TJSP 11/05/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
2024
que informe em qual empresa que o executado encontra-se trabalhando atualmente. Intime-se. - ADV: RENATO BIBIANO
FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 1000657-68.2021.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.R.S.M. - - A.C.S.M. Exequente: Ciência de que os ofícios deferidos às fls. 31 encontram-se disponíveis para impressão pelo sistema e-saj, devendo
providenciar o encaminhamento e comprovar posteriormente nos autos os respectivos protocolos. - ADV: JÉSSICA AMANDA
MANOEL (OAB 405955/SP)
Processo 1001820-20.2020.8.26.0363 (apensado ao processo 1001881-80.2017.8.26.0363) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Fortymil Indústria de Plásticos Ltda - KPMG Corporate Finance Ltda - VISTOS: Não se cuida de
certidão de crédito, mas de objeto e pé que não detém informações básicas do título, nem da citação do devedor, nem mesmo da
opção pela execução coletiva ou suspensão da execução singular a evitar simultaneidade das execuções. Os créditos exigíveis
e incontroversos, por sua vez, estariam sujeitos ao quadro geral de credores e são aqueles preexistentes ao decreto da falência,
passíveis inclusive de comunicação imediata pelo devedor ao feito falimentar, a teor do que dispõem o inciso IV, do artigo 7ºA, e
artigo 6º, §6º, da Lei 11.101/2005. Emende a habilitante a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, para
não apenas indicar a legitimidade da ré - identidade da falida trazida na inicial com aquela descrita na certidão -, mas também,
e principalmente, esclarecer o pedido e a causa de pedir - o título executivo, a data da constituição do crédito, a data do
decreto de falência, eventual suspensão da execução singular e/ou inclusão do quadro geral de credores, além da indicação do
endereço ou representação processual da ré. Após, tornem conclusos para nova delibação da inicial. Intime-se. - ADV: WILLIAN
FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1001907-73.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.M. - - J.T.M. - - H.T.M. - R.T.
- Requerente: TRAGA aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o contato telefônico e o endereço de e-mail atualizado da parte
requerente, tendo em vista que para a realização de estudo social, o setor técnico solicita para agendar entrevista que será
virtual através do aplicativo Microsoft Teams, no dia 19.05.2021 quarta- feira, às 13h30. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO
(OAB 124300/SP), ADEMIR SANTOS ROSA (OAB 312931/SP)
Processo 1002215-12.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.P.M.
- Com o encarte dos holerites as fls. 42/43, providencie a credora a apresentação da planilha de cálculo do débito devidamente
atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na r. Decisão de fls. 25. - ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/
SP)
Processo 1003245-19.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.O.P. - Requerente: Manifeste-se
sobre o REGULAR andamento do feito, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE RICARDO
ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 1003612-09.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.A.G. - - L.F.G. - Requerentes: Ciência de
que o mandado de averbação do divórcio encontra-se disponível para impressão. - ADV: GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB
152897/SP)
Processo 1003948-13.2020.8.26.0363 - Dúvida - Registro de Imóveis - Anemarie Strassburger Alvarez - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada por JÊNER RODRIGO DOS SANTOS, Oficial Substituto de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoal Jurídica da Comarca de Mogi Mirim, em relação ao pedido de registro de escritura
pública formulado por ANEMARIE STRASSBURBER ALVAREZ. Em consequência, mantenho a recusa de acesso do título ao
sistema registrário. Com o trânsito em julgado, proceda-se na forma do artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73. Custas e despesas ex
lege. P.R.I. - ADV: ANEMARIE STRASSBURGER ALVAREZ (OAB 338093/SP)
Processo 1005105-60.2016.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.B.R. - P.A.R.J. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por E.R.B.R. contra P.A.R.J. para o fim de decretar o divórcio do
casal. Sem prejuízo, determino a partilha dos direitos sobre o bem imóvel à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um.
Até eventual alienação do bem imóvel, as prestações dos financiamentos serão suportadas por ambos os cônjuges, em igual
proporção, sob pena de, como já dito, ululante locupletamento daquele que, a despeito de não concorrer para o pagamento do
débito, restará com 50% do crédito. A guarda permanecerá na forma compartilhada. O réu pagará à filha pensão no valor de
30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, vencíveis todo quinto dia útil de cada mês, mediante desconto em folha e
depósito na conta bancária da autora, devidos desde a citação. Em consequência, EXTINGO o processo na forma do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Por ter decaído na maioria dos pedidos, o réu pagará as custas, despesas processuais, além
de honorários advocatícios à advogada da autora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com a ressalva
do artigo 98, § 3º, do mesmo Códex, porque beneficiário da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
respectivo Mandado de Averbação (a autora voltará a usar o nome de solteira) e formal de partilha. P.R.I. - ADV: JOSÉ CÁSSIO
RAMALHO CINTRA (OAB 376099/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2021
Processo 0000367-07.2020.8.26.0363 (processo principal 0000070-21.1988.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.R.O. - M.V.A.A.F. - VISTOS: Suspensos apenas atos constritivos sobre o patrimônio da agravante
(fls. 63/66), defiro a consulta da última de declaração de rendas da executada, por meio do sistema INFOJUD. Providencie a
serventia o necessário. Consulte a serventia o andamento do agravo de instrumento acima referido. Intime-se. - ADV: MANOEL
CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP)
Processo 0000367-07.2020.8.26.0363 (processo principal 0000070-21.1988.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J.R.O. - M.V.A.A.F. - Exequente: Ciência da realização de pesquisa INFOJUD as fls. 77/90. Manifestese em termos da satisfação da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/
SP)
Processo 0000968-76.2021.8.26.0363 (processo principal 1000388-97.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mgd Pneus Ltda - VISTOS. Intime-se a executada por mandado (inciso II do §2º do artigo 513, do Código de Processo
Civil), para pagamento da dívida mencionada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do
mandado (artigo 231, I e II, do Código supra), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento), além de 10% (dez
por cento) de honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 523, do mesmo códex. Fica a parte executada advertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º