TJSP 11/05/2021 - Pág. 3413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP)
Processo 1008309-90.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Trindade Alves - Carmen
Souza Angelo - - Karlla Angela Lima e outros - Manifeste-se a parte interessada, sobre a devolução da precatória negativa, no
prazo de 15 dias. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP), APARECIDA ROSI RIMI SANTOS (OAB 292978/SP)
Processo 1009266-23.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Medeiros Junior - - Karen Tais Betiol
Medeiros - Vistos, Nos termos dos artigos 319, II e 321 do CPC, o autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
para indicar a qualificação de todos os titulares do domínio (requeridos e confrontantes), incluindo o endereço completo com
CEP, bem como, efetuar o recolhimento das custas para citação postal, no valor pertinente, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
Processo 1011436-36.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gabriel Oliveira dos Santos - - Sônia Paloma dos
Santos e Silva - Manifeste-se a parte interessada, sobre a Carta Precatória devolvida sem cumprimento, no prazo de 15 dias. ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1014774-81.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Jose Menezes dos Santos - Josefa Silvania de Oliveira Santos - 1. Fls. 220: Diante do alegado, DEFIRO o prazo suplementar requerido, de 30 (trinta) dias,
para que os autores se manifestem em termos de efetivo prosseguimento do feito, observando-se o ato ordinatório de fls. 210. 2.
Decorrido in albis este prazo suplementar, e a permanecer a inércia por mais 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio
a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA RIBEIRO
TAMADA MARTINS (OAB 402644/SP)
Processo 1014930-40.2017.8.26.0477 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Kelly Cristyne Castilho da Silva - 1. Diante do
lapso temporal, CUMPRA-SE, com urgência, o item “1.B” da decisão de fls. 225. 2. Fls. 298: Sem efeito a petição - e documentos
que a acompanham - às fls. 233/297. 3. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado das
pesquisas de endereços às fls. 300/320, realizadas em nome dos requeridos MÁRIO e GLAUCO, e dos confrontantes OSVALDO,
AMÉLIA e VERGINIA. 4. Fls. 321/322: Manifestação de desinteresse da Fazenda Pública Estadual. 5. No silêncio quanto ao item
“3”, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCOS SETTON (OAB 383983/SP)
Processo 1014930-40.2017.8.26.0477 - Usucapião - Divisão e Demarcação - Kelly Cristyne Castilho da Silva - Deixo de
cumprir o item 1 da decisão de fls. 323, tendo em vista a Guia Inapropriada de fls. 231/232. Para expedição dos Mandados
providencie a parte ativa o recolhimento do complemento das custas (fls. 223/224), na guia referente a diligência de Oficial de
Justiça no valor de R$8,88, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS SETTON (OAB 383983/SP)
Processo 1018694-34.2017.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Humberto Felix do Nascimento - - Josineide do Nascimento
- Aureo Alessandri Junior - - Ivete Michel Khouri Alessandri - Vistos. 1. Fls. 440/441: CITE-SE o requerido CRISTIANO por
mandado, no endereço de fl. 425 2. CITEM-SE por precatória os requeridos FRANCISCA (endereço fl. 426); PAULA (endereços
fls. 435 e 438); LEONI (endereço fl. 436) e MARIA MIRTES (endreço fl. 437). Intime-se. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB
212913/SP), CIRLEY ALIAS PADILHA ALESSANDRI (OAB 147901/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA RODRIGUES CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2021
Processo 0002589-91.2020.8.26.0477 (processo principal 1000981-75.2019.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.L.G.B.N. - C.E.B.N. - Vistos. Fls. 33/35: Determinei nesta data o bloqueio de ativos financeiros do
executado até o limite da dívida indicada à fl. 35, via sistema Sisbajud. Aguarde-se resposta por 03(três) dias. Caso total
ou parcialmente infrutífero o ato, determino desde já, pesquisa e bloqueio de veículos e imóveis, registrados em nome do
executado, junto aos sistemas Renajud e ARISP, respectivamente. No mais, tendo em vista a certidão lançada à fls. 30, deixo
de apreciar a petição de fls. 42/49, posto que intempestiva. Intime-se. - ADV: EDMILSON DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 25246/
MS), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), CAROLINA FERNANDES PINHEIRO BLANCO (OAB
309756/SP)
Processo 0002708-52.2020.8.26.0477 (processo principal 1004926-70.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - B.S.A.P. - - B.S.P. - Vistos. Fls. 62/64 e 70/71: Quanto ao coexecutado Diego dos Santos Pedreiro, natural de São
Vicente, SP, e filho de Itamar Domingues Pedreiro e Maria da Conceição dos Santos (fl. 23 dos autos principais), defiro o
postulado, expedindo-se, por ora, ofício ao INSS para que encaminhe, no prazo de quinze (15) dias, consulta no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) com relação a esse. Com a resposta “positiva”, providencie a Serventia a utilização dos
sistemas SIEL (T.R.E.) e INFOJUD visando a obtenção do endereço do mencionado codevedor, oficiando-se, ato contínuo, para
o mesmo fim, ao SCPC. Obtendo-se endereço(s) do codevedor Diego ainda não diligenciado, expeça-se o necessário para a
sua intimação em tal(is) endereço(s) nos termos da decisão de fl. 9, atentando-se à planilha de cálculo do débito exequendo
contida na manifestação de fls. 62/64. Com relação a codevedora Maria Lúcia, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 45, já
que persistem os atos governamentais de isolamento e distanciamento sociais visando o combate da pandemia do COVID19.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao INSS visando o cumprimento do acima determinado, sob
as penas da Lei, o qual deverá ser encaminhado pela Serventia ao “e-mail” [email protected] Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público, ambos pelos respectivos portais eletrônicos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0002779-20.2021.8.26.0477 (processo principal 1008719-80.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Exoneração - L.M.B. - R.P. - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do comprovante de pagamento juntado a fls. 15/16,
informando se concorda com a quitação do débito. Prazo: 10 dias. O silêncio será acolhido em concordância tácita, e a
consequente extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem prejuízo, deverá preencher o formulário disponível no sítio do
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