TJSP 12/05/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
2004
se a requerida, nos termos do art. 528 e parágrafos, do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito
alimentar, no valor de Valor de R$6.600,00, relativo às parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu
curso; provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de um (1) a 3 (três) meses, advertindo-a, ainda, que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Sem prejuízo, advirta-se ainda o executado que em caso de não pagamento, cabível o encaminhamento
desta decisão à protesto, face à existência da divida alimentar no valor acima descrito, além da inscrição de seu nome no sistema
Serasajud. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mogi
Mirim, 30 de abril de 2021. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), SOLANGE HELOISA DA
SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 0001032-86.2021.8.26.0363 (processo principal 1003307-59.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.F.G.N. - R.Z.G. - Fls.05/06: Manifeste-se o requerente, sobre a petição e depósito, em termos do prosseguimento,
no prazo de 5 dias. Intime-se,. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), SOLANGE HELOISA DA
SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 0001033-71.2021.8.26.0363 (processo principal 1003307-59.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.E.A.J. - R.Z.G. - Vistos Na forma do artigo 513 § 2°, inciso I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s)
na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor
indicado no demonstrativo e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) a (s) partes executados (as) advertida
(s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios
de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias), independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia expedição de certidão, nos termos
do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. - ADV: JESUALDO
EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 0001033-71.2021.8.26.0363 (processo principal 1003307-59.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.E.A.J. - R.Z.G. - Fls.05/06: Sobre a petição e deposito juntados, manifeste-se o requerente, em termos do
prosseguimento, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP),
SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 0002139-05.2020.8.26.0363 (processo principal 1000086-68.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.S.L. - Vistos. Fls. 66/67: Ciente. Todavia, diante do que consta a fls.60/61, aguarde-se a devolução do AR da
carta de intimação enviada ao executado e seu respectivo prazo. Intime-se. - ADV: LEILA CRISTINA DA SILVA CANDIDO (OAB
431253/SP)
Processo 0004293-02.1997.8.26.0363 (363.01.1997.004293) - Arrolamento Comum - Abdalla Khoury Chaib Filho Fls.494/496: Sobre os esclarecimentos do perito judicial nomeado e a possibilidade de parcelamento dos honorários, manifestese o inventariante, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ADIB NAMI CHAIB (OAB 25212/SP), ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO (OAB
93030/SP)
Processo 0004293-02.1997.8.26.0363 (363.01.1997.004293) - Arrolamento Comum - Abdalla Khoury Chaib Filho - Vistos. Ante
as impugnações quanto à estimativa de honorários apresentada pelo Expert, nomeio, em substituição, o Sr. ________________,
que deverá ser intimado para, no prazo de dez dias, ofertar sua estimativa de honorários. Após, intime-se o inventariante para
manifestação, facultado o respectivo depósito, caso concorde. Dil. Int. - ADV: ADIB NAMI CHAIB (OAB 25212/SP), ABDALLA
KHOURY CHAIB FILHO (OAB 93030/SP)
Processo 1000199-51.2021.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001346-63.2020.8.26.0035 - Vara Única - Foro
de Águas de Lindóia) - Gabriel Wichmann Moreira Pinheiro - Devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV:
FLÁVIA CANELA MORAES (OAB 360218/SP)
Processo 1000241-37.2020.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rogerio Eugenio Cravero - Renata
Perin Cravero Rodrigues - Vistos. Fls.135/136: Ciente do teor da petição. Homologo, para que produza os efeitos de direito,
os cálculos da Contadoria Judicial e os recolhimentos do imposto “causa mortis”, demonstrados a fls.93 e 104/105. Adite-se o
formal de partilha já expedido, com as peças ora indicadas e da presente decisão, para todos os efeitos legais. P. I. Expeça-se
o necessário e, oportunamente, ao arquivo. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1000260-09.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.F.R. - Vistos. Fls.38: Defiro o
requerimento retro, arbitrando os honorários advocatícios da Patrona Dativa, no valor máximo da tabela vigente, pertinente ao
Convênio OAB/Estado. Expeça-se a respectiva certidão após certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, cumpridas
as determinações constantes da decisão retro, arquivem-se os autos. Dil. Intime-se. - ADV: BIANCA STEFANY BAZAN (OAB
438293/SP)
Processo 1000260-09.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.F.R. - Disponibilizada no site (www.
tjsp.jus.br) Certidão de Honorários para impressão e devido encaminhamento. - ADV: BIANCA STEFANY BAZAN (OAB 438293/
SP)
Processo 1000826-55.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S.M. - G.P.M. - Vistos. Fls. 25/30:
Ciente. Anote-se. Fls.31: Anote-se, ainda, o numero do celular do requerido, a fim de que o Cejusc lhe envie, oportunamente,
o link respectivo, para sua participação na teleaudiência. Sem prejuizo, intime-se o autor para, em 05 dias, apresentar seu
endereço eletrônico e celular (whatsapp), a fim de viabilizar a realização da teleaudiência. Cumpridas as providência, remetamse os autos ao Cejusc, para a designação da audiência de conciliação. Dil. Intime-se. - ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB
169359/SP), ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP)
Processo 1000837-84.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.S.S. - - L.S.S. - E.S. - Vistos. Fls.42/44:
Ciente. Defiro. Intime-se o executado, através de seus Procuradores Constituídos para, em três (3) dias, efetuar o pagamento
do débito remanescente apontado no cálculo anexo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. Intime-se. - ADV: ISABELA
ALBANO PORTO (OAB 390244/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE
(OAB 152451/SP)
Processo 1001092-42.2021.8.26.0363 - Tutela Cível - Nomeação - R.A.D. - - V.D.S. - M.F.S. - Fls.54/59: Sobre a contestação
e documentos, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO
(OAB 319980/SP), MARIA REGINA SEVERINO MEDEIROS (OAB 165035/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º