TJSP 11/05/2021 - Pág. 1219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1002222-02.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.S. - Vistos. Tratando-se de
cumulação de pedidos que têm diferentes polos ativos, emendem os requerentes sua inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de
incluir a genitora dos menores no polo ativo da demanda em relação ao pedido de guarda. Após, cumpra-se a decisão de fls.
14/15. Int. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1002298-26.2021.8.26.0320 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.R.S. - Vistos. Intimação ao procurador do
requerente para, no prazo de 05 dias, informar nos autos os e-mails pessoais do requerente e da requerida, a fim de possibilitar
o agendamento da audiência de conciliação virtual junto ao CEJUSC, ante os termos do Comunicado CG nº 284/2020. Após,
requisite-se data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Em seguida, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Deverá constar do ato de citação que o desinteresse da(s) parte(s) ré(s) na audiência de conciliação deverá
ser comunicado, por petição, apresentada com 10 (dias) de antecedência, contados da data da audiência (art. 34, § 5º). Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não localizado o(s) Requerido(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados do(s) Requerido(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido
como suficiente, devendo o(a) Requerente se manifestar em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados
ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a
realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas
RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da
base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s)
a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s)
deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação
por edital. Não localizado a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o
agendamento de nova data para audiência de conciliação junto ao CEJUSC, após requerimento da parte visando a citação da(s)
parte(s) requerida(s). Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP)
Processo 1002491-41.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosemeire Bredis da Silva - Rodrigo
Barbosa da Silva - - Aline Fernanda Ferreira da Silva - Vistos. Preenchidos que se encontram os requisitos legais e ante a
inexistência de herdeiros menores ou incapazes, defiro o requerimento de fls. 37, a fim de autorizar o espólio de Josias Barbosa
da Silva, representado pela inventariante, a alienar, a quem e pelo preço que lhe convier, o veículo descrito às fls. 37, expedindose o competente alvará. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA contida às
fls.34/37 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Josias Barbosa da Silva, atribuindo
aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Nos termos
do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal de Partilha pela
serventia, facultando-se ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a
formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento expresso para expedição
do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como FORMAL DE PARTILHA,
devendo a inventariante, neste caso, indicar as peças necessárias à formação do formal, recolher a taxa prevista no artigo
3º do Provimento 833/04 e a taxa correspondente à reprodução de peças do processo, para impressão pelo ofício de justiça,
cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, e, após, intimando-se a inventariante a comparecer em cartório para retirada do Formal. Oportunamente, arquivem-se
os autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1003022-64.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.S. - Vistos. Em
virtude de ser a autora beneficiária da justiça gratuita,defiroo pedido defls.62, para quea remessa do ofício seja realizada pela
serventia,na medida em que a assistência judiciária compreende os demais atos processuais, além da isenção de custas e
despesas processuais. Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA TANK (OAB 418129/SP)
Processo 1004536-57.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.H.S.S. - A.S.S. - Vistos. Oficie-se à
Delegacia de Polícia de Mogi Mirim, informando o endereço fornecido na petição retro para que seja dado cumprimento ao
mandado de prisão expedido contra o executado. Int. - ADV: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), JOÃO
FRANCISCO ESTEVES RENNÓ (OAB 122128/MG), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1004784-81.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.H.S.S. - Ante o exposto, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Esta sentença, devidamente acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º