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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 - Página 2893

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TJSP 12/05/2021 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3276

2893

designados, sob pena de condução coercitiva (no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso dos réus
soltos), atentando-se às regras estabelecidas para prevenção e contenção do Coronavírus, especialmente o uso de máscara.
O réu ou testemunha deverá ser intimado de que, em caso de retorno do Estado de São Paulo à fase vermelha, o Fórum estará
fechado, devendo o réu ou testemunha neste caso providenciar o necessário para que acompanhe a audiência virtualmente,
sendo imprescindível que forneça ao Oficial de Justiça um número de telefone para contato caso tenha dificuldades de acesso
à audiência. No caso de testemunhas ou réus soltos que residam fora da Comarca, depreque-se sua intimação, com cópia
da presente decisão e informações anexas, para que a testemunha ou réu possa acompanhar a audiência virtualmente,
ou compareça pessoalmente a este juízo para ser ouvida. Caso a testemunha ou réu informe ao Oficial de Justiça do juízo
deprecado que não possui condições de acompanhar a audiência virtualmente, tampouco condições de se deslocar a este juízo,
solicite-se, na mesma carta precatória, que a pessoa seja ouvida pessoalmente no juízo deprecado. Tanto o defensor como
o réu preso participarão de forma virtual, sem a presença física no Fórum, a fim de evitar ao máximo possível a ocorrência
de aglomerações. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local
para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso. O link para
a audiência e as orientações de acesso encontram-se no final da decisão. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá
peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp)
para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Comunique-se ainda
aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.
ly/3ruEPqN - ADV: LUCAS BERALDO COSTA (OAB 390663/SP)
Processo 0002957-75.2015.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - B.W.S. - Vistos. Considerando
que existem testemunhas civis e/ou réus soltos arrolados nos autos, os quais não se sabe se possuem os equipamentos e/
ou conhecimentos técnicos necessários para o acompanhamento de audiência virtual, entendo necessária a adaptação da
audiência para uma modalidade mista, isto é, virtual para a maioria das partes (Promotor de Justiça, réus presos, advogados e
policiais civis e militares), mas com a presença física das testemunhas civis e réus soltos no Fórum. Assim, designo o ato para
o dia 24/06/2021 às 14:00h (pauta do juiz auxiliar). Intimem-se as testemunhas civis, tanto de acusação como de defesa, bem
como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça entregar à testemunha cópia
da presente decisão e as orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar a audiência virtual, incluindo o
link de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente WhatsApp) da testemunha, para
uma comunicação mais célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha ou o réu não tenham meios de
acompanhar a audiência de forma virtual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no dia e horário designados, sob
pena de condução coercitiva (no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso dos réus soltos), atentando-se
às regras estabelecidas para prevenção e contenção do Coronavírus, especialmente o uso de máscara. O réu ou testemunha
deverá ser intimado de que, em caso de retorno do Estado de São Paulo à fase vermelha, o Fórum estará fechado, devendo o
réu ou testemunha neste caso providenciar o necessário para que acompanhe a audiência virtualmente, sendo imprescindível
que forneça ao Oficial de Justiça um número de telefone para contato caso tenha dificuldades de acesso à audiência. No caso
de testemunhas ou réus soltos que residam fora da Comarca, depreque-se sua intimação, com cópia da presente decisão e
informações anexas, para que a testemunha ou réu possa acompanhar a audiência virtualmente, ou compareça pessoalmente
a este juízo para ser ouvida. Caso a testemunha ou réu informe ao Oficial de Justiça do juízo deprecado que não possui
condições de acompanhar a audiência virtualmente, tampouco condições de se deslocar a este juízo, solicite-se, na mesma
carta precatória, que a pessoa seja ouvida pessoalmente no juízo deprecado. Tanto o defensor como o réu preso participarão
de forma virtual, sem a presença física no Fórum, a fim de evitar ao máximo possível a ocorrência de aglomerações. Caso
o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a
teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso. O link para a audiência e as
orientações de acesso encontram-se no final da decisão. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo
máximo de 48 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato
mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Comunique-se ainda aos policiais,
militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Expeça-se o necessário. Link para a audiência: https://bit.ly/3d8ZcVj - ADV:
ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)
Processo 0003210-34.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003210) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples
- T.P. - Vistos. Considerando que existem testemunhas civis e/ou réus soltos arrolados nos autos, os quais não se sabe se
possuem os equipamentos e/ou conhecimentos técnicos necessários para o acompanhamento de audiência virtual, entendo
necessária a adaptação da audiência para uma modalidade mista, isto é, virtual para a maioria das partes (Promotor de Justiça,
réus presos, advogados e policiais civis e militares), mas com a presença física das testemunhas civis e réus soltos no Fórum.
Assim, designo o ato para o dia 23/06/2021 às 17:00h (pauta do juiz auxiliar). Intimem-se as testemunhas civis, tanto de
acusação como de defesa, bem como os réus que encontram-se soltos. No momento da intimação, deverá o Sr. Oficial de
Justiça entregar à testemunha cópia da presente decisão e as orientações em anexo, contendo todas as instruções para acessar
a audiência virtual, incluindo o link de acesso. Também deverá o Sr. Oficial colher um telefone de contato (preferencialmente
WhatsApp) da testemunha, para uma comunicação mais célere com a Serventia em caso de necessidade. Caso a testemunha
ou o réu não tenham meios de acompanhar a audiência de forma virtual, deverão comparecer presencialmente ao Fórum, no
dia e horário designados, sob pena de condução coercitiva (no caso das testemunhas) ou decretação de sua revelia (no caso
dos réus soltos), atentando-se às regras estabelecidas para prevenção e contenção do Coronavírus, especialmente o uso de
máscara. O réu ou testemunha deverá ser intimado de que, em caso de retorno do Estado de São Paulo à fase vermelha, o
Fórum estará fechado, devendo o réu ou testemunha neste caso providenciar o necessário para que acompanhe a audiência
virtualmente, sendo imprescindível que forneça ao Oficial de Justiça um número de telefone para contato caso tenha dificuldades
de acesso à audiência. No caso de testemunhas ou réus soltos que residam fora da Comarca, depreque-se sua intimação, com
cópia da presente decisão e informações anexas, para que a testemunha ou réu possa acompanhar a audiência virtualmente,
ou compareça pessoalmente a este juízo para ser ouvida. Caso a testemunha ou réu informe ao Oficial de Justiça do juízo
deprecado que não possui condições de acompanhar a audiência virtualmente, tampouco condições de se deslocar a este juízo,
solicite-se, na mesma carta precatória, que a pessoa seja ouvida pessoalmente no juízo deprecado. Tanto o defensor como o
réu preso participarão de forma virtual, sem a presença física no Fórum, a fim de evitar ao máximo possível a ocorrência de
aglomerações. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para
acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso. O link para a audiência
e as orientações de acesso encontram-se no final da decisão. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no
prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato
mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Comunique-se ainda aos policiais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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