TJSP 12/05/2021 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
3485
Processo 0013992-86.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SILVIO JUNIOR DOURADO
LEANDRO - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 44 (quarenta e quatro) dias do total das penas impostas
a SILVIO JUNIOR DOURADO LEANDRO, MT: 1164872-2, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, considerando 04
(quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 532 horas, a cada 03 (três) dias (período
estudado: 31.10.2019 a 31.12.2020) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela
Lei n. 12.433/2011, com a exclusão das horas de estudo que excederam ao limite diário previsto na Lei de Execução Penal. ADV: JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP)
Processo 0014189-41.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATEUS HENRIQUE PEREIRA - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado MATEUS HENRIQUE PEREIRA, MT: 1009856-4, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, ao
regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: ANDRESSA CATARINA FERREIRA
PAGLIARINI (OAB 360848/SP)
Processo 0014291-63.2019.8.26.0996 (processo principal 0015604-19.2016.8.26.0041) - Unificação de penas - Regime
Inicial - Fechado - VLADEMIR MARCIANO FERREIRA - Tendo em vista que há duas guias de recolhimento provisórias, por ora,
aguarde-se o julgamento da apelação em Segunda Instância, assim como o trânsito em julgado dos feitos provisórios. Após,
voltem os autos conclusos. - ADV: SERGIO LUIZ DE ANDRADE (OAB 118417/SP)
Processo 0014291-63.2019.8.26.0996 (processo principal 0015604-19.2016.8.26.0041) - Unificação de penas - Regime
Inicial - Fechado - VLADEMIR MARCIANO FERREIRA - Assim, diante do exposto, entendendo que não se encontram presentes
os requisitos previstos no artigo 71, do Código Penal, e verificando-se a hipótese de mera reiteração criminosa, INDEFIRO
o pedido de unificação de penas (reconhecimento da continuidade delitiva), formulado em favor de VLADEMIR MARCIANO
FERREIRA, recolhido na penitenciária de Junqueirópolis, mantendo-se as penas como aplicadas. - ADV: SERGIO LUIZ DE
ANDRADE (OAB 118417/SP)
Processo 0014499-47.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - PALMER VINICIUS DA SILVA
FERNANDES - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)
Processo 0014767-04.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANTONIO DA SILVA FERREIRA - Diante do
exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de ANTONIO DA SILVA FERREIRA,
MT: 639042, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: VINCENZA MORANO
(OAB 49618/SP)
Processo 0015016-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS FELICIANO RODRIGUES - Diante
do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em MATHEUS
FELICIANO RODRIGUES, MTR: 1133278, RG: 52729475, RJI: 182372488-91, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz,
a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com
o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo
ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de
Ofício. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Processo 0015016-07.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS FELICIANO RODRIGUES - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado MATHEUS FELICIANO RODRIGUES, MTR: 1133278, recolhido no(a) Penitenciária de
Osvaldo Cruz, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: KELLY CAROLINA
FREIRE (OAB 411432/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 0016206-50.2019.8.26.0996 (processo principal 0018538-47.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - HERGES DE CASTRO SIGNAL - Ante a inércia da defesa constituída, intime-se o sentenciado
HERGES DE CASTRO SIGNAL, MTR. 1090068, preso na Penitenciária de Lucélia, para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se possui defensor constituído (indicar nome completo e número da O.A.B.) ou se deseja ser assistido pela Defensoria
Pública, consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da
FUNAP. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado a ser encaminhado por e-mail à unidade prisional. - ADV:
JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)
Processo 0016206-50.2019.8.26.0996 (processo principal 0018538-47.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime
Inicial - Fechado - HERGES DE CASTRO SIGNAL - Vistos. Vista à Defensoria Pública. Com ou sem defensor privado, na falta de
manifestação deste, cabe à Defensoria Pública fazer a defesa técnica. Sem dizer que no presente caso, o sentenciado declarou
a mesma defesa que não está se manifestando nos presente autos. - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB
227325/SP)
Processo 0017343-85.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RYAN SOARES DE SOUZA Fl. 35/36: indefiro o pedido de retificação do cálculo de penas, pois após a recente alteração legislativa promovida pela Lei
13.964/19 na Lei 8072/90, o delito de roubo praticado com uso de arma de fogo passou a ser considerado hediondo (art. 1º,
II, b, da Lei 8072/90). E considerando que a Lei 13.964/19 já estava em vigor na data do delito, aplica-se na hipótese a fração
de 2/5 (ou 40%) nos termos do art. 112, V da LEP. Sendo assim, homologo o cálculo de penas de RYAN SOARES DE SOUZA,
MTR: 1211100, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade
prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Int. - ADV: ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO
(OAB 267828/SP)
Processo 0018080-93.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.P.A. - Homologo o cálculo de
penas do(a) sentenciado(a) David Pinho de Andrade, RG: 48997375, RJI: 170423411-16, recolhido(a) no(a) Penitenciária de
Lucélia, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. - ADV: JOAO PEREIRA LIMA (OAB 84851/SP), ANDRE SANTOS SILVA (OAB 320624/SP), PAULO
RICARDO DA SILVA (OAB 369562/SP)
Processo 0018080-93.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.P.A. - Diante do exposto, determino
que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em David Pinho de Andrade, RG:
48997375, RJI: 170423411-16, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos
deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado
pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício,
nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: JOAO PEREIRA LIMA (OAB 84851/SP),
ANDRE SANTOS SILVA (OAB 320624/SP), PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 369562/SP)
Processo 0018080-93.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.P.A. - Manifeste-se a defesa no
prazo de 03 (três) dias. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 369562/SP), ANDRE SANTOS SILVA (OAB 320624/SP), JOAO
PEREIRA LIMA (OAB 84851/SP)
Processo 0018640-30.2020.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDILSON PEDRO DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º