TJSP 13/05/2021 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
1305
Gratuita, a parte executada deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua
cópia da última declaração do imposto de renda. 3- Após a manifestação, ou no silêncio, certifique-se e tornem. Int. - ADV:
PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 1004654-91.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vagner Lopes da
Silveira - - Karine Cerruti - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 40,
para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como não apresentados os documentos de fls. 38, tentando
omitir algo do juízo, fica indeferida a gratuidade aos autores. As custas deverão ser recolhidas em 60 dias. No silêncio, expeçase certidão para a inscrição na dívida ativa. No mesmo rumo: DESISTÊNCIA DA AÇÃO - Recolhimento das custas iniciais
- Pretensão de reforma da sentença que homologou a desistência da ação e determinou que o autor recolhesse as custas
iniciais Descabimento - Aplicação do artigo 26 do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Ap. 091448294.2012.8.26.0037, rel. CESAR MECCHI MORALES, 12/12/2013). Oportunamente, arquive-se, anotando-se. P.R.I. - ADV:
CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANGELO DE MUNNO NETO (OAB 152871/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004710-27.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 52: defiro. Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC. Int. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005053-23.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Adminstradora de Consórcios Ltda - Vistos. Observo que o número da placa que consta no documento juntado a fls. 103 não é o
mesmo do informado na inicial, porém, o do chassi coincide. Ademais, o número da placa informado na inicial coincide com o do
documento do veículo juntado a fls. 102. Assim, a divergência está suprida. A experiência revela que a conciliação não vem se
efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração
razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar
resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade
do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou
não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título
executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual
custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e
reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005466-70.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005566-93.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualivip Logística Ltda Me - Vistos.
Ante a petição de fls. 239, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§
1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. Consigno que é desnecessária a permanência do feito no fluxo de trabalho ativo, uma vez que o
pedido da parte para arquivamento do presente, é incompatível com a vontade de recorrer, ocorrendo, portanto, a preclusão
lógica. Assim, após a publicação desta decisão, em ato contínuo, anote-se a movimentação processual correspondente junto ao
fluxo de trabalho digital (61613). Intimem-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CIBELE FERNANDA
PERESSOTTO (OAB 298804/SP)
Processo 1007577-03.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”) - Ciência ao requerente/exequente sobre
pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1011382-56.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Joana Aparecida Siqueira - Vistos. Defiro o pedido
de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como solicitado às fls. 177. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte
interessada, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fls. 175. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA GARCIA
PIXIOLINE (OAB 361515/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2021
Processo 0004402-42.2020.8.26.0320 (processo principal 1003762-95.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Heloisa Helena Souto Bianchi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Vistos. Fls. 159 Apresente o executado no prazo de 5 (cinco) dias a certidão de trânsito em julgado do agravo colacionado as fls.
160/163. No silêncio, aguarde-se comunicação oficial acerca do resultado definitivo do mesmo. Intime-se. - ADV: PAULO JORGE
ARIZA (OAB 107708/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA
DO AMARAL (OAB 349071/SP)
Processo 1000058-40.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide Domingues
Serpeloni - Banco Itaú S/A - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento
da execução, intimando-se a executada ao depósito, em cinco dias, da multa e dos honorários incidentes em observância do
disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima. No silêncio da executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º