TJSP 12/05/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
2005
Processo 1001179-95.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.C. - Vistos. Com vistas a regularizar a
noticiada situação fática e diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro a guarda provisória da criança à autora,
expedindo-se o termo respectivo. Cite-se o requerido, com as advertências legais para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias. Fls.09/10: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora. Oportunamente, encaminhem-se
os autos ao setor social para realização de estudo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAIRSON
MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1001183-35.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A.A. - Vistos. Fls.24/25: Ciente.
Anotem-se os endereços e adite-se o mandado de citação expedido, para cumprimento no endereço de trabalho da requerida.,
ora informado, constando, inclusive do mandado, que esta deverá fornecer seu endereço eletrônico e celular (whatsapp) a fim
de viabilizar futura audiência de conciliação. No que se refere ao pedido de fixação de visitas, determino a realização, com
urgência, do estudo social respectivo, como sugerido pelo M.P. fls.19. Dil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO
ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1001207-63.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.H.V.S. - L.T.S. - Vistos. Fls.54: Nos termos do parecer retro do Ministério Público, providenciem os requerentes, em 15 dias, a minuta do
edital ali referido e seu posterior encaminhamento para publicação pelo órgão oficial, aguardando-se, ao depois, o prazo legal
para manifestação de eventuais interessados. Dil. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 1001231-91.2021.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter José Tarossi - Elizabeth Aparecida Tarossi Nieri - - Vilson Antônio Tarossi - Vistos. Fls. 30: Ciente. Ante as razões apresentadas, expeça-se
novo alvará, com os dados coretos do veículo, como requerido. Após, arquivem-se os autos. Dil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001231-91.2021.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valter José Tarossi - Elizabeth Aparecida Tarossi Nieri - - Vilson Antônio Tarossi - Disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) Alvará Judicial para
impressão e devido encaminhamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1001270-88.2021.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - L.B.P. - B.S.B.P. - - B.B.P. - - F.H.P.R. - Vistos.
Fls.96/98: Ciente. Intime-se o inventariante para que atenda as exigências contidas no parecer retro do Ministério Público, em
20 dias, trazendo aos autos, inclusive, os documentos ali mencionados. Intime-se. - ADV: DÉBORA ALBERTI RAFAEL (OAB
268600/SP)
Processo 1001436-57.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.I.C.S. - J.F. - Vistos.
Sobre o pedido formulado pelo requerido a fls. 105/106, no sentido de que a realização da audiência se dê de forma presencial,
manifeste-se a autora, no prazo legal. Int. - ADV: LARISSA MARANGONI DE SOUZA (OAB 445034/SP), BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 1001453-59.2021.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudete Jaqueline do
Prado Araújo - - Cleide Aparecida Prado Rosa - - Cleusa Benedita do Prado Braga - Vistos. Defiro à requerente o benefício da
gratuidade processual, por presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira. Anote-se. De início, apresente a
requerente, em 10 dias, anuência expressa ou procuração das demais herdeiras do falecido. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa
Econômica Federal, requisitando-se, com brevidade, o extrato com o saldo do PIS e FGTS do falecido, bem como ao INSS, para
que informe eventuais saldos de beneficios previdenciários em nome do de cujus. Defiro, ainda, as pesquisas junto ao sistema
Sisbajud, para obtenção de eventuais contas e saldos bancários existentes em nome do falecido. Diligencie a serventia pelo
necessário, disponibilizando os oficios à requerente para retirada e encaminhamento, comprovando-se seus protocolos nos
autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1001458-81.2021.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.D. - - L.C.D. - Vistos. J.L.D., e L.C.D.,
qualificados na inicial, promovem a presente Ação de Divórcio Consensual, aduzindo, em síntese, que contraíram núpcias
sob o regime da comunhão parcial de bens em 09/03/2013, resultando o nascimento de um unico filho, ainda menor, porém,
decidiram dissolver definitivamente o vínculo, dispensando, reciprocamente, a pensão alimentícia para ambos, com disciplina
da partilha dos bens, nos termos da petição inicial, além da guarda compartilhada, visitas, benefícios, despesas e pensão
alimentícia ao filho menor, pugnando ainda volte a divorcianda ao uso do seu nome de solteira e a procedência da ação,
instruída dos documentos pertinentes fls.01/22. Instado, o Dr. Promotor de Justiça manifestou-se favorável ao acordo fls.26. É a
síntese do necessário. D E C I D O. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, já que satisfeitos os requisitos
legais, dispensando-se, assim, a comprovação do lapso temporal da separação de fato do casal, não mais exigido, consoante
dispõe a Emenda Constitucional nº 66, ao § 6º, art. 226, da CF. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o pedido consensual dos requerentes e DECRETO O DIVÓRCIO do casal J.L.D., e L.C.D., qualificados nos
autos, pondo termo final ao casamento para todos os efeitos legais, consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 66, ao
parágrafo 6º, do art.226 da CF, e que será regido pelas cláusulas constantes da inicial, voltando, ainda, a divorcianda, ao uso do
nome de solteira. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado desta
decisão e expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente, bem como ofício à empregadora do divorciando, para
os descontos e depósitos mensais do valor da pensão alimentícia, ora pactuado, na conta-corrente em nome da divorcianda,
disponibilizando-o para encaminhamento e protocolo, na forma requerida. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
aos requerentes. Anote-se. P. I. Oportunamente, arquivem-se. Mogi Mirim, 03 de maio de 2021. - ADV: VALTER SEVERINO
(OAB 143557/SP)
Processo 1001458-81.2021.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.D. - - L.C.D. - Intime-se o interessado para
no prazo de 5 dias, requerer nos autos a expedição do documento, nos termos do Art. 1.273-A das Normas da Corregedoria
do Tribunal de Justiça que a seguir passo a transcrever: Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de
sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço,
originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa
eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de
encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de
acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo
Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada,
por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. O interessado
deverá indicar as peças que irão compor a carta de sentença, no prazo de 05 dias. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/
SP)
Processo 1001458-81.2021.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.D. - - L.C.D. - Mandado de averbação e
OFÍCIO encontram-se disponibilizados no site www. tjsp.jus.br para o devido encaminhamento, instruindo-o com as cópias, se
necessário. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º