TJSP 12/05/2021 - Pág. 618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
618
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodrigo Marinho de Magalhães - - Ágatha Vergilio Magalhães - Marcelo de
Carvalho e Silva - Ciência pesquisa Infojud a qual encontra-se, neste autos, em documentos sigilosos. Manifestar-se nos autos
em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO VOLPATO (OAB 342994/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB
229626/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP)
Processo 0000548-45.2020.8.26.0286 (processo principal 1001395-98.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ivone Cunha de Morais - Mayron dos Santos Constantino - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo deferido na decisão supra sem que houvesse manifestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: DAYANE SUELLEN SOARES (OAB 403668/SP), ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB
272823/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 0000734-68.2020.8.26.0286 (processo principal 1004987-87.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Fábio Izique Chebabi - Sete Serviços Terceirizados Ltda Epp - Manifeste-se a parte exequente no
prazo de 15 dias, se houve o integral cumprimento do acordo. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDSON DE
CAMARGO BISPO DO PRADO (OAB 262620/SP)
Processo 0000932-71.2021.8.26.0286 (processo principal 1004440-52.2014.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Tanaka de Amorim - Camila Vian Vieira Scarpa - - Paulo Gustavo de
Madureira Scarpa Junior - Vistos. Homologo o acordo de pg. 74/82, referente ao processo de Responsabilidade do Fornecedor
que Marcos Tanaka de Amorim move em face de Camila Vian Vieira Scarpa e Paulo Gustavo de Madureira Scarpa Junior,
com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento integral do acordo e, tornem conclusos
para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARCOS TANAKA DE
AMORIM (OAB 252946/SP)
Processo 0000936-11.2021.8.26.0286 (processo principal 1007403-28.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Servio Tulio de Barcelos - - Jose Arnaldo Janssen Nogueira - - Banco do Brasil S.a - Simeira
Logistica Ltda - - Carlos Augusto Trindade - - Marli Ramos Trindade - - Luiz Fernando Simeira - - João Roberto Simeira Junior
- - Itupetro Com e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - - Sebastiao Wahl Junior - - Maria Elisa Dantas Nabuco - Vistos.
Considerando o formulário apresentado pela parte, defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE referente
ao comprovante de depósito de pg. 486 no valor de R$ 2.733,26 em favor do exequente. O saldo remanescente deverá ser
expedido Mandado de Levantamento Eletrônico MLE no valor de R$ 800,00 em favor da executada. Apresente a executada
o formulário para facilitação da expedição do MLE em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a comprovação do
levantamento total dos valores, tornem conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Int. - ADV: JOSIANE DA SILVA BATISTA (OAB 327095/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO (OAB 215533/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), CAROLINA SANTOS
CÓSTOLA MARCONDES (OAB 300758/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), JOSE LUIS
FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), SERGIO AUGUSTO BERARDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 175775/SP), GUSTAVO
DE CARVALHO PIZA (OAB 168916/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000938-78.2021.8.26.0286 (processo principal 0001188-68.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - Verdes Sa Máquinas e Instalações - - Edward Gabriel Acuio Simeira - Rami Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Manifeste-se sobre a impugnação apresentada. - ADV: EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP), RICARDO
GIORDANI (OAB 200725/SP), TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/
SP), ADRIANA MARA LOBO RODRIGUES (OAB 72452/MG), GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP), EDSON FERNANDES
VIANA (OAB 41618/MG), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF RODRIGUES (OAB 271771/SP)
Processo 0001117-17.2018.8.26.0286 (processo principal 1007070-47.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Roserlangela Ferreira de Sousa Silva - Banco do Brasil SA - - Uniesp SA - Vistos. Pg. 483 e pg.
491/493: Anote-se a penhora no rosto destes autos e dê-se ciência às partes para manifestação. Cadastrem-se os peticionários
como terceiros interessados. Oficie-se ao juízo dos autos n. 0001243-96.2020.8.26.0286 e 0001837-13.2020.8.26.0286
informando que houve a averbação no rosto destes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Providente a serventia o encaminhamento da presente. No mais, por ora, manifeste-se o banco executado acerca do depósito
realizado às pg. 471, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestação e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/
SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001204-36.2019.8.26.0286 (processo principal 1004119-46.2016.8.26.0286) - Liquidação por Arbitramento Locação de Imóvel - Road Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Enildo de Jesus Costa Me - Vistos. Pg.
134: Reitere-se o ofício à Receita Federal, solicitando a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do executado ENILDO DE JESUS
COSTA -ME, inscrita no CNPJ sob no. 05.586.069/0001-62, referentes aos Anos-Calendário de 2015 a 2017, para instruir os
trabalhos periciais. Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/
SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP)
Processo 0001243-96.2020.8.26.0286 (processo principal 1008807-17.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sabrina Batistela de Camargo - Uniesp S/A - Passo a publicar as decisões de pags: 47 Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.Com o decurso do prazo, intime-se a parte executada para se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Pag 50 Vistos. Manifeste-se a executada
Uniesp acerca do cumprimento da obrigação de fazer consistente na quitação do financiamento. Prazo: 15 (quinze dias).Após,
tornem conclusos para decisão. Int. Pág. 54 Vistos.Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº0001117-17.2018.8.26.0286,
em trâmite nesta Vara, até o limite do débito exigido nestes autos, no valor de R$ 10.249,09. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação
do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em 30 (trinta) dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, disponibilizado no D.J.E.
do dia 12 de dezembro de 2016, edição 2257, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu
patrono. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis, arquivem-se o Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001328-53.2018.8.26.0286 (processo principal 1008024-59.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mecanica Tresan Ltda Me - - José Daniel dos Santos - - Carlos Roberto Trettel - - Sandra Katia de Castro
Trettel - Gilberto de Marchi - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente sobre o cumprimento do
acordo. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias sobre o cumprimento do acordo. - ADV: RODOLFO MAURINO NORDI
(OAB 201117/SP), CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP)
Processo 0001436-77.2021.8.26.0286 (processo principal 1001936-63.2020.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
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