processo 0002377-70.2016.8.26.0296 (processo principal 1000322-66.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria da Gloria Borges - Keilane do Nascimento Lopes - Vistos. Defiro a penhora on line, via Bacenjud,
sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a) no montante do débito indicado, bem como a pesquisa de bens pelo
sistema Renajud, mediante prévio recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011 do Conselho Superior de
Magistratura, já que, a despeito da autora fazer menção ao recolhimento das custas, o comprovante não acompanhou a petição
encartada aos autos como sigilosa. Após a juntada do recolhimento, encaminhem-se os autos ao setor competente. Intimese. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), CARLA INARA
NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP)
Processo 0002377-70.2016.8.26.0296 (processo principal 1000322-66.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria da Gloria Borges - Keilane do Nascimento Lopes - Ciência às partes interessadas acerca das
pesquisas/bloqueios retro. - ADV: CARLA INARA NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB
309847/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0002658-21.2019.8.26.0296 (processo principal 1002257-39.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Defiro o pedido do autor, valendo
esta presente decisão como ofício a ser encaminhado ao DETRAN, para que seja informado a este Juízo sobre a existência de
eventuais restrições, bloqueios, gravames ou débitos existentes no cadastro do veículo M.BEZN/912, placas BWI 4722. Servirá
cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pelo
próprio(a) autor(a), comprovando-se no feito. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP),
GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP)
Processo 0003053-13.2019.8.26.0296 (processo principal 1000076-31.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Gustavo Eduardo Pegorari Me - Ciência às partes interessadas acerca do bloqueio retro. - ADV: ANA
MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0003362-68.2018.8.26.0296 (processo principal 1001143-70.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carolina Schiezari Falavigna - Ceci - Centro Educacional e Cultural Integrado Eireli Me. - Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seus representantes legais, para indicar, no prazo de 15 dias, a localização do veículo e
apresentar cópia do documento do automóvel, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalidades previstas no nos termos do
artigo 774, V, do CPC. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, tendo por objeto o referido veículo. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1000075-12.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Ciência às
partes interessadas acerca das pesquisas/bloqueios retro. - ADV: GLAUCIA SCHIAVO (OAB 232209/SP)
Processo 1000163-84.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.a. Andretta Factoring Fomento
Mercantil Eireli-epp - Bela Casa Ambientes Planejados Ltda - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito,
no entanto, apenas pelo prazo de 30 dias, aguardando-se em cartório. Transcorrido este prazo, dê-se nova vista à exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ADRIANA MARIA
POZZEBON (OAB 348775/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP)
Processo 1000185-11.2020.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eliane Aparecida
Durante - Vistos. Diante da não localização do(s) requerido(s), embora diligencias e pesquisas junto a sistemas de consulta on
line, defiro a citação por edital. Expeçam-se editais com prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais
de uma, da primeira. Conste do edital a advertência que, em havendo a revelia ser-lhe-á nomeado curador especial. Determino,
ainda, que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação. Faculto ao autor a elaboração da minuta,
que deverá ser enviada via e-mail institucional: [email protected] no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ESTER FABIANE
BUENO DA SILVA (OAB 416701/SP)
Processo 1000257-32.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação Brasileira de Atiradores de
Precisão - Abap - Vanderley Berteli Mario - - Agenor José Foster Filho - - André Luiz Moreira Zanuchi e outros - Vistos. Os fatos
novos trazidos pelos requeridos às fls. 432/433 não ensejam a perda do objeto da ação. Isso porque, uma das consequências
do reconhecimento da nulidade é o impedimento dos efeitos do ato declarado nulo desde o momento de sua edição, sendo esta
a principal pretensão do autor com o ajuizamento da presente ação. Diante disso, havendo manifesto interesse do requerente,
de rigor o prosseguimento do feito. Aguarde-se, por ora, a realização da audiência anteriormente designada. Intime-se. - ADV:
DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP), CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO (OAB 57668/SP), ANTONIO DE
OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 285381/SP), LILIANE MUSSI (OAB 303988/SP)
Processo 1000535-96.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Siste & Lauer Comercio de Marmores
e Granitos Ltda - Vistos. Indefiro, de plano, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A mera
ausência de localização de bens da parte executada, à míngua de maiores esclarecimentos ou demonstrações pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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