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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 - Página 14

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TJSP 13/05/2021 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3277

14

poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação devida, a qual será determinada por ofício
ao empregador sob pena de crime de desobediência (§1º do art. 529 do CPC), devendo a serventia observar o rito do art. 529
quanto à expedição do documento. Não obstante, intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 dias, pague o valor
discriminado na inicial, provar que já o fez ou a impossibilidade de fazê-lo (art. 528 do CPC). A impossibilidade deve ser provada
(§2º). O não pagamento implicará na expedição do mandado de prisão (§3º) a ser cumprida no regime fechado (§4º), observada
a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, prorrogada pela Recomendação nº 91/2021, do mesmo órgão. A prisão não exime o
pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Não pago o valor
em questão, abra-se vista para o exequente se manifestar em 05 dias. Por fim, em razão de entendimento recente firmado no
âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, não pago o valor devido, inscreva-se o devedor em cadastros de restrição ao
crédito, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000268-24.2021.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S. - - J.C.S. - J.A.A. - Vistos.
Recebo a precatória com as nossas homenagens. Cumpra-se o ato deprecado, servindo este despacho como mandado.
Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera
em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa
ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de
origem, bem como cancele a audiência inserida na pauta eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas,
a parte interessada deverá comprovar sempre o prévio recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita.
Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a pessoa a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer
em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está lotado o servidor (art. 359, CPP). Intime-se. - ADV: CRISTIANO
LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP)
Processo 1000324-91.2020.8.26.0027 - Curatela - Remoção - T.D.A.O. - - A.F.A. - M.C.A. - Ante o teor de fls. 601 e 608,
do que se infere que subsiste a informação sistêmica incorreta quanto aos dados da conta bancária, oficie-se novamente ao
INSS para que seja procedida a correção das informações atinentes ao número da agência bancária ou seja informado ao juízo
se houve modificação cadastral junto ao Banco Bradesco, com urgência, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), sendo as
astreintes fixadas em fl. 591 agora majoradas para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de injustificado descumprimento, limitada,
inicialmente, ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), haja vista a injustificada renitência da autarquia, a natureza do
crédito perseguido e as condições pessoais das credoras (curateladas). O pleito de levantamento de créditos não sacados deve
ser objeto de ação própria, por extrapolar o objeto da presente, por se tratar de obrigação de pagar a ser cumprida por pessoa
jurídica que sequer é parte da relação processual e se tratar de créditos pretéritos (saldo do ano de 2018). Int. - ADV: RICARDO
CENTELHA BASTOS DUARTE (OAB 152362/SP)
Processo 1000348-56.2019.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.S.
- - S.M.A. - M.A.S.S. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento. O presente
despacho, assinado, servirá como mandado. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), PRISCILA
RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000385-49.2020.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.C. - - M.H.C.S. - E.S.F. - Certidão de
Honorários disponível para impressão à fl. 79. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000417-88.2019.8.26.0027 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Pultrini de Almeida - ANTONIO CARLOS
DE ALMEIDA - Ciência às partes, do agendamento de vistoria de fl. 264, devendo providenciar o comparecimento de quem se
fizer necessário. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), LUIZ CELSO DE BARROS (OAB 29026/SP)
Processo 1000492-93.2020.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.M. - C.S.R. - Vistos. Conforme cópia da decisão
em sede de Agravo de Instrumento (fl. 144), foi atribuído efeito suspensivo quanto à questão dos alimentos provisórios. No
mais, mantenho a audiência designada. Int. - ADV: LETÍCIA MORELLI AUGUSTO (OAB 431597/SP), ANDRESSA ALVES DOS
SANTOS (OAB 424287/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000550-96.2020.8.26.0027 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - D.R.D. - T.S. - Vista dos autos ao requerente.
- ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000576-65.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.C. - S.V.L. - M.A.V.C. - - A.P.L. - Fls. 233/240: Vista dos autos às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000684-94.2018.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.F.R. - - O.A.F.R. - A.C.R. Vistos. Fls. 89/95: Dê-se vista ao Ministério Público. Dil. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP), MARIA LUIZA
MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP)
Processo 1000859-25.2017.8.26.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - L.R.F. L.T.L.F. - Vistos. Fl. 392: Defiro, providenciando-se a z. Serventia, o necessário. Int. e dil. - ADV: MONICA PASETO SPILLERE
(OAB 28307/SC), GREICI KELLEN DA SILVA NUNES (OAB 53821/SC), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP),
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOTTÃO MINZON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2021
Processo 0000022-45.2021.8.26.0027 (processo principal 1000179-69.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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