TJSP 12/05/2021 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
1391
BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 1003677-27.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.S.S.L. - Pietro Rodrigues Sampaio da Silva
Lima - - Gabriel Rodrigues Sampaio da Silva Lima - Vistos. Intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Intime-se. - ADV: ALEX MACHADO (OAB 269586/SP), CAMILA LIMA
BILLA VACCARI (OAB 379010/SP)
Processo 1003885-11.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.O.R. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a contestação juntada a fls. 45/55. - ADV:
MARCELA DE CARVALHO ABDIAS (OAB 345828/SP), JÉSSICA RODRIGUES DA SILVA (OAB 443539/SP)
Processo 1003985-63.2020.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.G.G.N. - - F.L.N.S. - Ofício expedido às fls.
39/40 disponível para impressão encaminhamento. - ADV: ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Processo 1004017-68.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.R.F.G. - - B.G. - Vista dos
autos ao autor para manifestar-se sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: RAFAELA COSTA FERREIRA
(OAB 437446/SP), PERLA STEFANI FERREIRA (OAB 396191/SP)
Processo 1004461-04.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.M.P.F. - Vista dos autos ao autor para manifestarse em termos de prosseguimento. - ADV: VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 1004575-40.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.J.S. - A.A.J. - Vista dos autos
ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2021
Processo 0000241-77.2020.8.26.0323 (processo principal 0003381-08.2009.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Propriedade - Roberto Alencar de Souza - - Solange Augusto de Souza - - Marcos Alencar de Souza - - Luiz Carlos Alencar de
Souza - - José Luiz Alencar de Souza - - Maurilio Alencar de Souza - - Sérgio Alencar de Souza - Espólio de Cláudio Alencar
de Souza - Vistos. Fls. 117: de proêmio, providencie a serventia o cadastro do procurador da parte autora, conforme fls. 84. No
mais, expeça-se mandado para intimação pessoal do executado, para desocupação voluntária em 20 dias, do imóvel objeto da
ação, sob pena de desocupação forçada, inclusive com o auxílio de força policial, em cumprimento às decisões de fls. 72/73 e
104: Decisão de fls. 72/73: “Depreende-se dos autos que o cumprimento de sentença em apreço refere-se ao decidido nos autos
de n. 8275-90.2010, ação julgada em conjunto com o processo n. 0003381-08.2009.8.26.0323, sendo acolhida a pretensão de
reintegração de posse proposta pelos sucessores de Luiz Ribeiro de Souza em face do Espólio de Cláudio Alencar de Souza (fls.
08/20). Em 04.12.2019, Irene Alencar de Souza, viúva de Luiz Ribeiro de Souza, faleceu, deixando os filhos: Maurilio, Marcos,
Roberto, Luiz Carlos, José Luiz e Sérgio (fls. 60/61), tendo sido juntados aos autos procuração dos cinco primeiros herdeiros.
Em que pese não tenha sido juntada, nestes autos, a procuração de Sérgio, segundo consta da qualificação do acórdão (fls. 21),
todos herdeiros de Luiz Ribeiro Alencar estavam devidamente qualificados nos autos do processo de conhecimento. Quando do
ajuizamento deste cumprimento de sentença (30.01.2020), ainda não havia sido distribuído o processo de inventário no qual,
inclusive, Marcos é inventariante (fls. 62/63). Sendo assim, osherdeiros/filhos têm legitimidade para tanto. Em contrapartida,
mesmo ciente do trânsito em julgado da decisão que determinou a reintegração de posse (fls. 35 29.11.2019), a parte contrária
insiste em manter-se na posse do bem, razão pela qual determino que seja expedido novo mandado de desocupação do imóvel,
para cumprimento imediato e com o auxílio de força policial. Cumpra-se com urgência.” Decisão de fls. 104: “ Não foi deferido
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (fls. 102/103) contra a decisão de fls. 72/73, mantida às fls. 89. Ademais,
como bem destacado pelo E.TJ-SP, já há decisão judicial transitada em julgado determinando a reintegração, de modo que
é o caso de apenas cumprir tal determinação. Portanto, apenas para viabilizar a desocupação voluntária em prazo razoável,
concedo ao executado prazo de 20 dias para liberação do imóvel. Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se o mandado
nos moldes determinados às fls. 72/73, por decisão cujos efeitos não foram suspensos em sede recursal”. Cumpra-se com
urgência, observando-se a condução recolhida às fls. 75 e 76. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO ARAUJO BARROS (OAB 341536/SP), JULIO GOMES DE
CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), MARIA APARECIDA SOUSA GAY MAROTTA (OAB 91666/SP)
Processo 1000047-60.2020.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elizabeth Faustino - Vista dos autos ao
autor para manifestar-se, em 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a manifestação do S.R.I. juntada a
fls. 167/168. - ADV: ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP)
Processo 1000083-68.2021.8.26.0323 - Usucapião - Propriedade - Rosana Maria Reis - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se diante do aviso de recebimento negativo (fls. 32) e do assinado por pessoa distinta ao destinatário, juntado (fls.
33). - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MOURA (OAB 210274/SP)
Processo 1000619-84.2018.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adilson Roberto de Lima - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA
SILVA (OAB 375974/SP)
Processo 1000738-50.2015.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eunice Campos Maciel Motta - Candida Maria
de Jesus - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista
a manifestação do R.S.I juntada a fls. 225/226. - ADV: LUCIANO CARLOS MOTTA (OAB 131864/SP), CARLOS AUGUSTO
VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP)
Processo 1001041-25.2019.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio José dos Santos - - Odete Marcelino
dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: HEMILTON
AMARO LEITE (OAB 121512/SP)
Processo 1001062-30.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldir Rodrigues da Costa - - Jociara Maria
Cabral da Costa - Vistos. Citem-se os réus confinantes, nos termos do artigo 246, § 3º do CPC. Citem-se os réus incertos e
eventuais interessados, por edital (artigo 259, I CPC). Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e
do Município, pelo portal ou via carta, se ainda não disponível. Sem prejuízo, providencie a autora as certidões do Distribuidor
Cível local, relativamente a eventuais ações reais ou possessorias ajuizadas contra si e as pessoas em cujo nome está inscrito
o imóvel usucapiendo, bem como junto ao SRI referente ao imóvel. Apresente o croqui e memorial descritivo do imóvel. Após,
cumprida as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis, requisitando informações, em quinze
dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito ou registrado o imóvel e demais dados que o oficial reputar interessante ou
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