TJSP 11/05/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2025
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do sobredito diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o lapso para impugnação ou pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 1000026-27.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Flavia C Taparo - Me - Requerente:
Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE
ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1000194-63.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Milene Larissa Pereira
Augusto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO para o fim de tornar definitiva a liminar antes deferida e condenar CENTRAL NACIONAL
UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL: I- na obrigação de fazer consistente na autorização, às suas expensas, do tratamento
indicado à autora a fls. 30/31, com os materiais insumos ali referidos (nos moldes prescritos pelo médico (cirurgia reparadora);
para a hipótese de descumprimento, fixo multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, até o limite de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ; II- no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para recomposição dos danos morais
suportados, valor este acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação,
no importe de 1% (um por cento) ao mês, a teor do artigo 406 do Código Civil e do artigo 161, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional. Em consequência EXTINGO o processo com fundamento nos artigos 487, I, do Código de Processo Civil. A
ré pagará as custas e despesas processuais, além da honorária advocatícia aqui arbitrada em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação pecuniária, atualizado na época do efetivo desembolso, nos termos do art. 85, § 2º, do sobredito diploma legal.
P.R.I. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000378-82.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruna Ramos Silveira
- Unimed Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15
(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem
os autos conclusos com urgência para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do
Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E
SILVA (OAB 247027/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 1001373-95.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juliana Aparecida Lima Couto
- VISTOS: Esclareça a autora a propositura da presente ação aqui neste foro (Mogi Mirim), pois reside em Engenheiro CoelhoSP, Município abrangido pela Comarca de Arthur Nogueira-SP. Havendo pedido de redistribuição da ação, desde já defiro,
remetendo-se os autos ao distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/
SP)
Processo 1001660-29.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vms Maquinas e Equipamentos
para Construção Civil Eirelli- Me Ltda - VISTOS: Traga o terceiro interessado cópia da petição inicial do processo de busca e
apreensão referido às fls. 104/120 e a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão do veículo. Após, tornem conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/
SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP)
Processo 1001769-09.2020.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS VISTOS: Indefiro o pedido de citação do réu no endereço de sua advogada por ausência de amparo legal. Manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento apresentando o novo endereço do réu para sua citação ou requeira outras providências
(pesquisas on line) na tentativa de localização de seu endereço, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002288-81.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Braço Forte Transportadora Eireli - VISTOS. Braço Forte
Transportadora Eireli, já qualificada no processo em epígrafe, ajuizou ação Monitória contra Sérgio Ricardo Tellini e outro,
também qualificado, para receber valor referente a cheque emitido pelos réus e não pago. Determinou-se a emenda da petição
inicial para que o autor recolhesse as custas iniciais pois que indeferido o pedido de gratuidade judiciária, sem, contudo, que
a autora o fizesse (fl. 48). Relatados, D E C I D O . A parte autora, intimada, via advogado, a recolher as custas processuais
iniciais, nada fez, conforme certidão de fl. 48. Assim sendo, a omissão no recolhimento das custas processuais acarreta a
extinção do processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto objetivo de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento nos arts. 290 e 321, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do mesmo Código, arcando
a autora com pagamento das custas processuais. Transitada esta em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. P.I. - ADV: IGOR DOLABELLA DE SOUZA (OAB 109653/MG)
Processo 1002425-97.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Elias
Moyses - Exequente: Diga sobre o pagamento integral do débito, no prazo de 10 (DEZ) DIAS. O silêncio será interpretado como
débito QUITADO e dará azo a extinção do processo. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1002722-70.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ailton Silva Fagundes
- Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 239: Defiro a dilação do prazo, pelo período de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: KELVIN
SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002922-77.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença manifeste-se o advogado credor no prazo de 30 (trinta) dias em termos
da execução do julgado, observando-se que o cumprimento da sentença dar-se-á de modo digital (cadastrado como incidente
processual na opção “petição intermediária de 1º grau” ), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no Diário da
Justiça Eletrônico na data de 02 de agosto de 2017. Apresentado o cumprimento de sentença, dê-se baixa definitiva nestes
autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003305-94.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Olga Librelon
de Moraes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Exequente: Promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo 1003988-92.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Rodrigo Alberto Vieira - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - PARTES: Manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual interesse
em participar da audiência de conciliação/mediação por meio de videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC. CASO
ACEITEM, juntem nos autos os e-mails e whatsapp de ambas as partes, bem como de seus advogados para recebimento do link
posteriormente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES (OAB 441921/SP)
Processo 1004699-34.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Renato Segato e Outra - VISTOS: A despeito de regular citação,
a empresa-ré não opôs embargos monitórios, transcorrendo in albis o prazo respectivo. Confira-se a propósito, a certidão aposta
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