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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 - Página 1205

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TJSP 11/05/2021 - Pág. 1205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

1205

Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens
imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última
hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s)
no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já,
que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Int. - ADV: RAFAEL RAGAZZO PACHECO SILVA (OAB 331570/SP),
ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP)
Processo 0003298-78.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004829-22.2020.8.26.0320) (processo principal 100482922.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Murilo Rosa Campos - Manara
Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na
pessoa de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s)
impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão
do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências
pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão
no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Int. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), FILIPE PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 445709/SP)
Processo 0004134-56.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1000234-53.2015.8.26.0320) (processo principal 100023453.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Bradesco S.A. - GRAZIELA VENANCIO ME - - GRAZIELA
VENANCIO - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos de titularidade das executadas junto ao Renajud, bem como a obtenção
da última declaração de imposto de renda em nome da pessoa jurídica executada junto ao Infojud. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005468-57.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002605-87.2015.8.26.0320) (processo principal 100260587.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Antonio Zanetti - - Claudia
Regina Gomes Zanetti - Horacio Celso Rodrigues - Ciência ao(à) requerente/exequente acerca da inclusão de restrição(ões)
em veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP), SILVIA HELENA
MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 0006241-05.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1005587-35.2019.8.26.0320) (processo principal 100558735.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rosemara Aparecida Barboza Me - Mda Soluções Tecnológicas e
Consultoria Empresarial Ltda., - Vistos. Defiro o penhora sobre os repasses das operadoras de cartão de crédito e débito em
nome do executado Mda Soluções Tecnológicas e Consultoria Empresarial Ltda., inscrito no CNPJ sob o n.° 08.262.752/0001-32,
no percentual de 30% (trinta por cento) do valor mensal a ser repassado, até atingir o montante devido no valor de R$ 1.862,43
(ref. Abril/2021), ficando as administradoras de cartões de crédito advertidas de que deverão proceder ao depósito mensal dos
créditos bloqueados em conta judicial a favor deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
penhora e ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. As respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser remetidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade
da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Comprovado o
encaminhamento e nada mais sendo requerido, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual resposta. Intime-se. - ADV: MICHELLE
FRANKLIN (OAB 259235/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 0006461-72.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Nelson Pereira - Banco do Brasil S.A. Vistos. Convalido os atos até aqui praticados. Nomeio para o cargo de perito o Sr. Fabio Penna Gobbo. Expeça-se oficio a PGE
para reserva dos honorários. Após a reserva dos honorários, intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos
periciais. Sem prejuízo, intime-se as partes, através do D.J.E., para no prazo de 15(quinze) dias, indicarem assistentes técnicos
e formularem quesitos. Intime-se. - ADV: CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULA S.THIAGO BOABAID (OAB 17976/SC)
Processo 0006943-82.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006789-81.2018.8.26.0320) (processo principal 100678981.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A.A.M. - X.I.C. - Vista dos autos ao autor para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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