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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 - Página 2015

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TJSP 11/05/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3275

2015

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2021
Processo 0000943-97.2020.8.26.0363 (processo principal 1002893-61.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - VISTOS: DEFIRO o pedido da fl.24, para declarar suspensa a execução
pelo prazo de 01(um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, e §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do
prazo em cartório. Decorrido o lapso sem manifestação, certifique-se e arquivem-se nos termos do disposto no §2º do artigo
supra citado (arquivo provisório), sem prejuízo do disposto nos §§ 3º e 4º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), THIAGO GUIMARAES DE OLIVEIRA
(OAB 144405/SP)
Processo 0000973-98.2021.8.26.0363 (processo principal 1004417-64.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Mendes Dias Construtora e Incorporadora S.a. - VISTOS: Intimo o executado, na pessoa de seu
procurador, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,
caput, do mesmo Código), pague o valor do débito indicado no demonstrativo encartado a fl.16. Fica intimado ainda de que não
promovendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma que dispõe o artigo 523, § 1º, mesmo codex. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciarse-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o lapso sem impugnação, manifeste-se o exequente em termos de satisfação
de seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP),
MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP)
Processo 0004017-33.2018.8.26.0363 (processo principal 0009505-08.2014.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA HOLAMBRA - ISIDORO ANTONIO DOMNHOF Ciência às partes do ofício recebido do Banco do Brasil(fl.273/275) informando a transferência do valor conforme determinado
nas fls.261. - ADV: ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB
206727/SP), EVANDRO PIROPO COSTA ANDRETTA (OAB 287835/SP)
Processo 0004821-98.2018.8.26.0363 (processo principal 1004614-19.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcos de Giácomo - - NEUSA SCENTINELA - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 90
(noventa) dias. Decorridos, manifeste-se a parte exequente em termos do satisfação de seu crédito, independentemente de
nova intimação. No silêncio, sem provocação das partes no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1001099-05.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Rosenilda Ferreira Pacherotti e
outro - VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 93/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o termo final da avença
(11.12.2035), ocasião em que deverão as partes comunicar o integral cumprimento da obrigação para oportuna extinção do
feito. À vista do número deveras elevado de prestações, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB
352500/SP)
Processo 1001405-03.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dedalos Consultoria Ltda
Me - VISTOS: Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Cite-se o executado por carta, para que,
no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, na forma do que dispõe o artigo 829 do Novo
Código de Processo Civil. Cientifique-o(a), outrossim, de que poderá opor embargos independentemente de penhora, depósito
ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231. Cientifique-o(a) ainda de que poderá, reconhecendo
o débito posto em cobrança, depositar 30% (trinta por cento) do valor devido aí incluída a honorária advocatícia - e oferecer
proposta de pagamento da verba remanescente em até 06 (seis) vezes, com parcelas mensais acrescidas de correção monetária
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o lapso de
03 (três) dias acima referido sem pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, reduzidos pela metade na hipótese de adimplemento integral no tríduo
antes mencionado (artigo 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB
293197/SP)
Processo 1001447-52.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vladimir dos Santos
- VISTOS: Como se infere do preceito contido no artigo 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e
julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,
rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho. No caso em voga pretende o autor não apenas formal declaração de inexistência de relação jurídica, mas também
indenização capaz de recompor os danos materiais e morais expiados a partir de prestação de serviços defeituosa da Caixa
Econômica Federal empresa pública federal . Ressuma daí a incompetência deste Juízo e, cuidando-se de critério de natureza
absoluta (ratione personae), nada obsta seu pronunciamento independentemente mesmo de alegação das partes. Confira-se, a
propósito, a regra estampada no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA
deste Juízo e, em conseqüência, determino a remessa dos autos à Justiça Federal, após as comunicações e anotações de
praxe. Cumpra-se com urgência e prioridade. Intime-se. - ADV: WILLIANS ALVES BERLOFFA (OAB 88870/SP)
Processo 1001936-94.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Heros de Almeida - Exequente:
ciência das pesquisas eletrônicas disponibilizadas às fls.89/94, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de
15(quinze) dias. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1002180-52.2020.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Monica Maria Brito Bernardi - Conceito Reparação Automotiva Ltda, na pessoa de sua rep. legal Maria Ap. Dourado Lopes
- - Luiz Roberto de Jesus Diniz - VISTOS: Não é caso de se dar a declaração almejada, pois que a sentença proferida a fls.
75/77 não contém quaisquer dos vícios alistados no artigo 1022 do Código de Processo Civil, senão solução diversa daquela
esperada pela parte. Tem boa cabida o escólio de PONTES DE MIRANDA, para quem nesta sede o que se pede é que se
declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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