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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 2110

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

2110

de São Paulo, verbis: “O formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa
modalidade de levantamento, deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por
meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário
por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS
ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico)”.”. Sem
prejuízo, deverá, outrossim, a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento útil da execução, informando o atual
endereço da parte executada bem como bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Intimem-se. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 0001711-08.2020.8.26.0368 (processo principal 1000114-89.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Celso Maximiano - Vistos. 1. Cumpra a zelosa Serventia o que foi determinado à fls. 27.
2. Fls. 29: Precipitado o pedido da exequente de levantamento do valor tornado indisponível, diante da ausência de intimação
da parte adversa, já determinada à fls. 27. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em tantos bens pertencentes aos
executados, quantos bastem para garantia do débito no valor de R$ 12.489,15. Consigne-se no mandado que, efetivada a
penhora, deverão os executados ser cientificados de que poderaõ oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Processo 0004419-02.2018.8.26.0368 (processo principal 1001741-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos Fls. 109: Indefiro, tendo em vista que já foi realizada diligência no
endereço informado. No mais, no prazo de 05 dias, informe o atual endereço da executada, sob pena de extinção, atentando-se
aos endereços fornecidos nos autos, sob pena de arcar com as diligências requerida em duplicidade. Decorrido o prazo, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1000066-91.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Célia Mathias
Madeu Me - Vistos. Fls. 30: Cite-se a requerida, nos termos da deliberação de fls. 24. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000158-79.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcio Rodrigo Cambauva
- Vistos. Considerando a ausência de bens passíveis de penhora e diante da penhora no rosto dos autos determinada
à fls. 136/137, suspendo o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo, com as anotações de
movimentação pertinentes no sistema. Int. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000270-09.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - J.f. do Nascimento & G.f. do
Nascimento Ltda - Me - Andreza Almeida do Vale - Vistos. Fls. 61: a petição deverá ser dirigida para os autos do incidente de
cumprimento de sentença, que tramita em apenso, a fim de se evitar tumulto processual. Retornem estes autos ao arquivo. Int.
- ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP)
Processo 1000315-42.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Rosa Denadai dos
Santos - CPFL ENERGIA S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a. DECLARAR a
inexigibilidade do débito apresentado pela requerida no valor de R$ 43.210,90; b. CONFIRMAR a tutela de urgência concedida
às fls. 277/279, determinando o cancelamento da cobrança. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Proceda a serventia a retificação do polo passivo para que passe
a constar COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL, ao invés de CPFL Energia S/A. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV:
LUIZ FELIPE DENADAI DOS SANTOS (OAB 319637/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000358-47.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.F.R.T.R.
- E.A.F. - - E.C.F. - Vistos. Diante dos termos da decisão de fls. 602/604, que revogou os benefícios da gratuidade da justiça
concedido à autora e considerando sua condenação ao pagamento das custas processuais, conforme acórdão de fls. 477/480,
providencie a zelosa Serventia do juízo o cálculo do preparo, devido por força dos art. 42, § 1º, e 54, § único, ambos da Lei
9.099/95, observando os termos do art. 698 das normas de serviço da corregedoria, verbis: “Art. 698. O preparo, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e
deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas
à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05
(cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor
mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III;1 III - 4% sobre o
valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja
explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor
mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; ...”. Após, intime-se a autora, na pessoa de sua advogada, para que
comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do preparo no valor calculado, sob pena de inscrição do débito
na dívida ativa. Caso não seja comprovado o recolhimento do preparo no prazo assinalado, expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa. Em seguida, tendo em vista a condenação da autora no pagamento de honorários sucumbenciais,
deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo
de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo
o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento
de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a
movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. - ADV: JACQUELINE POLACHINI BATISTA (OAB 376682/
SP), LEANDRO HUMBERTO FURLAN (OAB 175459/SP)
Processo 1000557-35.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Fernanda Bedin
- - Aldemir Aparecido Fernandes Chaves - - Wagner Luiz Tronquini - - Izildo Aparecido Parmejano - - Anderson Cleiton Garozi
- - Sirlei Aparecida Destefano - - João Marcelo Gomes da Rocha - - Marcos José Nobrega - - Ilva Alves Duarte - - João Pereira - Sílvia Regina Pulzi - - Reinaldo Roberto Hernandes Colhado - - Adriana Paula Ferreira - - Walter José Raymundo - - Osvaldo do
Nascimento Andrade - - Jefferson Dias de Oliveira - - Murilo Aparecido Oliveira da Silva - - Benedito Carlos de Oliveira - - Antonio
Mauro Miranda - - Manoel Messias dos Santos - - Gilberto Luiz Goulart - - Amauri Sergio Fiorentin - - Roberto Carlos Lindolpho Diego Raphael da Silva - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Natália Cristina - - Everaldo Souza - - Cristopher Tadassi
Takita Alves - Vistos. 1. Diante do documento de fls. 306/307, concedo ao réu Cristopher Tadassi Takita Alves os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Indefiro o pedido de fls. 308, pois tal providência compete ao próprio interessado, através de
certidão emitida pelo Distribuidor a seu pedido. Concedo, pois, ao réu Diego o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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