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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 - Página 1218

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TJSP 11/05/2021 - Pág. 1218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

1218

SILVA (OAB 224988/SP), MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 1008543-58.2018.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Taegu Tools Comércio de Ferramentas e Representação Ltda. - EXM Partners Assessoria
Empresarial - Schmolz + Bickenbach do Brasil Indústria e Comércio de Aços Ltda - - Hitachi High-tech Steel do Brasil Ltda e
outros - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido sem o atendimento pelo Banco Santander e diante dos pedidos de prorrogação
do prazo para encaminhamento das informações solicitadas, conforme ofício expedido à fl. 543, cumpra a serventia o segundo
parágrafo do despacho de fls. 582, fazendo constar “PRIMEIRA REITERAÇÃO” e o prazo para atendimento de 15 (quinze)
dias, sob pena da prática, em tese, de crime de desobediência. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP),
FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA
(OAB 337817/SP), CRISTIANO KORBES STEFFEN (OAB 26347/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2021
Processo 0002028-19.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - G.C.G. - - W.C.G. - - S.M.C.G.F. - Vistos.
Nomeio perito do Juízo, o Sr. Fábio Penna Gobo, independentemente de compromisso, para proceder a conferência das contas
apresentadas pelo inventariante do Espólio de Luís Antonio Lucatto Galzerano. Tratando-se de trabalho de baixa complexidade,
fixo os honorários periciais definitivos em R$ 700,00 reais. Deposite o inventariante o valor em 05 dias. Conferência em 15 dias.
- ADV: NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/
SP)
Processo 0007794-87.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014270-32.2017.8.26.0320) (processo principal 101427032.2017.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Inventário e Partilha - G.C.G. - Vistos. Expeça-se o competente
mandado de levantamento da importância depositada às fls.29/30 a favor do Sr. Perito. Acerca do laudo pericial, manifestem-se
as partes, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), NABYLA MALDONADO DE
MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 0010755-35.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003902-27.2018.8.26.0320) (processo principal 100390227.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.M.K. - - A.S.C.V. - Vistos. Fls. 35/36: defiro o pedido de penhora de
percentual do salário/benefício previdenciário do executado, na forma do artigo 833, IV, do CPC, uma vez que o caso dos autos
se insere na exceção prevista no §2º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP),
APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1000101-69.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1002523-90.2014.8.26.0320) - Tutela Cível - Remoção J.E.D. - J.D. - Vistos. Fls. 314/316: diante da manifestação favorável do curador e concordância do Ministério Público, autorizo
a substituição da pessoa encarregada de retirar e devolver o curatelado no período de visitas. Fls. 349: Recebo como embargos
declaração e diante do erro material apontado, altero os dizeres da sentença, para constar o nome correto do interditado
como: “PAULO MARCELO DION”. No mais, permanece a sentença como está lançada. Abra-se vista ao requerente, para,
querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, de-se vista ao Curador de Incapazes
para oferecimento de parecer. A seguir, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Privado, com
as homenagens do juízo. Int. - ADV: ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP), FLAMINIO DE CAMPOS
BARRETO NETO (OAB 294624/SP), RENATA DE SOUZA SILVA PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1000623-28.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - Vistos. Fls.42: aguarde-se
a devolução do mandado de fls.40/41. Em caso negativo, expeça-se a competente carta precatória fazendo constar o endereço
informado. Int. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA MOORE (OAB 385813/SP)
Processo 1000841-56.2021.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Thais
Vasques Torrezan - - Maria Irene Lucato Vasques Torrezan - Vistos. Preenchidos que se encontram os requisitos legais e ante
a concordância do Dr. Promotor, defiro o requerimento de fls. 01/03, a fim de autorizar a requerente, representada por sua
curadora, a alienar os veiculos descritos a fls.02, por valor não inferior à media das avaliações acostados aos autos, expedindose o competente alvará, com prazo de validade de 06 meses. A importância referente à alienação deverá ser depositada em
conta judicial, vinculada a este processo, prestando-se constas no prazo de 10 (dez) dias, pena de serem adotadas as medidas
judiciais cabíveis. Intime-se. - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 1001410-33.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - R.Z.S. - F.A.S. - Vistas dos autos à exequente para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão de
fls. 193. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001973-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.A.S. - - K.C.A.M. - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de
endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado,
nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se
manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de
endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços
via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que
a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do
DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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