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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2004

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2004

Duplicata - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004730-57.2017.8.26.0358 (processo principal 0004855-35.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Acebras Ferro e Aço Ltda - Jucimara Narvaes Orlando Me - Vistos. 1- Para tentativa de reconhecimento de grupo
econômico familiar deverá a exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica por meio de um incidente
processual apartado, atrelado a estes autos de cumprimento de sentença, sob pena de não apreciação do pedido. 2-INFOJUD:
Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud das 3 (três) últimas declaração de imposto de renda de JUCIMARA NARVAES,
CPF 133.515.958-40, empresaria individual, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão
ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código
de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos
do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Em caso de inércia da parte autora superior a 30
(trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC,
para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 4. Observação: Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), JONATHAN MARCONDES STOPA (OAB 317903/SP),
RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
Processo 1000184-34.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Priscila Garcia da Silva e outro - Vistos. Realize-se a consulta à base
de dados da Rede INFOSEG, que tem abrangência nacional na medida em que integra os bancos de dados das Secretarias de
Segurança Públicas de todos os estados da federação além do Distrito Federal, incluindo termos circunstanciados e mandados
de prisão. Integra também a base de dados da aludida rede o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de
Justiça, o sistema do Cadastro de Pessoas Físicas CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, ambos da Receita
Federal, o RENACH Registro Nacional de Carteira de Habilitação, RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores do
Departamento Nacional de Transito, o Sigma Sistema de Gerenciamento de Armas do Exército, SINARM Sistema Nacional
de Armas e, por fim, o SINIC Sistema Nacional de Informações Criminais, estes últimos da Polícia Federal. A busca, portanto,
através da rede INFOSEG, mostra-se satisfatória para localização da parte, exaurindo através de uma única consulta todos
os meios usualmente utilizados para tanto, além de conferir ao processo judicial razoável celeridade e de viabilizar a alocação
racional dos escassos recursos públicos. Determino, portanto, seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de
localizar o endereço atual da parte correquerida JOSÉ LUIZ DE MAGALHÃES. Providencie-se pesquisa junto à rede SIEL. Com
a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam
precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), não cumprem a função
de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob
pena de nulidade, expedindo-se carta com AR ou mandado para citação (conforme o caso), devendo a parte autora providenciar
o necessário, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem
infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto
processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Solicita-se a gentileza aos advogados de que ao
peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a denominação específica do sistema para o ato pretendido. Neste
sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo endereço (código 38018); (b) Pedido
de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência (código 38006), para citação em mesmo
endereço. Advirto ainda que a reiteração de petições em desconformidade com o que ora se solicita poderá ser considerada
litigância de má-fé, nos termos do art. 77, IV, do CPC, estando os patronos devidamente advertidos, nos termos do § 1º do
mesmo artigo. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP), LEONARDO FURQUIM
DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1000443-05.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Luciene Aparecida Viveiros e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias como requerido.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. Na inércia arquivem-se os
autos aguardando provocação da parte interessada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000966-41.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos, Não há notícia de localização da co-executada Janaína, infrutífera a(s) tentativa(s) de
citação. Até o presente momento ainda não foi aperfeiçoada a relação processual. Nessas condições, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, tratando-se de pressuposto processual
de validade, deverá requerer e providenciar o necessário para a citação pessoal, ou, se o caso, por edital da co-executada
Janaína Maria. Em caso de inércia, tornem conclusos, para extinção com relação a co-executada, sem nova intimação. Fls.
140/144: Anote-se no sistema informatizado o requerimento de reserva de valores para pagamento de IPTU. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001763-80.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Gustavo Silva
Garcia - - Ângela Aparecida da Silva Garcia - Conforme respeitável corrente jurisprudência: Não é ilegal condicionar o juiz a
concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem
em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ - RT 686/185). Não é caso de acolher o pedido dos benefícios da
assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. Com efeito, não trouxe nenhum elemento capaz de comprovar sua
situação de insuficiência de recursos, limitando-se a juntar aos autos declaração de hipossuficiência. Ainda que a declaração de
hipossuficiência ou pobreza se reveste de presunção iuris tantum de veracidade, referida declaração restou isolada nos autos, de
forma que, na ausência de outros elementos favoráveis e considerando a contratação de advogado particular, e que o feito versa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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