TJSP 14/05/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
2003
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), JOSIANE
FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP)
Processo 0001770-26.2020.8.26.0358 (processo principal 1005202-75.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Chinão Conveniência ME - Banco do Brasil S/A - Autos nº. 2016/002592 Vistos. Intime-se a parte interessada, para,
no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, sob pena de não
conhecimento da petição apresentada: COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal
de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública,
Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº
16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio
da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a
taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral
do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles
devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Em caso
de inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0001942-65.2020.8.26.0358 (processo principal 1003269-62.2019.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Vanderlei de Amorim - Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao
processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional
de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: WENDELE DA
SILVA VIVEIROS (OAB 345188/SP), ANA LÍGIA MARQUES CARTA (OAB 344900/SP)
Processo 0002175-62.2020.8.26.0358 (processo principal 1004942-61.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Melque Lincon dos Santos - Gfl Empreendimentos e Administração
Ltda - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi
gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 148390/MG), MARCOS JOSÉ
PAGANI DE OLIVEIRA (OAB 274681/SP)
Processo 0002226-73.2020.8.26.0358 (processo principal 1005233-90.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ordalina Aparecida dos Santos Zacarias - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo
dos Servidores Públicos - Vistos. Tendo em vista a instauração de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
aguarde-se o julgamento do referido incidente. Int. - ADV: LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB 390302/SP), HUGO MARIN FUMAGALI
(OAB 390238/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0002548-30.2019.8.26.0358 (processo principal 1002311-81.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Etevaldo Viana Tedeschi - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. A sentença/
acórdão transitou em julgado. Providencie o Ofício Judicial a evolução de Classe do processo para constar Cumprimento de
Sentença (definitivo). Manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 dias. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias,
independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o
efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIANA
MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0002990-93.2019.8.26.0358 (processo principal 1005304-29.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Tenisport Industria e Comércio de Calçados Ltda - Marcos Durante Barbosa-me - - Marcos Durante Barbosa - Lidiany
de Oliveira Teixeira - Vistos. Pretende o exequente a imposição de medidas coercitivas atípicas aos executados: suspensão
da Carteira de Habilitação. Indefiro, consoante entendimento jurisprudencial que não vê legalidade na possibilidade de ser
suspensa a CNH e apreendido o passaporte do devedor, posto que a execução não pode afetar sua própria pessoa (e o
exercício de seus direitos de personalidade), mas meramente o seu patrimônio. Do mesmo modo que não há razão para o
cancelamento de cartões de crédito do executado - até porque é um direito do cidadão conduzir sua vida financeira (inclusive
para fins de subsistência) através seja de operações de débito seja por meio de operações de crédito, independentemente
(no que toca ao Estado-juiz) de ser devedor de terceiros ou não. Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação de Execução
de Título Extrajudicial - Não localização de bens Pretensão ao cancelamento de cartões de crédito, suspensão da CNH e
apreensão de eventual passaporte dos executados Artigo 139, IV, do CPC Medidas coercitivas que devem ser sopesadas com
observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e dignidade da pessoa humana Providências que no caso
concreto não assegurariam resultado prático à satisfação da execução Decisão reformada para indeferir o pedido Recurso
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107328-62.2017.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 13/11/2017) III- Assim,
deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens da parte
executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para
que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, arquivemse os autos, conforme disposto no art. 921, 2º, do Código de Processo Civil, aguardando provocação da parte interessada.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA
(OAB 405362/SP), FERNANDO RODRIGUES DUARTE (OAB 410244/SP), PATRICIA APARECIDA CARROCINE (OAB 217669/
SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
Processo 0003696-47.2017.8.26.0358 (processo principal 0006845-22.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º