TJSP 11/05/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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RENAJUD e BACENJUD, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do TJ/SP e Provimento CSM nº 1864/2011 Para tentativa de
localização da parte requerida e/ou eventuais bens da mesma: A) solicite-se ao INSS informações sobre endereços, notificação
de óbito, histórico de vínculos empregatícios e de benefícios. B) recolhidas as taxas, providenciem-se pesquisas sobre bens,
endereços, prisão, desaparecimento, óbito nos sistemas INFOJUD (empresas, endereços, última declaração de bens, histórico
de operações imobiliárias desde o nascimento), INFOSEG (empresas, endereço, CNH, processos/prisão), RENAJUD (veículos,
endereços), BACEN-JUD (endereços, contas ativas, saldos), SIEL, SCPC, INTINFO/VEC, INDISPONIBILIDADE e SAJ/SGC
(distribuidor) - neste último caso, caso positivo, solicitando ao respectivo MM. Juízo as informações. Com a vinda aos autos do
resultado das diligências, e havendo possíveis endereços, tente-se em todos a CONSTATAÇÃO da existência e a CITAÇÃO da
parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta)
dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou de litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de
advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial e seguimento do processo à revelia (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do Código de Processo Civil
de 2015). Frustradas todas as tentativas de citação pessoal, abra-se vista ao Ministério Público, para analisar se o processo
está em termos para a declaração da ausência. Sem prejuízo, providencie-se a CITAÇÃO do herdeiro da requerida por Carta
AR mão prórpia - acompanhada de cópia da petição inicial e senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias
úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, por entidade a ela conveniada para assistência
jurídica gratuita ou de litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados da juntada
do ato de citação aos autos (comprovante do AR), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e
seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que
isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das
NSCGJ/SP). A presente decisão assinada digitalmente, vale como ALVARÁ, com prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte
ativa desse processo, por si e/ou por seu(ua)(s) representante(s)/assistente(s) e/ou por seu(s) advogado(a)(s)/defensore(a)
s - acima qualificados - possa(m) consultar junto a todas as empresas de telefonia móvel e fixa que operam no Brasil (OI, TIM,
CLARO, NEXTEL, VIVO, EMBRATEL, INTELIG etc.) a existência de linha em nome da parte passiva desse mesmo processo e o
endereço de instalação e/ou informado. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP)
Processo 1001446-86.2021.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.G.B.N. - - K.A.Z.N. - A parte requerente
deverá providenciar a impressão e o encaminhamento do mandado de averbação de fl. 104 ao Cartório de Registro Civil,
comprovando-se nos autos. - ADV: ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP)
Processo 1001897-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.I.J.M. - - A.J.R. e outro - A parte interessada
deverá providenciar o encaminhamento do ofício e, por peticionamento eletrônico, informar o juízo sobre o envio ou indicar o
endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para que o envio seja providenciado pela serventia. PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV:
BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
Processo 1002385-66.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.C.C. - Por todo o exposto, e nos termos
dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Recebo a petição e documentos de fls. 37/48 como aditamento à inicial. Façamse as anotações necessárias, quanto a recolocação do requerido no polo ativo, alteração na classe e assunto para Divórcio
Consensual. Tratando-se de partes patrocinadas pelo sistema de Defensoria Pública, providencia serventia: 1) o pleiteado ofício
ao Banco do Brasil (fls. 30); 2) a certidão de casamento pelo sistema CRC-JUD ou, na impossibilidade, mediante solicitação
ao cartório respectivo, observando-se a gratuidade da justiça (art. 3º da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual
(SP) nº 7.377, de 11/06/1991; item 76 do Tomo II, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
Provimento CG nº 19, de 16/08/2014). Sem prejuízo, abra-se vista à Defensoria Pública, para que em 30 dias úteis prorrogáveis
se necessário - seja regularizado o acordo de fls. 37/42, seja com a assinatura das partes, seja com a apresentação de link, para
acesso ao audiovisual da ratificação do acordo, nestes e por meio destes autos digitais - link este que seja acessível a qualquer
pessoa à qual seja franqueado o acesso a esses autos, inclusive e principalmente as próprias partes. No silêncio, intimem-se
pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da juntada aos autos do ato de intimação, sob pena de extinção (art. 485, III, e
§ 1º, do C.P.C. de 2015). Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002390-59.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Beny Mendes Ramos - Julia Mendes
Ramos - - Tatiely Cristina Mendes Ramos - Vistos. Intime-se a parte inventariante, nos termos da cota ministerial de fls. 289,
para apresentar nos autos o contrato de compra e venda e se houve preenchimento da autorização para transferência de
propriedade do veículo pelo falecido (CRV Certificado de Registro de Veículo). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: WAGNER
MARTINS RAMOS (OAB 159055/SP)
Processo 1002404-48.2016.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Regiane dos Santos Alves Cruvinel - Gustavo
dos Santos Alves Cruvinel - - Augusto Cesar Cambuzano Cruvinel e outro - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e outros - Vistos. Abra-se vista à Fazenda do Estado. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 223161/SP), JESSICA
KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP)
Processo 1002538-07.2018.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Aparecida de Araujo Campos
- Vinicius Alexandre de Araujo Campos - Ficar ciente de que foi/foram expedido(s) o(s) alvará(s) pleiteado que poderá ser
impresso(s) via portal e-Saj. - ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 1002632-47.2021.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.S.F. - Pelo exposto: Segue esse processo
pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres advogado(a)s e/
ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente, por meio de várias
plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Em que pese
o impedimento legal à citação pelo correio, mas levando em conta que não há nulidade sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts.
277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015), e considerando a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento
da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), excepcionalmente
será tentada a citação por carta consignando-se, contudo, que se não houver defesa, o ato terá que ser repetido por mandado.
Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte
requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste
prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade a ela conveniada -, contados da juntada do ato de citação
aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento
do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Havendo defesa,
especialmente com reconvenção, por cautela intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30
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