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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 2109

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

2109

Processo 1002448-91.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neusa Aparecida dos Santos
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou
digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: NATHALIA MUSSATO ZERBINATI (OAB 328623/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002510-34.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivonete
Aparecida Culca Curti - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos
legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 1002835-77.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ripel Empilhadeiras Ltda Me - Jadson
Neves Pereira e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre os Embargos à execução apresentados. - ADV:
FERNANDA VOLPE (OAB 393668/SP), LINCON BEZERRA DE ABRANTES (OAB 12060/PB)
Processo 1004439-44.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Magni
& Nascimento Ltda Me - Nos termos do r.Despacho de fls.182, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1922/2021
Processo 0000365-85.2021.8.26.0368 (processo principal 1002788-69.2019.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Priscila Natalia da Silva - Vistos. Fls. 10/36: Manifeste-se a parte autora.. Após, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 0000637-79.2021.8.26.0368 (processo principal 1000680-33.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Colla & Colla Auto Center Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito, no
valor de R$ 1.113,42 (atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), HUBSILLER
FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 0000638-64.2021.8.26.0368 (processo principal 1000189-89.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito,
no valor de R$ 406,91 (atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000639-49.2021.8.26.0368 (processo principal 1002325-93.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Colla & Colla Auto Center Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito, no valor de R$ 1.851,46
(atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do
pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ANA LAURA COLLA (OAB 402603/SP)
Processo 0001018-24.2020.8.26.0368 (processo principal 1003341-19.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Fábio Alessandro Fumis - Vistos. Fls. 57: adite-se o mandado (fls. 27 e 36) para seu integral cumprimento. Int. ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001131-12.2019.8.26.0368 (processo principal 1003807-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Wester Carlos Maximiano - Fabiano Prieto Samora - Vistos. Diante da expressa concordância do executado (cf.
fls. 92/93) defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados nestes autos descritos e caracterizados no auto de penhora
depósito e avaliação de fls. 54 -, em favor da parte exequente, pelo valor total da avaliação, qual seja, R$ 3.800,00. Em razão
das restrições de atendimento presencial impostas pela pandemia do COVID-19 e considerando que se tratam de bens móveis
não passíveis de registro em órgão público, dispenso a formalidade de lavratura do auto de adjudicação, reputando perfeita e
acabada a adjudicação com a intimação das partes, na pessoa de seus respectivos advogados, pelo DJE. Após a publicação
deste despacho no diário da justiça eletrônico, expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados, atentando-se ao endereço
onde se localizam os bens, instruindo-se com cópia da petição de fls. 92/93. Desde logo, advirto a parte exequente que deverá
acompanhar a diligência a ser empreendida, fornecendo os meios necessários ao seu efetivo cumprimento, diretamente com
o Oficial de Justiça encarregado, com ele agendando e organizando o ato de entrega (não havendo necessidade de informar
o juízo neste intervalo). Uma vez juntado o mandado, apresente a parte exequente minuta atualizada do débito, requerendo o
que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP),
IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0001503-24.2020.8.26.0368 (processo principal 1000126-98.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heloisa Pezeiro Zanella - Vistos. Considerando que a executada mudou-se sem
informar tal fato ao juízo, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputo eficaz a intimação encaminhada para o endereço
onde fora citada. Certifique-se, pois, o decurso do prazo para manifestação. Sem prejuízo, proceda-se à transferência, para
conta judicial à ordem e disposição deste Juizado, do valor total tornado indisponível (cf. p. 73/75), através do SisbaJud. No
mais, manifeste-se a parte exequente sobre o valor de R$ 318,21, penhorado nestes autos por força do bloqueio realizado
através do SisbaJud, e, tendo em vista a inércia da executada, deverá preencher o formulário para solicitação do MLE para
levantamento da quantia, observando o disposto no artigo 1.112, § 8º, das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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