TJSP 14/05/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD caso não conste dos autos o número do C.P.F. do(a, os, as) acusado(a, os, as).
Com a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da multa penal, procedam-se às devidas anotações no histórico de
partes(cód. 17 início da Execução da Pena de Multa, anotando-se o número do processo de execução). Após, encaminhando-se
o feito ao arquivo(movimentação 61619). - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1500071-23.2020.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAM DA SILVA SANTANA Certidão retro Expeça(m)-se certidão(ões) da sentença, de-se vista ao Ministério Público, copiando-se, por fim, o feito para
a fila aguardando execução Pena de Multa(movimentação 62050). Com relação a eventual valor não pago relativo às custas
processuais, observado o prazo de 60(sessenta) dias da intimação, expeça-se certidão de divida ativa, encaminhando-se à
Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD caso não conste dos autos o número do C.P.F.
do(a, os, as) acusado(a, os, as). Com a comunicação do ajuizamento da Ação de Execução da multa penal, procedam-se às
devidas anotações no histórico de partes(cód. 17 início da Execução da Pena de Multa, anotando-se o número do processo de
execução). Após, encaminhando-se o feito ao arquivo(movimentação 61619). - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/
SP)
Processo 1500089-15.2018.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SERGIO
EVERTON FURTADO - Lance-se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias
para retificação das guias de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Tendo em vista
que o(s) réu(ré, réus, rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/
OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s)
na proporção de sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Com relação à eventual substância entorpecente apreendida e
aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade
policial servindo-se cópia do presente como ofício. Outrossim, nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J., intimem-se os do
réus, preferencialmente por carta com AR, para que procedam o pagamento da multa imposta, através de depósito BANCO DO
BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos, no prazo de 10 dias, caso contrário será determinada expedição de certidão
da sentença, para execução própria. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público sobre o veículo apreendidos, f. 19. (NOTA DE
CARTÓRIO: À defesa acerca da disponibilidade da certidão de honorários para fins de impressão, via e-saj). - ADV: VALTER
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1500099-25.2019.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANTONIO RAIMUNDO
PEREIRA RODRIGUES - Vistos. Petição retro esclareça o defensor o pedido posto que da certidão expedida, conforme modelo
disponibilizado pelo sistema, f. 161, consta data do trânsito, qual seja, 01/02/2021. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 1500119-50.2018.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS - À defesa acerca da disponibilidade da certidão de honorários para fins de impressão, via
e-saj. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1500149-80.2021.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Mike
Rodrigues Romano - Chamei o feito à conclusão verbal para complementar a decisão retro e, em havendo indícios de autoria e
materialidade, receber a denúncia ofertada em face de MIKE RODRIGUES ROMANO. Anote-se Cite-se o(a)(s) réu indicado(s)
acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos
396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, facultando a apresentação de declaração
por escrito em caso de se tratar de testemunhas abonatórias. Intime-se o réu para que declare, no ato da notificação, se possui
defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 10.792, de 1º
de dezembro de 2.003, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s)
a OAB. Em caso negativo, solicite-se a indicação de defensor para o(a, s) réu(ré), o(a,s) qual(is) deverá(ão) ser intimado(s)
a oferecer(em) defesa preliminar na forma retro preconizada, facultando ao(a, s) defensor(es) a juntada de declarações por
escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como comparecer(em) em cartório, em três dias, para
assinar o Termo de Compromisso de Defensor Dativo, conforme prevê o artigo 438 das N.S.C.G.J.. Cumpra-se, no mais, o
quanto determinado. Intime-se. - ADV: RAFAEL SOUSA BARBOSA (OAB 290824/SP), JULIANA SIMÕES CASAGRANDE (OAB
410829/SP), NICOLE BREDA RODRIGUES (OAB 430567/SP)
Processo 1500151-73.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO DO NASCIMENTO FERREIRA - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único,
do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a
ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de LEONARDO DO
NASCIMENTO FERREIRA. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência. - ADV: LEANDRO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB
301677/SP)
Processo 1500181-11.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILTON GASPAR DA SILVA - Chamei
os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da
Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão da decisão que decreta a prisão,
pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de WILTON GASPAR DA SILVA. Aguarde-se no mais a realização da
audiência designada. - ADV: NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1500190-52.2018.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.L.M. - Lance-se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação
das guias de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Cumpra-se a sentença com
relação ao dinheiro apreendido. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus, rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que
defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anotese. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Com relação à
eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525
da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do presente como ofício. Outrossim, nos termos do artigo
480 das N.S.C.G.J., intimem-se os do réus, preferencialmente por carta com AR, para que procedam o pagamento da multa
imposta, através de depósito BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, no prazo de 10 d - ADV: ARIANE
RAQUEL ZAPPACOSTA (OAB 153031/SP)
Processo 1500190-52.2018.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º