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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 - Página 1306

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TJSP 13/05/2021 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

1306

requeira a exequente o que de direito à integral satisfação de seu crédito. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB
323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1000542-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Rodrigues Gomes - P & M Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Epp - Vistos. Remetam-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 303456/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP)
Processo 1000542-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria Rodrigues Gomes - P & M Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por MARIA RODRIGUES GOMES em face de PM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA-EPP,
para declarar a nulidade das cláusulas contratuais que preveem a retenção total dos valores desembolsados pela autora e
rescindir o contrato firmado entre as partes - fls. 22/47, ficando inexigíveis as parcelas que eventualmente se encontrarem em
aberto, condenando-se a ré a devolver à parte autora, em parcela única, 80% (oitenta por cento) do valor total pago, que esteja
documentalmente comprovado nos autos, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento e com
a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado (cf. STJ, REsp 1211323/MS, Min. Luiz Felipe
Salomão), extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência da ré, condeno esta ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Limeira,
11 de maio de 2021. - ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 303456/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB
444334/SP)
Processo 1001428-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Dinatrack Rastreamentos
- Vistos. Na inicial e no documento juntado às fls. 15/22 consta que o contrato foi firmado em 15.12.2018. Contudo, os cálculos
de fls. 25/26 contemplam a cobrança de prestações com suposto vencimento em março de 2018, antes da data da contratação
do serviço. Diante disso, concedo à autora o prazo de dez dias a fim de que apresente cálculos em consonância com a data
de contratação indicada na inicial e no contrato de fls. 15/22. No mais, verifico que a assinatura do A.R. de fls. 39 traz sensível
diferença em relação àquela atribuída ao réu no contrato firmado entre as partes, fls. 22. Assim, a fim de se evitar futura
alegação de nulidade e possível retrocesso da marcha processual, determino que a citação seja feita por oficial de justiça,
devendo a autora comprovar o recolhimento da condução respectiva em cinco dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO
(OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1001608-94.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de consolidar nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do
bem descrito na inicial, tornando assim definitiva a medida liminar de busca e apreensão, extinguindo-se o presente processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Facultada a venda pela autora,
na forma do artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, ficando
esclarecido que a cópia da presente decisão, com o seu trânsito em julgado, valerá como título hábil junto ao DETRAN para
transferência do bem para a autora ou a quem ela indicar, independentemente de mandado judicial, permanecendo nos autos
os títulos exibidos. Condeno o réu ao pagamento de despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da
causa, corrigido. P.I.C.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003105-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.N. - M.M.A. Vistos. Fls. 172 Anote-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls.
79/117 e documentos de fls. 118/396. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para que se manifeste
sobre o pedido de fls. 397/398 do autor. Intime-se. - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), GIOVANNI
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 184488/SP)
Processo 1003137-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.C.F.M. - B. Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1003288-51.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Rodrigo
Mariano - Mercantil de Móveis Casa Verde Ltda. móveis Casa Verde - - Sankonfort Colchões Indústria e Comércio Ltda. Vistos. Intime-se o requerido para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo autor às fls.
198/215. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP),
JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1003678-94.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açocorte Ferro e Aço Ltda - Vistos.
Fls. 307/309 - Certifique a serventia a regularidade da guia DARE. Em caso negativo, tornem. Estando em situação regular e
certificado o transito em julgado, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP)
Processo 1003792-62.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brasfor Comercial Ltda - Femar
Comercio Material Construçao Ltda - Vistos. Tendo em vista a criação da Defensoria Pública nesta Comarca e, considerando
a necessidade de nomeação de curador especial a parte executada citada por edital, encaminhe-se os autos à Defensoria
para manifestação. Intime-se. - ADV: SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004115-28.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Henrique
Gonçalves Junior - Vistos. Fls. 29 e 30/31 Ciência a parte autora acerca dos ofícios recebidos. Fls. 32 Aguarde-se o decurso do
prazo de contestação. Intimem-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1004374-96.2016.8.26.0320 (apensado ao processo 1006828-15.2017.8.26.0320) - Despejo - Locação de Imóvel Orlando Leite de Oliveira - - Pedro Leite de Oliveira Filho - T&b Participaçoes Squema Moveis - - Edson Carlos Zucolin da Silva
e outros - Providencie o autor, o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) à expedição do mandado,
indicando o endereço para cumprimento do ato. - ADV: DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO
NETO (OAB 294624/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB
245448/SP)
Processo 1005295-89.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Liderança Max Supermercados Ltda e outros - Condução de oficial de justiça é R$ 87,27. O autor deverá recolher o valor
faltante de fls. 712, no prazo legal. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR
(OAB 144082/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), RODRIGO
LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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