TJSP 13/05/2021 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3277
2045
Queiroz Apolinario - Vistos. Fls. 130/132: Indefiro a penhora do imóvel indicado pelos exequentes, eis que foi vendido a terceiro,
não mais pertencendo à executada, conforme certidão imobiliária de fls. 133/144. Assim, indiquem os exequentes outros bens
ou requeira o que de direito, em 5 dias. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001270-95.2020.8.26.0372 - Petição Cível - Petição intermediária - Eliseu Narciso Ferreira - Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de isentar o autor das diárias dos dias de 01/07 a 17/07, do ano de 2020,
referentes à estadia do veículo apreendido. Em caso de reembolso, a correção monetária deverá observar o índice de preços
ao consumidor amplo especial (IPCA-E) e ser aplicada a partir do pagamento, com juros de mora aplicados à caderneta de
poupança, contados a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes nas custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP)
Processo 1001270-95.2020.8.26.0372 - Petição Cível - Petição intermediária - Eliseu Narciso Ferreira - Vistos. Pág. 129/132:
ciente o Juízo. Regularmente intimado a se manifestar nos autos, o requerido quedou-se inerte. Certifique a serventia o trânsito
em julgado da sentença de pág. 107/108. De resto, aguarde-se em cartório, por 30 dias, eventual pedido de cumprimento de
sentença, o qual deverá obedecer as regras do Comunicado CG 1789/2017. No silêncio, transcorrido o prazo acima, ao arquivo.
Int. - ADV: JOSÉ LUIS DE ANDRADE (OAB 436652/SP)
Processo 1001406-92.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
ME - Vistos. Reitere a intimação ao exequente para manifestação, em quinze dias. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV:
BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001901-73.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - André Ricardo Malaquias - Aguiatop
Comercial e Distribuidora de Hortifruti Ltda - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. - ADV: ADEMIR SERGIO DOS
SANTOS (OAB 179328/SP), CLODOALDO SANGUINO DE OLIVEIRA (OAB 286070/SP)
Processo 1002223-93.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcos Antônio
Monteiro Móveis - Vistos. Intime-se o requerente para dar prosseguimento no feito, em quinze dias. Após, venham conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1002473-34.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danyel da Silva Maia - Vistos. Fl. 102: A
medida requerida já foi deferida. Manifeste-se o exequente, pois, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2021
Processo 1000345-65.2021.8.26.0372 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- C.A.D. - - A.E.C. - Vistos. Conforme explanado pelo Ministério Público às fls. 84, as ofensas narradas ocorreram durante o
período de campanha eleitoral, configurando, supostamente, a prática dos crimes previstos nos artigos 324, 325 e 326 do
Código Eleitoral. Não sendo o Juizado Especial Criminal competente para processar e julgar delitos de tal natureza, remeta-se
o feito à Justiça Eleitoral para o devido processamento, que deverá ser analisado juntamente com os autos de nº 100091806.2021.8.26.0372 1ª Vara Judicial desta Comarca, conforme solicitado pelo MP. Int. Monte Mor, 06 de maio de 2021. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1500828-43.2018.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - VITOR HUGO FARIAS CARREGOSA - Vistos. Tendo o Provimento nº 2613/2021 do TJSP, que estendeu o sistema de
trabalho remoto e prorrogou a suspensão da atividade presencial em todo Estado de São Paulo até o dia 09/05/2021, devido
à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), aguardem-se os autos no prazo; E, ainda o Comunicado CG nº 653/2021, que
veda o cumprimento pelos oficiais de justiça dos mandados considerados não urgentes em que deva haver deslocamento físico;
Inviável, por ora, a designação de Audiência de Advertência de Prestação de Serviços à Comunidade. Com o retorno regular do
trabalho presencial, tornem os autos conclusos. Int. Monte Mor, 06 de maio de 2021. - ADV: EVARISTO ANGELO BATISTELA
(OAB 137238/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2021
Processo Digital 0001923-61.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001923) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mont Cargas Transportes Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada
para, querendo, se manifestar sobre fls. 370/372, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE GIDARO
PRADO (OAB 366288/SP)
Processo Digital 1500055-66.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Jonfra Automacao Industrial Lt - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 01
(um) ano. Findo tal prazo, certificando nos autos, dê-se nova vista a exequente. Desnecessária a ciência do(a) exequente
deste despacho, haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à
parte contrária caso representada nos autos. Providencie-se. Intime-se. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP),
ALEXANDRE RANGEL RIBEIRO (OAB 186466/SP)
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