TJSP 12/05/2021 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
1424
de Justiça, como forma de preservar a saúde dos servidores e impedir a propagação da doença No caso dos autos, não resta
objetivamente comprovada a urgência da medida, capaz de fazer prevalecer o interesse econômico da instituição financeira, em
detrimento da saúde dos servidores e da coletividade O deferimento da liminar de busca e apreensão nos termos do DecretoLei nº 911/69 não se dá pela urgência da medida, mas em razão da evidência do direito invocado Mandado que não é urgente
Juízo “a quo” que deverá reanalisar o pedido de cumprimento do mandado, quando do retorno do regime de trabalho presencial
e conforme novas orientações do TJSP que futuramente autorizem o cumprimento dos mandados não urgentes Decisão mantida
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189359-37.2020.8.26.0000; Relator (a):
Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021).” Desta forma, DETERMINO que o mandado de busca e apreensão seja expedido
somente quando da retomada, ainda que de forma “mista”, das atividades do Judiciário. Não obstante, como meio de assegurar
o direito do requerente, determino que, após o recolhimento das custas, se realize, com urgência, o bloqueio de CIRCULAÇÃO
do veículo objeto da demanda, via Renajud. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001203-83.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Domenico da Silva Guatura
- Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ERIK
ALESSANDRO BARBOSA MATOS (OAB 406612/SP)
Processo 1001209-90.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonata
Lincon Siqueira - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 1001471-40.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruna Aracy Bernardes Santos
- Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto
esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os
réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam
neste Juízo e perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto
postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Dentre
outros, ressaltam-se os autos de n. 1001627-28.2020.8.26.0323; 1001127-59.2020.8.26.0323; 1000949-13.2020.8.26.0323 e
1001667-10.2020.8.26.0323. Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de justiça, durante as tentativas de citação,
foi atestado que os imóveis estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis, conforme informações dos vizinhos,
não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa de endereço caracterizaria medida
inócua, haja vista que os fatos foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os demandados jamais se apresentaram
para esclarecerem a situação. Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram, a justificar a conclusão de que se
encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas diligências para localização dos
demandados, ou novas tentativas de citação pessoal, consideradas as milhares de ações ajuizadas em curto espaço de tempo
e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer utilidade prática. Portanto, dadas as
especificidades do caso, defiro a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o
cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais,
que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos
benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação de Curador Especial. Intime-se. - ADV:
RAFAEL FLÁVIO PAIVA (OAB 376858/SP)
Processo 1001498-23.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabiana Lima Gonçalves
Vitoriano - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: FABIANA LIMA GONÇALVES VITORIANO (OAB 317816/SP)
Processo 1001541-28.2018.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Siony Maria da Cruz Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena - “Ao apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do §1º do art. 1.010 do CPC/2015. Se ausente a interposição de apelação adesiva, após regularizados os autos, o processo
será remetido ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do §3º do mesmo diploma legal”. - ADV: KEILA PATRÍCIA
FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP), LAIZ FLORENZANI BASTOS PINTO MENGUI (OAB 408683/SP), EWERSON JOSÉ
DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Processo 1001603-97.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Domingos Sávio de Oliveira - - Erika Cristina dos Santos Medeiros Dorneles - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/
SP)
Processo 1001744-19.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - T.C.S.S. - Ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: EDSON ALEXANDRE
GOMES FERRAZ (OAB 266344/SP)
Processo 1001749-41.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diogo
Ferraz Motta de Sant’ Ana - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP)
Processo 1001861-44.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ao autor para manifestar-se,
em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
(OAB 229003/SP), MARIANA FERNANDES STANISCE NOGUEIRA (OAB 416435/SP)
Processo 1001998-89.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine de Oliveira
Capucho - - Thiago Muszkat Menezes - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB 254534/SP)
Processo 1002003-14.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Everton Henrique da Silva
- Auto Posto Conde Ltda. - - Auto Posto Santa Edwiges e outros - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), GERONIMO
CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP)
Processo 1002039-56.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Djalma
Alves Primo - Vistos. É notório nesta Comarca que os réus são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática
de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação,
que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º