TJSP 12/05/2021 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em
honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação
do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000664-62.2021.8.26.0368 (processo principal 1000971-33.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cassio Edmar Franciosi Me - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito, no
valor de R$ 279,45 (atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da
multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a
condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima
sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo
o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 0000667-17.2021.8.26.0368 (processo principal 1001886-82.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Guerino Claudio Fenerich - Vistos. Intime-se a parte executada, via AR, para pagar o débito, no valor de R$ 269,09
(atualizado até 04/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo acima sem a comprovação do
pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito,
e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL MATHEUS
APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 1000401-13.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Flaviana Sobreira de Souza - - Auto Moto Taxi Martins Ltda. Me - Banco J. Safra S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório, tendo
em vista a convocação para atuar como Juíza Auxiliar, perante o STJ, pelo período de um ano, conforme publicação realizada no
Diário da Justiça Eletrônico Caderno Administrativo, disponibilizada em 29 abril de 2021, Edição 3267, página 08, bem como em
virtude do exíguo intervalo de dias entre a formalização da convocação e a efetiva liberação, impossibilitando a regularização de
todos os feitos então pendentes de julgamento. Tornem os autos conclusos para análise do substituto legal, na fila de conclusos
- sentença. Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000841-09.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Carlos Henrique
André da Silva - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação
apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP)
Processo 1000973-37.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Roberto Superbia - Vistos. P. 75:
considerando a informação contida na certidão de p. 60, defiro, em parte o pedido. Expeça-se carta precatória para penhora e
avaliação de bens do executado em tantos quantos bastem para garantia do débito, fazendo-se constar os endereços localizados
no Município de Jaboticabal, obtidos nas pesquisas (cf. p. 65/74). Consigne-se no deprecata que, efetivada a penhora, deverá o
executado ser cientificado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do
disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e no art. 525 do Código de Processo Civil. A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora, observando os termos dos Comunicados CG nº
2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 Caderno Administrativo páginas 07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em
22/08/2017 Caderno Administrativo páginas 11/15). Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001024-48.2019.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Marafão Junior
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito em 05(cinco) dias, indicando bens passiveis
de penhora e planilha de cálculos atualizada, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001113-37.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Colla & Colla Auto
Center Ltda Epp - Vistos. Não obstante a localização do réu seja ônus exclusivo da parte autora, no exercício cooperativo do
poder jurisdicional, este Juízo deferiu o pedido para a realização de pesquisa de endereço através dos sistemas cadastrados
nesse juizado. Assim, deverá a parte autora diligenciar, diretamente, nos endereços de fls. 31, visando informar o Juízo o efetivo
endereço da requerida, em observância aos critérios norteadores do microssistema processual dos Juizados Especiais (v. Art.
2º da Lei n. 9.099/1995) Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int.
- ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 1001161-93.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Fernandes - Vistos. Fl. 62:
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento
do feito, sob pena de extinção (artigo 53, §4 da Lei 9.099/95). Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1001518-73.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - Vistos. Manifeste-se a parte requerente indicando o atual endereço da requerida, no prazo de 05(cinco)
dias, sob pena de extinção pelo artigo 485, IV do CPC, tendo em vista que a citação é requisito processual. Intimem-se. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001834-86.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celso Dal Coletto - Vistos.
Fls. 30 : providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor de R$ 4.627,50, através do sistema Bacenjud, em contas da
parte executada, providenciando se, ainda, o BLOQUEIO da transferência e do licenciamento, através do sistema Renajud, de
veículo(s) que se encontre(m) em nome do(a) devedor(a). Caso positiva a tentativa do Bacenjud, tornem os autos conclusos.
Em caso de restar negativa e com o resultado do Renajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento útil do processo, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º,
da Lei 9.099/95). Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1002692-20.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anabelle
Costa e Silva Martins - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos legais,
pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: GUILHERME COSTA E SILVA
MARTINS (OAB 432664/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002693-39.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubens
Claiton Pinchieri - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A e outro - Vistos. Baixo os autos em cartório, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º